NOVOS PRAZOS para o processo de nacionalidade

Pelo visto estão afunilando .... Virou prova de resistência. Será que vão cumprir esses novos prazos ou vai continuar como antes?

Opinem por favor, pois enviei meus documentos ante ontem e saiu isso hoje no site deles. Bateu um desânimo monstro..... Porque até chegar em mim, tem que sair a da minha avó, o do meu pai, pra chegar em mim.

Comentários

  • @Hector Se importa em postar a primeira parte do texto (1-5) também? Não consegui conectar lá.

  • @gandalf , essa não seriam as etapas do processo?


    Um pedido de nacionalidade segue os seguintes passos:


    1. Receção do pedido, numa conservatória, consulado ou por correio

    2. Registo do pedido

    3. Consulta a entidades externas

    4. Verificação da documentação entregue

    5. Análise de que todas as condições legalmente previstas estão reunidas para conceder a nacionalidade

    6. Decisão sobre a atribuição ou não da nacionalidade

    7. Registo do novo cidadão português no Registo Civil de Portugal ou arquivamento do processo

  • @Hector realmente é desanimador, esses prazos apenas aumentam com o passar do tempo

    Fico impressionado que o governo português admite sua ineficácia no alargamento dos prazos dos processos, mas não implementa um plano de melhoraria, apenas fica resignado.

  • editado July 2020

    @Marcelo_Livreiro

    Essas são etapas como linha geral são essas, que se aplicam para os processos que podem fazer consulta pela web. Na verdade 8 estados, mais exigência. (exigência não é um estado em si, mas o processo volta (em geral pra 4) fica parado, aguardando documentação suplementar).

    Consulta on-line (quem pode consultar) "https://justica.gov.pt/Servicos/Estado-do-processo-de-nacionalidade"

    Mesmo assim, o estado 5 se aplica para art-1D (netos) e art-3 (casamento) por exemplo. Normalmente não se aplica a processos por art-1C. Não há consulta a órgãos externos para art-1C. Exceto se eles encontram indícios que a pessoa aplicando por art-1C tem casos criminais ou de extradição pendentes (por residência ilegal ou crime), e eles consultam o SEF.

    Outras modalidades podem ser diferentes.

    Para art-1C o que importa são: "foi recebido" porque sacam o pagamento da taxa. "foi numerado" porque o processo começa a existir, e portanto ja entrou em análise. Despacho "foi aprovado" (ou exigência). "foi concluído" quando está pronto para receber o assento. Se for 1C o assento já é emitido automático. Se for 1D falta ir ao consulado assinar presencialmente o requerimento, e o assento sai 3 dias depois.

  • @gandalf

    muito obrigado pelas explicações, como sempre precisas.

  • Bom dia,

    É possível trocar de conservatória por causa da demora? Será que vale a pena?

  • editado September 2020

    @Liscris não vale a pena... e não tem como a não ser que cancele um processo e abra outro. O dinheiro não será devolvido.

  • Vlad Pen,

    O cancelamento trás algum problema para o interessado? Se faz através de email???

  • @Liscris envie um e-mail para rcentrais.diversos@irn.mj.pt e peça informações.

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