Processo por naturalização de neto...

Olá... em primeiro lugar gostaria de agradecer a todos da Comunidade pela ajuda que sempre tem nos dado !!!

Venho há algum tempo fazendo a pesquisa para aquisição de nacionalidade ( neto ) e agora finalmente acho que vou conseguir dar entrada no processo.

Minha dúvida é a seguinte :

No pedido tenho que enviar a certidão de casamento de meus pais ?

Meu avô é português, com casamento averbado na certidão e foi o declarante do nascimento de minha mãe.

Obrigado a quem puder me dar uma dica...

Comentários

  • Alvaro, seu caso é semelhante ao meu. Segue abaixo a transcrição (em 3 partes) do email da CRC de Lisboa:


    Informamos que nos termos do nº 4, do artigo 6º, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, (Lei da Nacionalidade) o Governo concede a naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade.
    Em conformidade, tal direito assiste a quem satisfaça, de acordo com o art. 22º do D.L. nº 237-A/2006, de 14 Dezembro (Regulamento da Nacionalidade), os seguintes requisitos:
    - sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
    - conheçam suficientemente a língua portuguesa.
    - não tenham sido condenados, com trânsito em julgado, da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
    O pedido será formulado através de requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, efectuado pelo interessado ou por procurador bastante, sendo capaz, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz.
    De acordo com o art. 18º do Regulamento da Nacionalidade, o referido requerimento  redigido em língua portuguesa  para além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, deve conter os seguintes elementos:
    a) o nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;
    b) o nome completo e residência dos representantes legais, caso o interessado seja incapaz, ou do procurador;
    c) a menção do número, data e entidade emitente do título  ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver;
    d) a assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença do funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do requerimento.
    Tal pedido será instruído com os seguintes documentos (art.22º nº 2 do Regulamento):
    Ø     Certidões dos Registos de nascimento do interessado, do ascendente de 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa (avô/avó) e do progenitor que dele for descendente, comprovativas de que as filiações se encontram estabelecidas na menoridade.
    Sempre que possível, as certidões devem ser de cópia integral e por fotocópia do próprio assento.
                
  • As certidões emitidas em país estrangeiro devem ser legalizadas, nos termos do artº 540º do Código do Processo Civil, no consulado português situado no pais emitente.
    Ø     documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, podendo a prova ser feita por qualquer uma das formas previstas no art. 25º do mesmo Regulamento, nomeadamente:
    a) certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais;
    b) certificado de aprovação em teste de diagnóstico realizado em qualquer dos estabelecimentos de ensino previstos na alínea anterior, cujos modelos são aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Educação;
    c) certificado de aprovação no teste de diagnóstico previsto na alínea anterior emitido pelos serviços consulares portugueses, quando o interessado resida no estrangeiro;
    d) certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministro da Educação mediante protocolo.
    Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, a prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.
    Ø     Certificado de Registo Criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência.
    O certificado do registo criminal português, pode ser obtido oficiosamente por esta Conservatória dos Registos Centrais, assim como as certidões de actos de registo civil nacional, se os interessados indicarem, correctamente, os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento a respectiva data de nascimento e, se for do seu conhecimento a conservatória do registo civil português, onde se encontram arquivados os respectivos assentos de nascimento, bem como o número e ano. (cfr. arts. 37º nºs 4 e 7 do Regulamento).
    É, também, dispensada a junção da certidão de assentos ou de documentos que se encontrem arquivados na Conservatória dos Registos Centrais. (art. 37º nº 6 do referido Regulamento da Nacionalidade).
    Todos os documentos apresentados quando escritos em língua estrangeira devem fazer-se acompanhar da respectiva tradução (art. 37º nº 2 do Regulamento).
    Poderá proceder ao pedido dando entrada directamente ao balcão desta Conservatória dos Registos Centrais, sita na Rua Rodrigo da Fonseca 198, 1099-003 Lisboa.

