Dúvida sobre o PROCESSO NO SIRIC

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda com relação ao meu processo.

Estive em Portugal no mês de fevereiro e dei entrada pessoalmente no Auto de Declaração de Nascimento. No início do mês corrente enviei um e-mail para a central para obter o código de acompanhamento de processo online e me responderam:

"Exmo(a) Senhor(a)

Temos a informar que dada a forma como iniciou o seu processo, "auto de declarações", não existe a possibilidade efetuar consultas on-line.

Apenas os processos tramitados no programa SITPRO, têm essa valência. no seu caso o processo de Vª Exª foi instruído do programa SIRIC.


Mais se informa que esta caixa de correio se destina EXCLUSIVAMENTE para disponibilizar o código de acesso, sendo as outras questões dirigidas para a Linha Registos 00351 211 950 500, ou para o endereço de correio da conservatória que surge no portal como estando a trabalhar o processo.

Com os melhores cumprimentos

O Oficial de Registos"

Depois em ligação me foi passado um outro número 17xxx/2020 agora do sistema SIRIC, a atendente me informou que não tinha mais informações sobre o processo e que está em análise.

Também me aconselhou a aguar mais mês e entrar em contato por e-mail. Rcentrais.iscricao@irn.nj.pt

Alguém sabe algo sobre isso?


Com os melhores cumprimentos

Adolfo Caldas

Comentários

  • @Adolfo Caldas É tal como lhe foi dito, e pode ser visto aqui, em "Quem pode consultar":

    No entanto, há casos em que não é possível consultar online o estado do pedido

    "https://justica.gov.pt/Servicos/Estado-do-processo-de-nacionalidade"

    Eles mencionam os mais comuns, (por inscrição, pelo consulado, e outros semelhantes) mas certamente o seu caso se encaixa nessa categoria e pelo motivo que lhe explicaram no texto.

  • Gandalf boa noite,

    Fico grato pela ajuda, vou aguardar e depois tentar novo contato para mais informações.

  • diaskediaske Member

    Olá,

    Minha inscrição para meu registro de nascimento e, eventualmente, e nacionalidade através de meus pais (aquisição); Eu me inscrevi no último mês de novembro de 2018. Eu tenho o número SIRIC, porque eu tenho o número SIRIC e não há como verificar o estágio do aplicativo, em qual etapa ele está no processo. Você poderia me dizer quando mais ou menos meu pedido pode ser completamente processado, quero dizer registrado.

    Alguma idéia de quando os casos de registro de nascimento (transcrição) de novembro de 2018 serão concluídos?

  • @gandalf não entendi. Qual a diferença da atribuição de nacionalidade por inscrição ou por declaração? No link para o site diz que os processos de atribuição por inscrição não podem ser consultados online... mas os processos de atribuição a netos não são por inscrição também e eles podem ser consultados?!

    Como deve ser dado entrada no processo para filhos de forma a que se possa acompanhar pela internet o andamento do processo?

    Obrigado!

  • @Miragaia vc está fazendo a mesma pergunta em vários topicos diferentes e inclusive abriu uma nova discussão. Concentre suas dúvidas em um único topico ou postagem.

  • Desculpe @Vlad Pen , é que depois que postei o comentário aqui, vi que o tópico não era específico sobre o assunto, por isso resolvi abrir uma outra discussão sobre isso; e não consigo apagar comentários.

  • editado October 2020

    @Miragaia

    Por Declaração (através do form-1C), e Inscrição no Registo (sem 1C) são formas diferentes de chegar ao mesmo resultado: Nacionalidade.

    Ambos estão previstos na lei, e são descritos nas instruções do IRN. Leia em "Como pode ser obtida:" aqui: "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c/"

    • Mandando pelo correio sempre é por Declaração;
    • Pessoalmente na Conservatória, pode ser feita por Declaração ou por Inscrição. Depende da Conservatória escolhida. Algumas somente fazem por Inscrição, outras fazem os dois. Muitos que fazem pessoalmente em PT não percebem isso;
    • Pelo consulado é sempre por Inscrição;

    Você não precisa entender toda a mecânica quântica que rege o universo pra poder viver nele. :-)

    Eu apenas apontei pra você que há diferenças entre um método e outro, e que você não estava com o pensamento correto. Tinha mais coisa que você não sabia.

