Inclusão de mais um declarante na Certidão de nasc
Gostaria de saber se alguém dessa comunidade , já conseguiu incluir mais um declarante na certidão de nascimento.motivo ; fugir da transcrição do casamento em Portugal
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Comentários
manda seu processo pra CRC, junte provas de que sua mãe te reconheceu na menoridade. Consulados só fazem processos "quadradinhos", mas vc tem chance sim.
pois eh, essa eu nao sabia (e ainda acho meio estranho rs), pois afinal foi so mesmo uma pessoa que foi logo apos o nascimento fazer a certidao, qual seria o valor legal de ter mais um declarante adicionado anos depois e como seria isso incluido no registro? acho que se for mesmo possivel, isso deve entrar como uma averbacao, mas o registro original deve permanecer inalterado e eu nao sei o que a CRC acharia disso, se ajudaria em alguma coisa em casos de nacionalidade, acho que para filhos menores de idade pode ajudar a comprovar o reconhecimento da filiacao na menoridade, mas eu nao tenho certeza pois realmente nao conheco nenhum caso semelhante. Mande um email pra CRC!
Eu estive aqui no cartório aonde a minha filha foi registrada, e eles m/ informaram que eu poderia fazer isso desde que a minha filha tivesse 15 anos , como ela tem 16 só pode fazer via judicial.
2ª Via (original) da Certidão de Nascimento do requerente emitida há menos de 1 ano com firma reconhecida pelo Itamaraty (para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty, clique aqui), mais uma fotocópia autenticada da mesma, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo;
eh por isso que eu disse: antes de entrar com processos especiais (que podem custar tempo e dinheiro), acho melhor confirmar com a CRC se vai valer alguma coisa ou nao ter mais um declarante adicionado ao registro. Pode ser que sim ou que nao, nao custa perguntar.
se precisar de acao judicial pra incluir um declarante fica mais facil fazer a transcricao de casamento, sei que "custa dinheiro" mas eh soh mais um esforco e tudo estara concluido.
eu tenho uma amiga que eh divorciada e que casou novamente e ja fez a transcricao de casamento em Portugal normalmente, o divorcio ela ainda nao averbou, e semana passada deu entrada na atribuicao das filhas. O mesmo serve para voce.
Beleza !! então eu não preciso averbar a minha separação em Portugal para dar entrada na atribuição da minha filha. Eu não conheço as leis Portuguesas, mais sera que se a pessoa estiver separada e não divorciada como no meu caso precisa averbar a separação?
seria problema se a sua filha fosse de um segundo casamento, ai sim teria que fazer a transcricao de casamento e o divorcio, transcrever o novo casamento e ai pedir a nacionalidade da sua filha, mas nao eh esse o caso.
Pra cidadania eh assim por etapas:
A pessoa nasce - lhe atribui a nacionalidade
A pessoa casa - transcreve o casamento
A pessoa separa ou divorcia - transcreve o divorcio
Voce primeiro tem que transcrever o casamento pra depois averbar o divorcio, mas acontece que entre o casamento e o divorcio voce tem uma filha que pode requerer a cidadania dela, o divorcio voce pode estar fazendo depois para atualizar seu estado civil ( ou nao o fazer, se nunca vir a precisar ).
O que diz o site do Consulado de SP:
Neste tipo de pedido, como a transcrição por si só não irá actualizar o estado civil do requerente, que se encontra em situação civil que depende que a sentença (de divórcio, por exemplo) seja depois homologada judicialmente por Tribunal em Portugal, o Bilhete de Identidade será emitido com "omissão de estado civil" e com o nome que consta actualmente da Certidão de Nascimento (normalmente o de solteira, no caso das mulheres), sem aguardar a integração da transcrição de casamento, que demora em média quatro meses.
Obrigado agora eu entendi,no caso eu teria que averbar o divorcio se a minha filha fosse do segundo casamento. Pelo que eu vi nessa informação do consulado eu só posso averbar o divórcio porque na realidade eu estou separado. e o divórcio, é o processo final ex:é como tu construir uma casa e ter só o alvará não pode averbar no registro de imóveis só com a expedição Carta de Habite-se igual ao(Divórcio)