Necessidade de retificação

Bom dia.

Estou auxiliando minha namorada no processo de atribuição do pai dela, cuja mãe era nascida em Ovar, Portugal.

Ao analisarmos a certidão de nascimento brasileira do meu sogro e compararmos com o assento da mãe portuguesa dele, obtido no Civil Online, encontramos algumas pequenas divergências nos nomes dos pais e avós.

Gostaria da opinião dos mais experientes aqui do fórum se as divergências, neste caso, justificariam buscarmos a retificação ou não.


Dados do meu sogro na certidão de nascimento brasileira:

“Marco Alberto de Luca, filho de Miguel de Luca e Maria Lamarão de Luca.

Avós paternos: Miguel de Luca e Luiza Miranda de Luca

Avós maternos: Antonio Lamarão e Maria Lopes Lamarão”


Dados do assento da mãe portuguesa de meu sogro, obtidos na Conservatória do Registo Civil de Ovar por meio do Civil Online:


“Registando: Maria Lopes Lamarão.

Pai: António Ferreira Lamarão

Mãe: Maria Lopes Lamarão

Averbamento:

Casou civilmente com Miguel de Luca Filho, em 21 de agosto de 1945, em Salinópolis, Pará, Brasil e aletrou o nome para Maria Lopes Lamarão de Luca.”


Como podem ver, a diferença está no nome da mãe portuguesa, que em Portugal está com os apelidos Lopes Lamarão de Luca, enquanto que nos documentos brasileiros de meu sogro o nome da mãe está apenas Maria Lamarão de Luca, sem o Lopes. Igualmente, o pai consta como Miguel de Luca Filho em Portugal, enquanto que nos documentos do meu sogro está como Miguel de Luca. Por fim, o avô materno de meu sogro está António Ferreira Lamarão no assento da filha, enquanto que no registro de nascimento do meu sogro o nome do avô está como Antonio Lamarão, com o Ferreira sendo omitido.

Ao meu ver, essas diferenças não causam dúvida quanto à identidade das pessoas, pelo que estou inclinado a enviar assim mesmo. Porém, antes disso, gostaria de saber a opinião de vocês. O meu sogro já é idoso e infelizmente não tem muita paciência para resolver as coisas, e a maior interessada é a minha namorada. Nós já temos os documentos dele em mãos, mas se formos ter que retificar, é capaz de ele não colaborar.

Ovar seria uma boa ideia neste caso?

Agradeço desde já pelas informações.

Comentários

  • @igdanin , mande o processo de atribuição do seu sogro para Ovar, que tem mais flexibilidade para esses tipos de divergência. Lá costuma demorar um pouco mais, mas, neste caso, creio que valha a pena

  • editado July 2020

    @igdanin

    Como disse a @Leticialele se voce já decidiu perpetuar o erro, a CRC de Ovar é o caminho a seguir.

    No entanto, não custa conversar no cartório de registro de seu pai e tentar uma retificação administrativa. Não creio que seja dificil conseguir incluir o sufixo "filho" no nome do pai dele. Incluir o "Lopes" também não é difícil. Não mexendo no primeiro e no último nome, há a possibilidade de conseguir de forma administrativa. Se conseguir pelo menos reduzir as divergências, já ajuda.

    O pai dela não precisa interagir com o cartório, mas tem que estar vivo, e assinar requerimentos e provavelmente uma procuração específica. Só pra perguntar, seria melhor ir uma mulher, com um grande sorriso no rosto, e pedir com educação e insistir sem ser cansativa. Conquistar a pessoa (que normalmente só recebe xingamentos) pela delicadeza. Criar empatia pelo caso do pai. "Nossa, não tem jeito mesmo? então como eu faço? e se isso? e se aquilo? tem alguém mais que eu poderia conversar aqui? seria muito bom corrigir, para evitar perpetuar o erro. eu sei que poderia entrar na justiça para fazer, e conseguiria, mas preferia resolver administrativamente."

    Contudo, o pai terá que ir ao cartório reconhecer firma presencialmente por autenticidade do form-1C também. Se "idoso" significa mais de 70 anos, ele terá que fazer no consulado a Prova de Vida e certificações. Vai amaciando o velho também... Diplomacia é tudo. LOL

    Estou somente alertando que ele terá que participar em alguma medida, indo presencialmente ao consulado ou ao cartório.

