Dúvidas quanto à transcrição de casamento

Pessoal, boa noite!

Gostaria de uma orientação.

Fiz minha transcrição de casamento em 2017 através do Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, e, naquela época, minha esposa ainda não possuía a nacionalidade Portuguesa.

Minha esposa somente veio a obter a nacionalidade portuguesa em 2020.

Minha dúvida é, no assento de nascimento de minha esposa, já constará o casamento averbado? Ou faz-se necessário uma nova transcrição de casamento para atualizar o estado civil dela?


Obrigado pela ajuda!

Comentários

  • @jlscardoso

    Pela lógica, pra fazer sua esposa por art-3 você mandou seu documento (assento e transcrição). Quando ela completar o processo já terá a averbação, porque o o processo dela está atrelado ao seu.

  • jlscardosojlscardoso Member
    editado August 2020

    Gandalf,

    Obrigado pela resposta! Ela tirou a nacionalidade pelo pai dela (que ainda nao possuía a nacionalidade em 2017 quando fiz a transcrição).

    Que eu me lembre não cheguei a enviar a transcrição do nosso casamento no processo.

    Mandei um e-mail para a CRC mas eles ainda não me responderam! :(

  • editado August 2020

    @jlscardoso

    Nesse caso, também pela lógica, a transcrição terá que ser feita explicitamente, porque os dois se tornaram portugueses originários, independentemente. Como você disse que já fez a transcrição explicitamente em 2017, estará feito. Só faz uma vez.

    Se no assento de sua esposa consta o nome de casada, foi feito certo. Sua esposa pode consultar na LR, pelo número de assento, se consta a averbação do casamento, e pelo nome que consta (solteira/casada). Se não quiser ficar 1:30h no telefone, peça o assento pelo civilonline.mj.pt por €10, e lhe responderão seg-sex em 24h. Ou então aguarde a chegada do assento pelo correio.

    Se de todo o assento vier sem a averbação, peça a correção por e-mail, e lançarão a averbação gratuitamente, por ter sido um erro deles.

  • Estou providenciando a nacionalidade portuguesa para minha sogra, filha de português e por ele registrada.

    O processo já se encontra em face adiantada, faltando apenas cumprir uma exigência para a conclusão.

    No requerimento de atribuição, foi preenchido com o nome de casada.

    Na certidão de nascimento de inteiro teor já consta seu casamento bem como passou a assinar pós casamento.

    Minha duvida é: deverei averbar o casamento dela depois que sair o registro português ou estaria dispensada pelos fatos acima relatados.

    Agradeço antecipadamente pela ajuda

  • @Vand vai precisar transcrever o casamento da sua sogra em Portugal depois que ela obter a nacionalidade.

  • Bom dia @Vlad Pen tenho uma dúvida. Minha amiga é neta de portugues (paterno) o pai e o avó sao falecidos. O declarante na certidao dela é o pai mas na certidao do pai dela a avó que foi a declarante. Pergunta: ela terá que fazer a transcricao do casamento dos avos (avô portugues e avó brasileira) para poder comprovar a paternidade do avó, certo? Depois disso quais certidoes ela deverá enviar no processo de neta? Quais de nascimento e quais de casamento e de quais parentes? Grata !!!

  • Tenho uma dúvida. Tirei minha nacionalidade em 2016, já era casada, fiz meu cartão cidadão e passaporte com nome de casada, isso significa que meu casamento já está transcrito em Portugal?

    Agradeço quem puder me ajudar.

  • @crisrhipolito

    Quando um processo de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa de alguém é concluído...Essa pessoa nasce em Portugal...Ninguém nasce casado...Ao final do processo de Atribuição essas pessoas recebem o Assento de nascimento Português com o nome de solteiro...Somente após a Transcrição de Casamento ser concluída é que a informação da alteração do nome é averbada nesse Assento de Nascimento...

    Tendo em vista que os documentos Portugueses são emitidos com base no Assento de Nascimento do Cidadão Português chegamos a impasse...:

    Se seus documentos Portugueses estão com seu nome de casada...Existem duas respostas possíveis para sua pergunta...:

    R - 1 Seu casamento está transcrito em Portugal...;

    R - 2 O IRN errou e emitiu seu Assento de Nascimento com o seu nome de casada mesmo sem ter sido feita a transcrição...

