Filho adulterino

Olá! Podem me ajudar?

Meu sogro é filho de português. O pai dele é o declarante na certidão de nascimento, porém ele não o registrou como filho. Sendo assim, o meu sogro tem apenas o sobrenome da mãe brasileira.

O motivo dele não ter sido registrado com o sobrenome do pai era porque o português era casado em Portugal com outra mulher e lá ele tinha outros filhos.

Aqui no Brasil esse português conviveu maritalmente com a mãe do meu sogro por 16 anos e com ela teve 5 filhos, contando com o meu sogro. Ele nunca retornou para Portugal e nunca mencionou o nome da esposa. Essa informação consta na certidão de óbito dele.

O fato dele provavelmente estar casado e não ter registrado o meu sogro com o sobrenome dele e ter sido apenas o declarante, interfere no pedido de cidadania do meu sogro?

O que seria necessário nessa situação? Procurei de todas as formas no YouTube, Google, site do Consulado e nesse fórum, porém não vi nenhum caso parecido.


Alguém sabe dizer quais seriam os passos corretos? Temos vários documentos (RG, Registro da Imigração SP e RJ), exceto a certidão de nascimento. Ainda estou tentando localizar nós CRC's e Arquivos Distritais, não tive sucesso.


Será que é necessário transcrever esse "divórcio"? Ele não era casado com a mãe do meu sogro, pois nós documentos dele já consta casado quando ele veio de Portugal.


Desde já agradeço a atenção!

Comentários

  • editado July 2020

    @Hugo_Oliveira Sem problemas.

    Não é o sobrenome que faz a diferença. O fato dele ter sido o declarante é o que importa.

    Contudo, certifique-se de que na certidão de seu sogro consta "foi declarante o pai" ou "na presença do pai", e se esse registro foi feito antes do primeiro ano de vida, (e que os pais constam como solteiros).

    Se consta que o pai portugues fez a declaração, ele é o pai, independente da escolha de nomes. A escolha é livre. A regra diz:

    "[Apelidos] São escolhidos de entre os que pertencem a ambos ou só a um dos pais do registando, ou a cujo uso qualquer deles tenha direito." "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/"

    Não se preocupe com isso. Se fizer pela ACP ela dispensa a transcrição de casamento. Mesmo porque eram solteiros.

    Peça o assento do pai do sogro pelo civilonline para ver exatamente como consta lá o estado civil, nomes datas, etc. Isso fará parte do processo. Nesse assento deve vir a averbação do casamento portugues dele, mas isso não tem nenhum problema.

  • @Hugo_Oliveira, quando você diz que "O pai dele é o declarante na certidão de nascimento, porém ele não o registrou como filho.", o que exatamente quer dizer? O nome do português não consta na certidão como sendo o nome do pai na certidão do seu sogro?

  • @Hugo_Oliveira

    Eu tinha entendido que na certidão do seu sogro constam os nomes do pai, da mãe, dos avós paternos e maternos, e que "foi o declarante o pai", e feita antes de 1 ano de vida.

    Entendi "ele não o registrou como filho" apenas porque o filho não tem o sobrenome (apelido) do pai. Somente o sobrenome da mãe.

    Não teria como o pai ser o declarante sem constar o nome do pai. Mas por favor seja clara nesses detalhes que o Daniel perguntou.

  • @Hugo_Oliveira na certidão de nascimento do seu sogro tem q constar q o pai português o registrou como sendo filho e não apenas o declarante.Declarante pode ser qualquer pessoa.

  • Hugo_OliveiraHugo_Oliveira Member
    editado July 2020

    Na época que ele ia no cartório registrar os filhos não era permitido que o pai incluisse o nome na certidão. Só permitiam ser o declarante.


    Tanto é que no cartório, a escrivã sempre perguntava se ele era casado com a mãe do meu sogro.

    Como ele dizia que era casado em Portugal com outra mulher, a escrivã não permitia que ele incluísse o nome como pai.

    Na certidão não consta o pai. Consta apenas declarante.

    Só não sei informar se na certidão de inteiro teor vai constar essa informação: "Foi declarante o pai".

    Isso realmente poderia ser verdade, pois teve uma ocasião em que o escrivão não se atentou ao procedimentos corretos e não questionou para o pai do meu sogro se ele era casado. Sendo assim, dos cinco filhos, apenas um (o caçula) ficou com o sobrenome do pai.

    Vai entender... Mas pelo que eu entendi, por conta da lei da época, não era possível registrar filhos fora do casamento.

  • editado July 2020

    @Hugo_Oliveira

    Você continua voltando no mesmo ponto de "ter o sobrenome do pai". Isso não importa.

    Vá ao cartório onde foi feito o registro, levando a certidão que possui, e peça ao funcionário para fazer a busca no livro de registro, se consta o nome do pai português no livro, se consta o pai como declarante, e se ela foi lavrada antes de 1 ano de vida. Aproveite e pergunte também se constam os nomes dos avós.

    Se ele disser que tem pelo menos o nome do pai, declarante, antes de 1 ano, peça uma cópia reprográfica da certidão. Caso resolvido.

    Sem isso não conseguirá. A menos que consiga fazer uma retificação judicial da certidão para que conste essas coisas. Se informe no cartório se for o caso. Pergunte qual era essa lei que lhe disseram. Nunca ouvi falar disso. Filhos adulterinos sempre existiram e sempre foi permitido fazer o reconhecimento. D. Pedro I teve vários, e reconheceu a todos. Veja na Wikipedia.

  • Para quem for consultar essa dúvida futuramente, realmente não é possível.

    Consultei dois advogados de imigração que atuam em Portugal. Eles analisaram os documentos (certidão reprografia do meu sogro, certidão de nascimento e óbito do português).

    Como não consta a informação "o pai foi o declarante", nada pode ser feito, independente da certidão de óbito constar o nome dos filhos ilegitimos.

    Agradeço o suporte desse fórum.


    Abraços!

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