    Aqui no fórum normalmente se aconselha a enviar o form-1C por DHL (ou correios), para conservatórias específicas que sabemos razoavelmente como se comportam e que tenham capacidade para receber o volume de processos.

    Se a pessoa quiser fazer de forma diferente, é direito dela.

    Fazer pelo consulado é uma das opções. Fazer pessoalmente é outra. Fazer pelo correio, é a opção mais amplamente recomendada pelo fórum, e temos bons motivos pra isso. Muitos desses motivos transcendem uma explicação mais elaborada de todos os caminhos possíveis e imagináveis.

  • @gandalf muito obrigado pela explicação. Agora entendi! Eu já tinha lido aquela página do IRN mas não tinha me atentado para o detalhe de que a diferença entre inscrição e declaração perpassava o simples preenchimento do formulário 1C!. Obrigado pelas orientações.

    Mas , além do fato de que o processo por declaração permite o acompanhamento pelo site e o de inscrição, não; juridicamente, há alguma diferença entre ter a nacionalidade de filho atribuída por inscrição ou declaração??

    Obrigado.

  • @Miragaia

    Não há diferença que eu saiba.

    Há diferença se a nacionalidade for por aquisição. Os países (com raras excessões) não se importam com múltiplas nacionalidades hereditárias (oficialmente chamada originária) que são atribuídas aos filhos pelos pais. Eu já abordei esse assunto em outros posts.

    Na nacionalidade por aquisição (oficialmente chamada derivada) há implicações.

    "http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/dupla-nacionalidade"

    De uma certa maneira, o fato da pessoa ter expressado a vontade de adquirir outra nacionalidade posteriormente, implica que ela voluntariamente escolheu outra nacionalidade que não a sua de origem. Em casos extremos isso pode ter consequências. Houve vários casos na Lavajato em que a extradição foi possível por causa disso.

    Mas tem que ser um pedido explícito do Ministério Público, que em geral não afeta as pessoas em situação normal.

    Afetou por exemplo a brasileira, que pediu a cidadania americana, depois matou o marido nos EUA, e fugiu para o Brasil. O governo Norte Americano pediu a extradição dela, e conseguiu com facilidade, porque ao pedir a nacionalidade americana, a última nacionalidade tem precedência sobre as anteriores. As leis brasileira e norte americana contemplam isso.

    Se você for um leitor da bíblia, vai encontrar ali também. Está em Atos 22:24-29. (ênfases são minhas)

    É-vos lícito açoitar um romano, sem ser condenado? E, ouvindo isto, o centurião foi e anunciou ao tribuno, dizendo: Vê o que vais fazer, porque este homem é romano. E, vindo o tribuno, disse-lhe: Dize-me, és tu romano? E ele disse: Sim. E respondeu o tribuno: Eu com grande soma de dinheiro alcancei este direito de cidadão [aquisição]. Paulo disse: Mas eu sou-o de nascimento [atribuição]. E logo dele se apartaram os que o haviam de examinar; e até o tribuno teve temor.

    Cidadania Portuguesa também é cultura. Rsrsrs

  • sim rsrs

  • Boa tarde

    Gostaria de agradecer a todos, pois foi com as informações obtidas no fórum que hoje venho informar que minha certidão de nascimento chegou!

    E um agradecimento especial @Vlad Pen E @gandalf Que com toda paciência me conduziram nessa empreitada!!

    @VandCom os melhores cumprimentos

    Adolfo Pereira Jr

  • @Adolfo Caldas

    Parabéns ao novo tuga. Tudo está bem quando termina bem. :-)

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