    Você não tem uma cópia do seu Assento de Nascimento que usou para solicitar seus documentos...??? Lá consta se a transcrição foi feita ou não...

  • @crisrhipolito ...

    Em último caso...(Se não conseguir descobrir se está ou não casada em Portugal com os documentos de que dispõe)...Existe um email para o qual pode fazer a solicitação de consulta...(Não estou encontrando agora)...Ou pode solicitar uma via de seu Assento de Nascimento pelo civilonline.pt pela bagatela de $ 10,00 euritos...

    https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/

  • @crisrhipolito

    O Nilton tem razão.

    No entanto, ao fazer seu CC no consulado, você pode ter feito a transcrição e nem percebeu. Eles fazem na hora.

    No seu assento original constará seu nome de solteira. No seu assento atual constará a transcrição de casamento, caso contrário de onde eles teriam tirado sua mudança de nome?

  • Oi, @gandalf. Você saberia esclarecer por gentileza como funciona essa transcrição de casamento feita na hora pelo consulado ao fazer o cartão de cidadão? Minha dúvida na verdade é entender como funciona a transcrição de casamento após a conclusão do processo de atribuição...

  • @apcarvalho

    Não tem nenhuma mágica no processo. Consulados exigem que se faça a transcrição de casamento antes de fazer o CC e Passaporte. É uma exigência legal, a que os consulados BR estão sujeitos. Uma legislação específica relativa ao acordo internacional de cooperação BR-PT.

    Em vários consulados, (antes da pandemia) você agendava, entrava no consulado com os documentos, conferiam em 15 minutos, esperava, e depois de 2h saía de lá com a transcrição impressa na mão. Era bastante comum.

    Então, pode ser que ao perceber a situação, vendo que a pessoa tinha em mãos todos os documentos necessários, alguém no consulado poderia ter feito a transcrição no momento do pedido do CC, e o dono nem percebeu que estava fazendo.

    Foi apenas uma hipótese para justificar uma possível transcrição e o CC já saiu com o nome de casada.

    Tão rápido que o requerente nem percebeu o que fez nos 15 minutos iniciais. Pedir o CC é bem demorado, pela biometria.

  • @gandalf entendi, obrigado.

  • editado August 2020

    @LIDIA1973 depois de transcrever o casamento dos avós..deverá enviar os documentos conforme consta no tópico abaixo( se ela for dar entrada pela lei atual).


    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-processos-e-acompanhamento/p1

  • @Vlad Pen grata !!!

  • Assunto: TRANSCRIÇÃO DE ÓBITO - TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO

     

    Meu pai Português falecido em 25/10/1957 e minha mãe Brasileira falecida em 10/05/1998, eram casado no Brasil desde 1935. Na minha certidão de nascimento consta que declarante foi meu pai. Quero, por gentileza, saber se eu tenho que fazer as transcrições de casamento e óbito dos meus pais? Para conseguir a cidadania portuguesa, visto que a minha mãe Brasileira faleceu 41 anos depois do meu pai que era português.


    Desde já agradeço pela vossa costumeira atenção,


    Wilson Alves da Nóbrega

  • editado August 2020

    @nobregati ...

    Na situação descrita por você...Não será necessário nenhuma das transcrições mencionadas se a declaração de seu nascimento foi feita na sua menoridade e se o processo de Atribuição for enviada para o ACP...

    PS...: E se você for filho do primeiro casamento do Português...(Seu Pai)...

  • Boa noite. Sou neto de português e estou reunindo documentos para dar entrada na minha nacionalidade portuguesa. Meus avôs são portugueses, mas só se casaram anos depois aqui no Brasil, após o nascimento de meu pai. Só consegui a certidão de batismo de minha avó,

    Pergunta: Para a Transcrição de casamento de meus avós vou precisar das certidões de nascimento ou de batismo de meu avô e de minha avó ou só a da minha avó é suficiente?

    Muito obrigado

  • @Julião Augusto , vai precisar da certidão de nascimento ou batismo de seu avô, também.@Julião

  • Obrigado @Leticialele

    Que chato. Já tentei achar a certidão dele e nada consegui, só consegui da minha avó.

