Desquite
tatals
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Preciso de opiniões.
Vou transcrever o casamento da minha avó, ocorrido em 1958. Ela se desquitou nos anos 70 e voltou a usar o nome de solteira. O nome nos registros de nascimento dos filhos é o de casada, mas no RG consta o original.
Ainda não sei se o desquite foi averbado no registro de casamento, mas, se tiver sido, seria aceitável prosseguir para o processo de atribuição dos filhos após a transcrição? Ou eu deverei solicitar o divórcio mesmo assim?
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Comentários
@tatals , basta transcrever o casamento. Depois, peça a atribuição dos filhos. Não precisa homologar o desquite em Portugal