Inclusão de mais um declarante na Certidão de nasc

Gostaria de saber se alguém dessa comunidade , já conseguiu incluir mais um declarante na certidão de nascimento.motivo ; fugir da transcrição do casamento em Portugal

Comentários

  • Marcelo

    manda seu processo pra CRC, junte provas de que sua mãe te reconheceu na menoridade. Consulados só fazem processos "quadradinhos", mas vc tem chance sim.
  • Estive no forum da minha cidade e conversei com a promotora da infancia e juventude,ela m/ informou que há possibilidade de incluir mais um declarante (eu)na certidão de nascimento da minha filha com 16 anos . o que não pode é trocar de declarante.
  • Paulo

    pois eh, essa eu nao sabia (e ainda acho meio estranho rs), pois afinal foi so mesmo uma pessoa que foi logo apos o nascimento fazer a certidao, qual seria o valor legal de ter mais um declarante adicionado anos depois e como seria isso incluido no registro? acho que se for mesmo possivel, isso deve entrar como uma averbacao, mas o registro original deve permanecer inalterado e eu nao sei o que a CRC acharia disso, se ajudaria em alguma coisa em casos de nacionalidade, acho que para filhos menores de idade pode ajudar a comprovar o reconhecimento da filiacao na menoridade, mas eu nao tenho certeza pois realmente nao conheco nenhum caso semelhante. Mande um email pra CRC!
  • Lara

    Eu estive aqui no cartório aonde a minha filha foi registrada, e eles m/ informaram que eu poderia fazer isso desde que a minha filha tivesse 15 anos , como ela tem 16 só pode fazer via judicial.
  • pois eh, Paulo. Eu acho isso interessante, pois eu sei que quando a crianca nasce e ambos os pais vao ao cartorio com o nene pra fazer o registro, entao eles podem constar como ambos os declarantes. Agora se um outro declarante eh adicionado muito tempo depois, eu nao saberia dizer o impacto disso para efeito de nacionalidade, mas o site do consulado de SP da uma dica (na lista de documentos para atribuicao):

    2ª Via (original) da Certidão de Nascimento do requerente emitida há menos de 1 ano com firma reconhecida pelo Itamaraty (para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty, clique aqui), mais uma fotocópia autenticada da mesma, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo;

    eh por isso que eu disse: antes de entrar com processos especiais (que podem custar tempo e dinheiro), acho melhor confirmar com a CRC se vai valer alguma coisa ou nao ter mais um declarante adicionado ao registro. Pode ser que sim ou que nao, nao custa perguntar.
  • Fazem 7meses ,eu mandei um email para a conservatórias de registro centrais até hoje eles não respoderam.
  • e vc nao tentou mandar outro?
  • Paulo,

    se precisar de acao judicial pra incluir um declarante fica mais facil fazer a transcricao de casamento, sei que "custa dinheiro" mas eh soh mais um esforco e tudo estara concluido.
  • É verdade cibelle, custa 100 euros eu já ´paguei do meu pai, não é tanto a transcrição do casamento minha, o problema é que eu estou separado e não divorciado e ouvi falar que tem pagar pelo casamento e separação e esperar uma decisão judicial da justiça de Portugal é verdade isso?
  • Paulo,

    eu tenho uma amiga que eh divorciada e que casou novamente e ja fez a transcricao de casamento em Portugal normalmente, o divorcio ela ainda nao averbou, e semana passada deu entrada na atribuicao das filhas. O mesmo serve para voce.
  • Cibele

    Beleza !! então eu não preciso averbar a minha separação em Portugal para dar entrada na atribuição da minha filha. Eu não conheço as leis Portuguesas, mais sera que se a pessoa estiver separada e não divorciada como no meu caso precisa averbar a separação?
  • Paulo,

    seria problema se a sua filha fosse de um segundo casamento, ai sim teria que fazer a transcricao de casamento e o divorcio, transcrever o novo casamento e ai pedir a nacionalidade da sua filha, mas nao eh esse o caso.

    Pra cidadania eh assim por etapas:

    A pessoa nasce - lhe atribui a nacionalidade

    A pessoa casa - transcreve o casamento

    A pessoa separa ou divorcia - transcreve o divorcio

    Voce primeiro tem que transcrever o casamento pra depois averbar o divorcio, mas acontece que entre o casamento e o divorcio voce tem uma filha que pode requerer a cidadania dela, o divorcio voce pode estar fazendo depois para atualizar seu estado civil ( ou nao o fazer, se nunca vir a precisar ).

    O que diz o site do Consulado de SP:

    Neste tipo de pedido, como a transcrição por si só não irá actualizar o estado civil do requerente, que se encontra em situação civil que depende que a sentença (de divórcio, por exemplo) seja depois homologada judicialmente por Tribunal em Portugal, o Bilhete de Identidade será emitido com "omissão de estado civil" e com o nome que consta actualmente da Certidão de Nascimento (normalmente o de solteira, no caso das mulheres), sem aguardar a integração da transcrição de casamento, que demora em média quatro meses.
  • Cibele

    Obrigado agora eu entendi,no caso eu teria que averbar o divorcio se a minha filha fosse do segundo casamento. Pelo que eu vi nessa informação do consulado eu só posso averbar o divórcio porque na realidade eu estou separado. e o divórcio, é o processo final ex:é como tu construir uma casa e ter só o alvará não pode averbar no registro de imóveis só com a expedição Carta de Habite-se igual ao(Divórcio)
  • Isso mesmo Paulo, entao, maos a obra !
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