    Vou postar os dados dele na postagem sobre certidões em Portugal.

    Mais uma vez obrigado.

  • Boa noite pessoal,

    Possuo dúvidas e solicito a quem puder ajudar, esclarecer a situação que relatarei abaixo:

    No Brasil casei em 1993 e em 2004 me divorciei da minha esposa (brasileira).

    Reatamos nosso casamento meses após o divórcio mas nunca alteramos o estado civil no Brasil.

    Permanecemos divorciados, no entanto, em todos esses anos ficamos afastados apenas alguns meses.

    Em 2016, resolvemos nos casar nos USA ( Miami ), mas também não averbamos esse casamento no Brasil.

    Possuímos uma filha em comum que nasceu em 1996.

    Já possuo a nacionalidade portuguesa, nossa filha ainda não.

    O que fazer? Essa certidão americana é valida para o processo de cidadania portuguesa, mesmo nunca tendo morado fora do Brasil?

    O ideal é tirar a cidadania da nossa filha primeiro ou pode ser dada entrada junto?

    Enfim, estamos confusos.

    Desde já grato!

  • @Marcus Matos , para a atribuição de sua filha,você não precisa transcrever seu casamento, se mandar o processo dela para o Arquivo Central do Porto - ACP, se você foi o declarante do nascimento dela até 1 ano de idade.

    Seu divórcio está averbado na certidão de casamento brasileira?

  • Sim, possuo uma certidão de divórcio, inclusive voltando para o nome dela de solteira.

    Após esse divórcio, ela passou a ter o nome diferente de quando registramos nossa filha.

    Pois na certidão da minha filha aparece o nome dela de casada.

    Com relação a minha filha sei que não será necessário averbar, pois sou o declarante na certidão.

  • @Marcus Matos

    Não admiro que vocês estejam confusos. Eu não tenho certeza do que fazer no seu caso. Você tomou um caminho complicado.

    Vamos por partes em sua self inflicted pain:

    A nacionalidade de sua filha: O direito de sua filha fica garantido e você pode fazer a nacionalidade dela sem transcrição, desde que você tenha sido o declarante antes de 1 ano de idade, fazendo pela ACP. Completará sem problemas.

    A sua situação: Como português, você está obrigado a registrar todos os atos de sua vida civil, em ordem cronológica. Poderá nunca fazê-lo, mas para registrar o segundo casamento teria que 1) transcrever o primeiro casamento BR, 2) homologar o divórcio judicialmente, 3) transcrever o segundo casamento nos USA.

    Tendo múltiplas cidadanias, você se obriga a seguir a lei de cada país em que tem nacionalidade.

    Pela lei, no BR e em PT o casamento é tratado de forma diferente. E no meio do caminho você tem um casamento no estrangeiro (USA).

    Se nunca tivesse se casado nos USA, seria simples. Anularia o divórcio no BR, dando continuidade ao casamento. Uma transcrição, e só.

    No BR, se você anular o divórcio, você restabelece o casamento como se nunca tivesse sido interrompido.

    A sua esposa: Em PT, se você divorcia e casa novamente (ainda que seja com a mesma pessoa), começa a contar o tempo de casamento a partir da último evento. No seu caso, você está casado nos USA desde 2016. Sua esposa só poderia aplicar para nacionalidade a partir de 2021 pela lei atual. São 5 anos sem filhos, ou 3 anos com filhos em comum já atribuídos (que não aconteceu ainda). E você terá que registrar os 3 eventos e gastar um bom dinheiro com o processo de homologação judicial de um divórcio que deixou de existir (+- €5,000).

    Não sou especialista no assunto, mas é como vejo o problema.

    Talvez o melhor caminho fosse: Anular o divórcio no BR. Anular o casamento nos USA (vai depender do estado onde se casou, e torço que seja estilo Las Vegas), e ignorar que esses eventos existiram. Se você se casou para dar direito a esposa a US citizenship, isso talvez não seja possível. Se puder, desde que você não se separe novamente e se case com outra pessoa, não haveria problema.

    Uma transcrição em PT, e só. Esse deve ser seu objetivo. Consulte com um advogado se isso é possível, e se de fato a lei em cada país permite que seja feito assim.