    Como foi dito antes, Ovar leva 1 ano a mais que outras conservatórias. O problema de perpetuar o erro, é que até esses nomes sumirem do registro, todos os que vêm depois ficam sujeitos a exigência, pedindo pra retificar até no nome dos avós, e depois regulariza. Sua namorada terá que enfrentar o mesmo problema depois. Os filhos dela já ficarão livres.

  • @Leticialele @gandalf muito obrigado pelo comentários.

    @gandalf nós já conseguimos levá-lo para tirar um RG recente e depois o levamos ao cartório para que ele assinasse a procuração para a minha a minha namorada e autenticasse uma cópia do RG. Foi difícil, mas talvez ele não se oponha em ir novamente. O problema seria convencê-lo a mudar todos os documentos, mas como você disse, nada que uma filha carinhosa não consiga.

    Digamos que a gente consiga retificar administrativamente a certidão de nascimento dele. Seria mais fácil, uma vez a certidão de nascimento retificada, conseguir retificar a certidão de casamento que está em outro cartório? E tirar outra via do RG?

    Obrigado.

  • editado August 2020

    @igdanin

    Não precisa fazer o RG novamente, mesmo que contenha os dados de antes da retificação. Seria bom, mas opcional.

    O caminho alternativo você ja tem: enviar por Ovar, que provavelmente vai passar, mas uma vez lançado em PT nunca mais conserta, e o problema poderá se repetir com a próxima geração. E pode ganhar tempo fazendo por outra conservatória mais rápida.

    O fato de ser somente uma omissão no registro do nome, e não um erro constando um nome diferente, provavelmente passaria em qualquer conservatória. Então, retificar seria bom, mas não é o fim do mundo se não conseguir. Isso também faz muito mais fácil uma retificação administrativa no cartório. Ao chegar diga "eu precisaria falar com o tabelião, ou alguém que possa me ajudar com uma retificação administrativa" (não desperdice energia com um atendente). Mencione isso da omissão X erro ao tabelião. Não disse antes, mas quando sua namorada for, a roupa que usa tem influência. Vista-se bem, discreta com bastante moderação, se possível com roupa azul, e sempre o sorriso. (diz a estatística que isso aumenta mais de 50% as chances de obter o resultado desejado) ;-)


    O que já está registrado em PT prevalecerá, qualquer que seja a Conservatória. Esse é o caso da transcrição de casamento, onde ja consta o nome completo em PT como averbado. Perfeito. Entendi que a transcrição de casamento foi correta, e não terá problemas futuros.

    Seriam 3 retificações (em negrito abaixo) na certidão de nascimento, que podem ser feitas com base na certidão de casamento.

    O mais relevante é o sufixo "Filho" no pai e o sobrenome "Lopes" na mãe do requerente, omitidos na certidão de nascimento. Se puder retificar esse antes de fazer o processo do pai, não vai afetar o da sua namorada. Os nomes dos avós vão desaparecer no tempo, e é uma omissão de menor relevância (opcional). A transcrição de casamento já corrigiu o nome dos pais. A certidão de nascimento dele deve bater com o nome que eles já têm em PT. Também as datas são de extrema importância. Verifique.

    Seria bom já verificar como consta na certidão de sua namorada, para fazer a correção que cause o menor impacto possível. Os avós só constarão no assento do pai, e desaparecem no da sua namorada. É somente uma omissão no registro do nome, não um nome diferente.

    Dados do requerente Marco Alberto de Luca, na certidão de nascimento brasileira:

    • filho de Miguel de Luca [filho] e Maria [Lopes] Lamarão de Luca.
    • Avós paternos: Miguel de Luca e Luiza Miranda de Luca 
    • Avós maternos: Antonio [Ferreira] Lamarão e Maria Lopes Lamarão

    Maria Lopes Lamarão [nome de solteira], casou civilmente com Miguel de Luca Filho, em 21/08/1945, em Salinópolis, Pará, Brasil e alterou o nome para Maria Lopes Lamarão de Luca.”

