Processo neto

Pessoal,


Albertina e celestino (nascidos em Portugal, 1884, 1874)

Casaram-se no Brasil e tiveram a filha MARIA ( Já falecida)

Maria teve MANOEL em 1946. O pai foi Zumiro (o declarante), porém Maria se casou oficialmente com Zumiro em 1964.


Algum problema para Manoel solicitar sua cidadania? Ou tudo certo?

Comentários

  • @RobertaMurerEsteves

    Até onde eu possa ver está tudo certo, desde que os casamentos tenham ocorrido antes do nascimento dos filhos.

    Pulando uma geração (da Maria que já faleceu), O Manoel poderá requerer atribuição como neto. Mas há alguns requisitos a cumprir.

    • Transcrição de casamento de Albertina e celestino, porque ambos eram portugueses, casados no BR. (se ainda não foi feita, não aparecerá no assento)
    • Comprovação de laços efetivos com a comunidade portuguesa. Essa parte da legislação está para mudar nos próximos meses, foi aprovada no parlamento quinta-feira, há 3 dias atrás, e está pendente apenas da assinatura do executivo e publicação. Se espera a assinatura nos próximos 4 a 8 meses. Apesar de não poder contar com os ovos que a galinha ainda não botou, é praticamente certo que será assinado, e simplifica muito pra netos a partir daí. Espere, mas esteja acompanhando e pronta pra entrar com a documentação assim que publicar, porque vai haver um grande volume de gente dando entrada. Esse costumava ser o maior entrave aos netos, e quando mudar, vai habilitar muita gente.
    • Certidão de casamento de Maria e Zumiro, pais de Manoel, em inteiro teor apostilada. Deixe pra pedir pouco antes de iniciar o processo, porque vale por 1 ano. Use sua bola de cristal pra pedir 1 mês antes da assinatura. Falou que vai ser assinado, peça.
    • Ler os requisitos para neto e fique bastante familiarizado com eles, e acompanhe as discussões. "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-processos-e-acompanhamento/"


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