  • - O requerimento pode ainda ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, acompanhado dos referidos documentos.
    Caso opte pelo envio dos documentos e do requerimento pelo correio, deverá juntar vale postal ou cheque negociável em Portugal, endossado à Conservatória dos Registos Centrais no valor de 250,00€ .
    O processo poderá ainda ser entregue ou remetido por correio para um dos serviços mencionadas no site do IRN, abaixo referido.
    Deverá proceder ao pagamento do processo sob pena de lhe serem devolvidos os documentos.
    Esclareço que, sendo neto(a) de nacional português é também, eventualmente, viável ser atribuída a nacionalidade portuguesa a seu pai/mãe (se vivo/a) filho de português, nesse caso terá de, previamente, nos termos do art. 1º, nº 1 al. c) da Lei da Nacionalidade, o interessado/a efectuar o pedido, se é falecido já não pode pedir a nacionalidade portuguesa.
    Mais se informa que não é possível prever o prazo de conclusão dos respectivos processos.
     Para mais informações, encontra-se disponível o site www.irn.mj.pt seleccionando “cidadãos” e de seguida “registos centrais nacionalidade”., onde também se encontra a minuta do requerimento que pode ser utilizado para efectuar o pedido de nacionalidade portuguesa.
     
     
          Com os melhores cumprimentos.
                            Pel` O Conservador-Auxiliar- A 2ª Ajudante,
     
     
     
                         (Maria da Conceição Girão Romão Carreiro Moita)
  • Wlad, muito obrigado pela resposta...

    Mas, desculpe eu não entendi direito: depois de feita a minha nacionalidade é que faço a averbação do casamento de meus pais ?

    É que mais tarde quero tentar a cidadania de minha filha menor...

    Abraços

  • Se sua filha for menor, vc consegue a cidadania dela....(pelo menos é o que dizem)

    Alvaro, acho que não entendi mto bem sua pergunta. Se vc fizer sua cidadania por Naturalização, vc "pula" os seus pais...Depois que sair, vc não precisa de mais nenhum documento dos seus pais...
  • imageAlvaro Hein:

    Wlad, muito obrigado pela resposta...

    Mas, desculpe eu não entendi direito: depois de feita a minha nacionalidade é que faço a averbação do casamento de meus pais ?

    É que mais tarde quero tentar a cidadania de minha filha menor...

    Abraços

    Álvaro tb não entendi, para que a certidão de casamento (brasileira) se lá no seu 1º post vc disse que "seu avô é português, com casamento averbado na certidão".
  • Wlad...

     

    Perguntei sobre a certidão de casamento de meus pais ( provar que nasci dentro do casamento , se é que precisa, né... )

    O casamento de meus avós já está averbado na certidão de nascimento de meu avô...

    Obrigado pela ajuda.

    Vou tentar da filha menor.

  • Álvaro,

                o casamento de seus pais deve estar averbado na certidão de nascimento brasileira de sua mãe.

  • imageAlvaro Hein:

    Wlad...

     

    Perguntei sobre a certidão de casamento de meus pais ( provar que nasci dentro do casamento , se é que precisa, né... )

    O casamento de meus avós já está averbado na certidão de nascimento de meu avô...

    Obrigado pela ajuda.

    Vou tentar da filha menor.

    Não precisa....Alias não é necessária nem a certidão de casamento do seu pai (ou mãe), pois não importa "de onde vc nasceu", mas sim de quem vc é neto.


    Vou colar abaixo uma cópia do site do Consulado de SP, aqui esta mais fácil o entendimento:


    Documentos que deve reunir:

    1. "Dinheiro Certo Internacional", que pode ser adquirido nas agências do correio, no valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) à ordem da Conservatória dos Registos Centrais (ver endereço mais abaixo);

    2. Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, clique aqui para obter o modelo (a assinatura do requerente, deverá ser  feita na presença de funcionário consular, ver mais abaixo como proceder);

    3. Fotocópia da Certidão de nascimento portuguesa do avô ou avó do requerente (caso não a tenha pode solicitá-la clicando aqui); 
       

    4. 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento brasileira do requerente, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, com firma reconhecida pelo Itamaraty (para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty, clique aqui). Esta certidão deve comprovar que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo);
       

    5. 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento brasileira do progenitor (pai ou mãe) que for filho do nacional português. Esta certidão deve comprovar que a filiação ficou estabelecida na menoridade (ou seja, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo);
       

    6. Fotocópia autenticada de certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino brasileiro (diploma de conclusão do ensino fundamental ou superior);
       

    7. Atestado de antecedentes criminais brasileiro (somente se o menor tiver mais de 16 anos) para  obtê-lo, clique aqui;
       

    8. fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também fotocópia autenticada do passaporte actualizado (página onde consta a assinatura e a seguinte com foto e identificação);

    9. Se tiver residido em outros países, deve também apresentar os respectivos atestados de antecedentes criminais.

  • Wlad !

