Cibelle
Estou vendo que você está respodendo tudo da comunidade, gostaria de ti fazer uma pergunta ,posso requerer a naturalização da minha filha?,ela tem 16 anos ela precisa pagar ou é de graça. qual os documentos que ela precisa ,eu ia esperar a minha atribuição sair para fazer a dela mais tem uma complicação na certidão de nascimento da minha filha a declarante é a mãe. então terei que averbar o meu casamento e separação vai ficar uma nota.,você naõ acha que por naturalização é mais barato.
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Comentários
1º Por naturalização tem uma taxa para menores e por atribuição de menores é de graça (só não tenho certeza se é até os 12 anos).
2º Os documentos são os mesmos que vc precisou para fazer a sua atribuição
3º Por atribuição ela precisará sua atribuição sair.
4º Vc terá que averbar o seu casamento após a sua atribuição
Tú sabes se a separação é cara para averbar, porque eu averbei o casamento do meu pai e não foi nada barato 100 euros.
Na certidão de nascimento da sua filha consta que vc é o pai certo?
mais a minha certidão de nascimento de inteiro teor, está averbada o casamento e separação será que eles não vão ver isso?
isso que ele falou também me bota medo.
Pelo menos no caso da minha mãe, na própria Certidão de Casamento já está averbado o divórcio.
A moça da conservatória me disse:
"Informo V.Exª., que para ingressar com o divórcio no registo civil português tem tirar uma certidão de divórcio e tem que passar pelo Tribunal de Relação."
Cumprimentos
Isabel Dias
Não sei ao certo como proceder, mas ela me disse isso.
Na certidão do meu pai consta o casamento dele, mas ninguém o obrigou a transcrever o casamento dele em Portugal.
Não há necessidade de transcrever o divórcio não. Só se vc casar ou casou novamente e tem outro filho com outra mulher. Aí para a taribuição do outro filho vc teria que se separar legalmente e casar com a outra mulher legalmente.
Para facilitar, se vc tiver um outro filho com outra mulher seja o declarante do nascimento dele.
então você está me dizendo que quando for transcrever o divórcio da minha mãe (exemplo) mesmo que na própria certidão de casamento esteja averbado que ela já divorciou, a Conservatória não vai pedir para seja mfeito algo?
Se for isso, muito me anima,
Até onde eu sei o importante é que o pai assumiu a paternidade na menoridade do filho.
Tenho quase certeza que poderá ficar tranquilo em relação a isso, mas vamos esperar alguém que passou por isso responder, assim teríamos exemplos na prática.
exatamente como o Serginho disse, nao tem problema fazer a transcricao do casamento mesmo com o divorcio averbado, se a filha do Paulo eh do primeiro casamento e voce tambem Milan, se eh filho do primeiro casamento, esta tudo certo, somente o BI ira sair com o estado civil omisso, o que nao interfere em absolutamente nada.
Agora, se forem filhos do segundo casamento, ai sim eh mais complicadinho, por isso comentei sobre a homologacao.
O que diz o site do Consulado nesses casos de transcricoes de casamentos, divorcios e afins:
Neste tipo de pedido, como a transcrição por si só não irá actualizar o estado civil do requerente, que se encontra em situação civil que depende que a sentença (de divórcio, por exemplo) seja depois homologada judicialmente por Tribunal em Portugal, o Bilhete de Identidade será emitido com "omissão de estado civil" e com o nome que consta actualmente da Certidão de Nascimento (normalmente o de solteira, no caso das mulheres), sem aguardar a integração da transcrição de casamento, que demora em média quatro meses
isso me faz voltar a uma questão! Naturalização ou Atribuição?
óóóó
Olha...se tem condições de fazer atribuição..faça! por mais que dê um pouco de trabalho...em ter que averbar, reunir tantos documentos....enfim...é sempre melhor...e além do mais voce nao corre risco de perder a nacionalidade Portuguesa...na prática isso não acontece...mas a gnt nunca sabe né....melhor previnir..e além do mais o processo de atribuição é mais rápido...
valeu ae cara.
o que pega no meu caso é $$
Vou falar com o Urubu, as vezes ele me ajuda! aHuAHuAH