Legalizacao de Documentos em Sao Paulo
A partir do dia 02.02.2009, o Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo (ERESP) realizará gratuitamente a legalização de documentos recebidos por via postal para que sejam válidos e produzam efeitos no exterior.
Os documentos a serem legalizados deverão ser encaminhados ao Escritório de Representação em São Paulo somente por via postal, no seguinte endereço:
ERESP - SETOR DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1297, 2º andar.
São Paulo, SP
CEP 04571-010
http://www.abe.mre.gov.br/legalizacao-de -documentos/estado-de-sao-paulo/
Qq duvida acessem o link acima.
Tem informacoes importantes la, portanto antes de enviar leia e veja se este endereco serve para voce.
Os documentos a serem legalizados deverão ser encaminhados ao Escritório de Representação em São Paulo somente por via postal, no seguinte endereço:
ERESP - SETOR DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1297, 2º andar.
São Paulo, SP
CEP 04571-010
http://www.abe.mre.gov.br/legalizacao-de
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Comentários
Ao remeter os documentos, é importante incluir um breve texto (preferencialmente digitado) mencionando o tipo de documento, o objetivo a que se destina, a quantidade de documentos serem legalizados e o país no qual serão utilizados. Solicita-se, igualmente, que sejam informados um nome e número de telefone fixo para contato caso esclarecimentos adicionais sejam necessários.
O referido serviço é totalmente gratuito, e o prazo mínimo para devolução dos documentos legalizados é de 10 (dez) dias após o recebimento destes pelo ERESP.
Não existe limite máximo de documentos a serem enviados pelo correio para a legalização. Contudo, caso uma mesma correspondência contenha um número igual ou superior a 5 (cinco) documentos, o prazo para sua devolução será estendido.
O ERESP não se responsabiliza por atrasos ou extravios decorrentes de falhas nos serviços prestados pelos Correios, nem por informações incorretas, insuficientes ou imprecisas fornecidas pelos requerentes.
É importante ressaltar que o ERESP legaliza documentos somente mediante a seguintes condições:
Autenticação de fotocópias;
Documentos provenientes de outros Estados;
Traduções;
Obtenção de cidadania portuguesa -
: o único documento que pode ser legalizado pelo ERESP é a cópia da certidão de nascimento brasileira, que esteja autenticada em cartório do Estado de São Paulo.: as traduções devem ter a assinatura do tradutor reconhecida em cartório do Estado de São Paulo. : o ERESP poderá realizar a legalização de documentos oriundos de outros Estados, desde que autenticados por cartório do Estado de São Paulo;: toda fotocópia deve ser autenticada por cartório do Estado de São Paulo;: todos os documentos deverão ter firma reconhecida por cartório do Estado de São Paulo;
Caso todos os requisitos legais não sejam cumpridos, o ERESP reserva-se ao direito de negar a legalização de um ou mais documentos, informando ao requerente o motivo da recusa.
Os documentos legalizados pelo ERESP são geralmente apresentados ao consulado do país em que irão produzir efeitos. Os endereços e telefones dos consulados estrangeiros no Brasil poderão ser obtidos nos seguinte link:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail legalização.eresp@mre.gov.br, ou por telefone - nº (11) 5102-2526 – com Gabriela, Ana Paula ou Tatiana.
fonte: http://www.consuladoportugalsp.org.br/it
Entao as informacoes acima esta corretas.
Voltou...
tudo certinho!!! rss
Moro em Maringá-PR e estou pedindo certidões de meu pai e minha q estão em SP, para naturalização. Tenho irmã q mora lá. é melhor pedir pros cartórios entregarem aqui e depois eu mando pro Ita-SP ou minha irmã pega lá e envia por lá mesmo (SP)?
Alguém sabe me dizer pq um cartório em SP exige q eu faça um pedido (EM formulário) pra requerer a certidão de meu pai, aguarde a oredem de um juiz e só depois podem me fornecer?; no outro cartório não me pediram nada disso pra minha.
Olha sobre o envio das certidões, eu acho que embora aumente o custo...eu pediria pra sua irmã mandar...e depois enviaria devolta...sabe porque? quando eu fiz o pedido da minha certidão, tinha dois erros, erros que com certeza daria problema quando eu mandasse para PT, entao....pega ela...e leia com calma...preste muita atenção em tudo...pq dependendo do cartório eles fazem tudo correndo e daí ja viu né?!!
se for para o Itamaraty, alguem aqui falou de 10 a 20 dias uteis. Se for para o Consulado sao 5 dias uteis.
O prazo do Itamaraty em SP, pq se for de 10 a 20 dias não muda muito enviar pra SP ou Brasília..... Ai, como eu queria morar no RJ, hehehe
Liguei neste orgao aqui em SP e me informaram que o prazo eh realmente 10-20 dias uteis, porem a moca que me atendeu me falou em off que normalmente tem demorado menos de 5 dias.
Mas enfim, o prazo oficial eh 10 - 20 dias uteis.
Enviarei os meus amanha e quando me retornarem eu posto aqui o prazo de devolucao.
Coloca o prazo sim.... vou pegar minhas certidões na semana que vem e daí já vai dar pra ter uma idéia.
Em fev/09 mandei e tudo levou exatos 5 dias úteis.
Pelos posts da galera aqui o prazo tem sido entre 4 e 6 dias uteis, mesmo eles anunciando 10-20 dias uteis.
Bom pra quem ta fazendo agora, pois encaminharei os meus na segunda bem cedo!