    A outra opção: não fazer a nacionalidade da esposa. Somente da filha, sem fazer a transcrição, ou no máximo, fazendo a primeira transcrição se houver exigência. Nesse caso você estaria andando no fio da navalha pra não cometer perjúrio acidentalmente. Você não poderia escrever em nenhum documento desde quando está casado com sua esposa, mesmo porque você não tem certeza. :-)

  • Marcus MatosMarcus Matos Member
    editado September 2020

    @Gandalf

    Muito obrigado pelo seu tempo! Recebi uma verdadeira aula!

    Casos como o meu ajudam a entendermos um pouco mais sobre os processos, não é mesmo?

    Meu casamento foi em Miami, não sei se seria possível a anulação.

    Com relação ao processo da minha filha, acredito não haver problema, pois sou o declarante e o registro foi feito dias após seu nascimento.

    Com relação a minha esposa, o que acha de eu me casar em Portugal? Se a alteração da lei realmente sair, acho que seria o mais indicado.

    Ela passaria a ser mãe de uma portuguesa ( assim que eu finalizar o processo dela ) e se casaria com um português.

    Dessa forma eu estaria averbando ( transcrevendo ) meu casamento já em Portugal.

    O que acha?

  • @Marcus Matos

    Eu estou fazendo sugestões no sentido de desenrolar a sucessão de erros, que está se agravando.

    Você continua indo na direção oposta, e já não tenho certeza se será possível desfazer.

    Para casar em Portugal, tem que cumprir requisitos. Você terá que assinar uma declaração de que não é casado. Se você se casar já sendo casado, é crime de bigamia. Se assinar que não é casado, é crime de perjúrio. Em PT e BR também, ambos podem dar cadeia. E o mais curioso é que você poderia ir pra cadeia por crime de bigamia, por ter se casado múltiplas vezes com a mesma mulher.

    Como eu disse antes, tendo múltiplas nacionalidades, você se obriga a cumprir as leis de cada país.

    Eu imagino que você está se enrolando cada vez mais, por falta de entendimento das regras. Você casa num país e faz a transcrição desse casamento no outro país, se for necessário. Ao invés disso você preferiu um caminho tortuoso, que só está lhe complicando.

    Eu preciso lhe explicar que não é da conta de ninguém como você vive com sua esposa ou companheira. No entanto, há direitos a preservar, como heranças, títulos de nobreza, nacionalidades. E há proibições legais pelo código penal. É nessas coisas que a lei está interessada. Quanto mais complicado vai ficando, mais difícil fica de desenrolar. Posso citar como um exemplo recente, o caso de Gugu Liberato. Pode ficar anos e anos disputando na justiça, para determinar quem tem o direito.

    Eu descrevi todo o seu imbróglio, e dei duas opções, e ainda disse "Consulte com um advogado se isso é possível".

    Para responder a sua ultima pergunta, dê uma olhada no código civil, ou no resumo (mais direcionado a estrangeiros) que está aqui: "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/casamento/"

    juntar documento comprovativo dessa circunstância e declarar no processo preliminar de casamento que de acordo com a lei pessoal não existe nenhum impedimento que obste a realização desse casamento

    prazo internupcial supra descrito de 300 para 180 dias mediante apresentação de declaração emitida por médico especialista (Ginecologista Obstetra) que comprove que a mulher não está grávida

    Se estiver grávida de um filho (talvez do casamento anterior), a criança que ainda nem nasceu poderia ter direitos pelo pai biológico que precisaria preservar. Estou lhe mostrando esses dois trechos acima para que chamar sua atenção a alguns requisitos para o casamento, sempre no sentido de preservar direitos.

    Simplifique sua vida.

  • @Marcus Matos aconselho vc procurar um advogado e colocar todas essas questões .Como o @gandalf colocou...é preciso tomar cuidado para não cometer crimes.( bigamia e perjúrio).

  • Caramba! Terei que fazer isso sim.

    Não imaginava que estaria cometendo delitos ou até mesmo crimes.

    Não foi intencional, acreditem!

    São 32 anos com a mesma "esposa", acontece que foi conveniente mantermos o divórcio no Brasil.

    Além desse fato, tudo que foi feito foi com a melhor das intenções, jamais pensando em complicar nossa situação.

    Mai uma vez muito grato pelas explicações.

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