  • @gandalf seu comentário foi muito elucidativo, e nos acalmou bastante. Muito obrigado! Quanto a datas, não há nenhuma divergência. O casamento dos pais do meu sogro já foi transcrito desde 2015. Agora seria só apresentar o assento de nascimento da mãe portuguesa – e é nele que estão os sobrenomes a mais, pois está baseado nas informações da certidão de casamento dos pais do meu sogro, que foi usada para fazer a transcrição em 2015.

    Vamos avaliar qual o melhor caminho a seguir. Vou atualizando aqui conforme as coisas forem evoluindo.

    @gandalf uma última pergunta (por enquanto): seria muito arriscado mandar para o ACP do jeito que está? Li em outros posts que eles estão bastante exigentes em relação a divergência de dados.

  • @igdanin

    Não tenho nada a acrescentar no que já disse.

    Agora é tarde pra dizer que "tem nomes a mais". Esse já está transcrito assim em PT, e não vai mudar.

    Suas opções são 1) retificar administrativamente a certidão de seu pai (o requerente) no BR, para acrescentar o que falta (e talvez também os avós da sua namorada), ou 2) arriscar como está, e o assento do pai ficará imutável em PT, com divergências. Cada nova etapa será incerta.

    Muitas divergências, vai por Ovar (2 anos). Se somente os avós pode ser ou Tondela ou ACP (1 ano).

    Se passar, ótimo (e em 3 meses você saberá que passou). Caso não passe, haverá exigência, e poderá que fazer um requerimento ao Conservador solicitando uma retificação administrativa, pra deixar com o erro.

    Se ao final disserem não no BR, você mandar como está e tiver exigência de retificação, e disserem não ao requerimento, aí terá que fazer a retificação judicial no BR (leva uns 8 meses, e custa $$).

    As coisas vão crescendo em esforço, complexidade, risco, e custo, nessa ordem.

  • @gandalf muito obrigado pelas orientações!

  • Pessoal, boa noite!


    No registro de baptismo do meu bisavô traz o um dos sobrenomes como Faria.

    Mas, quando ele chegou no Brasil, não sei porque, o nosso sobrenome mudou e passou a ser FariaS.

    Fora sua certidão de nascimento, só tenho a certidão de casamento como documento, e nela, tanto ele como sua mulher estão usando o Farias.

    Por gentileza, isso configura um erro que necessite retificação?


    Muito obrigada!

  • @Gfg , é a única diferença? Os nomes dos avós e as datas combinam? Se sim, não vejo necessidade de retificação!

  • GfgGfg Member

    @Leticialele

    Então, com relação às datas, a certidão de casamento apenas menciona a idade dele na época, e não a data de nascimento, pelas contas a idade corresponde ao ano de nascimento.

    No que se refere aos nomes eles diferem pouca coisa, como havia dito, mas tem divergências, como o acréscimo do "S" e da utilização e inutilização do "DE":

    -Certidão de nascimento do Português está assim:

    Joaquim,

    filho de Antonio D. S. G. DE FARIA.


    -Certidão de Casamento dos Portugueses no Brasil está assim:

    Joaquim G. FARIAS,

    filho de Antonio D. S. G. FARIAS


    -Certidão de Nascimento do filho dos portugueses:

    Carlos R. DE FARIAS

    filho de Joaquim G. DE FARIAS

    avós paternos: Antonio D. S. G. DE FARIAS


    -Certidão Casamento do filho dos portugueses:

    Carlos R. DE FARIAS

    filiação do nubente: Joaquim G. DE FARIAS e ANA R. DE FARIAS


    -Certidão de Nascimento da neta dos Portugueses:

    Ana FARIAS

    filha de : Carlos R. DE FARIAS

    avós paternos: Joaquim G. DE FARIAS e ANA R. DE FARIAS


    Muito obrigada, desde já!

  • @Gfg , esse acréscimo de S e supressão ou colocação de partículas de ligação não traz problemas.

    Na certidão de batismo, só aparece o primeiro nome, por isso se usa para fixar o nome como adulto a certidão de casamento (ou de óbito)

    Não vejo inconsistências nos nomes que você colocou,

    Meu avô também tirou o "de" do nome e não tivemos problemas com isso.

  • GfgGfg Member

    @Leticialele Muito obrigada!!! Menos uma coisa para me preocupar. =)

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