    Sim, o casamento de meus pais está averbado no nascimento de minha mãe...

    Ah, antecedentes criminais do Brasil posso pedir via net ?

    Moro no Japão há bastante tempo, por isso vou precisar a daqui também e traduzido.

    Obrigado pelo último post, muito claro e fácil de enteder.

     

  • Por favor, se alguém puder me informar se o Certificado de Antecendentes Criminais tirado na Polícia Federal pode ser pedido via net ?


    Agradeço a ajuda...

  • imageAlvaro Hein:

    Por favor, se alguém puder me informar se o Certificado de Antecendentes Criminais tirado na Polícia Federal pode ser pedido via net ?


    Agradeço a ajuda...

    Pode sim  Brother!...inclusive no site do Consulado Geral de Portugal em SP, tem o link disponível!
    Peguei pra vc:

  • Como sempre, muito obrigado, Wlad...

    Abraços

  • Sempre que precisar (ou enquanto o Orkut durar) estaremos por aqui!

    = )
  • ke ke ke... até mais.
  • Olá, a respeito do certificado de habilitação da língua portuguesa, gostaria de saber se tem algum cuidado a respeito da assinatura da escola, tipo necessário ter reconhecimento de firma ? Algo assim...

    Agradeço se alguém puder me esclarecer.

  • imageAlvaro Hein:

    Olá, a respeito do certificado de habilitação da língua portuguesa, gostaria de saber se tem algum cuidado a respeito da assinatura da escola, tipo necessário ter reconhecimento de firma ? Algo assim...

    Agradeço se alguém puder me esclarecer.

    É uma boa pergunta, pois precisarei disso também....
  • Olá Wlad, me parece que vi em algum tópico falando sobre isso , mas agora não consigo achar onde...

    Se achar posto aqui, falou ?

    Abraços

  • Beleza Alvaro....
    abs
  • Olá de novo...

    Gostaria de saber se tem prazo para envio do pedido após ter feito o reconhecimento de assinatura por autenticidade ? Fiz em janeiro deste ano e pretendo enviar o pedido em janeiro de 2013...

    Ah, outra dúvida: se o RG for antigo tem que mandar também a cópia autenticada do passaporte ?

    Obrigado a quem puder dar uma ajuda...

  • Acho que vc só tera problemas com as certidões, que (salvo engano) valem por 6 meses...
    Sim, se o RG for antigo vc deve enviar cópia do passaporte! Acho muito melhor tirar outro RG (no meu caso, pois não possuo Passaporte Tupiniquim e nem quero ter...)
  • Olá Wlad...

    Pois é, o meu RG é antigo e como moro no exterior não tenho como tirar outro...

    kkkkk, logo você vai ter o português...

    Boa Sorte, amigo !!! O que precisar estou às ordens.

  • hummm
    Entendi!!
    Não se esqueça do atestado de antecedentes de todos os países onde viveu!!
    Abss
  • Guilherme, desculpe a falta de educação, acabei nem te agradecendo pela ajuda... Obrigado atrasado, mas de coração !

    Wlad,  o único país onde morei, ainda continuo morando, que é aqui no Japão...já estou tirando e depois mandar traduzi-los.

    Os antecedentes criminais do Brasil, posso tirar via net na Polícia Federal ?

    Abraços e até...

  • Olá, alguém saberia me dizer se posso usar o diploma de conclusão do ensino médio? Se sim, eu devo enviar o diploma e/ou o diário oficial?

    Feliz Ano Novo! :D
  • Olá Ricardo...

    Pelo que sei, pode sim !

    Eu estou pedindo o Certificado de Conclusão na escola que frequentei ! Acho que o diploma tem o mesmo valor do Certificado...

    Feliz Ano Novo para você também e boa sorte !!!

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