Escolaridade
Boa noite amigos não encontrei nada a respeito então vim solicitar mais uma ajuda a vcs, ainda estou juntando documentos para a cidadania do meu pai dos quais tenho:
* o assento do meu avô português (chave do certidaonline),
*óbito do meu avô ( tenho que anexar essa documentação ou avisar a Portugal sobre seu falecimento?)
*certidão de nascimento e óbito da minha avó originais (ela brasileira e não casou oficialmente com meu avô, preciso anexar?)
*certidão de nascimento inteiro teor cópia reprográfica do meu pai (ele foi casado com minha mãe mas já estão divorciados e ele casado com outra mulher, então não sei se é necessário anexar esse divórcio e novo casamento junto a documentação),
*certidão de antecedentes criminais do meu pai (emitida pelo site da PF)
Sendo que meu pai é semi analfabeto, ele nunca estudou então apenas lê algumas poucas coisas e assina o nome, li em alguns locais que é necessário anexar o histórico escolar então nesse caso como faria?
Comentários
@GiselePio , se seu pai é filho de português e foi registrado pelo pai até 1 ano de idade, o Processo dele é por atribuição!
Só são necessários os seguintes documentos:
No caso de pagamento por cartão de crédito, você recebe um formulário 1C pelo email, que servirá como recibo. Se você já tiver o Formulário preenchido e com a assinatura reconhecida por autenticidade, junte os dois, não tem problema. Pode pagar com cartão de crédito de qualquer pessoa, tomando cuidado para colocar o Nome do Requerente (seu pai) no lugar próprio.
Junte os documentos e envie, preferencialmente vis DHL, para o Arquivo Central do Porto.
Preenchimento do Formulário 1C:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao#latest
@Leticialele real? então não precisa de comprovante de residência, nem certidão de antecedentes criminais, nem escolaridade, óbito do meu avô ou documentos de minha avó,nem nada do casamento e divórcio do meu pai?
Ele foi registrado sim antes de um ano de idade, só estou aguardando a certidão de nascimento nova ficar pronta para ter certeza.
GiselePio, 95% de chance de ser só isso mesmo. Vamos aos detalhes...
Responda: Sua avó era brasileira (ou portuguesa)? Eles eram casados? Quem consta como declarante na certidão de seu pai e que idade ele tinha quando a certidão foi feita? Qual a idade de seu pai (se ele tiver mais de 70 anos)?
Se sua avó era brasileira, o seu avô não mudou de nome e ele foi o declarante na certidão de nascimento de seu pai, e a certidão foi feita antes de seu pai completar 1 ano de idade, a documentação é como foi dito.
Se eles eram solteiros quando seu pai nasceu, deve incluir uma carta, assinada pelo seu pai (reconhecida por autenticidade), mencionando o fato.
Se seu pai tem mais de 70 anos, ele terá que fazer uma Prova de Vida no consulado português, e nesse caso a assinatura do form-1C e o RG também se fará no consulado. Fazer somente os documentos. (A aplicação irá por DHL como foi dito acima).
Somente se sua avó era portuguesa, e o casamento não aparece anotado no assento português de seu avô, então teria que fazer primeiro a transcrição do casamento dos seus avós. Isso só aconteceria se ambos eram portugueses, mas se casaram no BR e nunca informou em PT. Se for o caso é rápido, leva +- 1 mês, e você mesma faz. Teria que incluir uma copia dessa transcrição com os documentos.
Sei que por enquanto parece muita informação, mas você só tem que responder as perguntas da 2a linha e aí podemos rever as exceções.
@gandalf obrigada pelo retorno e segue as respostas:
*Sua avó era brasileira (ou portuguesa)? Minha avó era brasileira
* Eles eram casados? Não, em todas as documentações de ambos consta como solteiros e nunca casaram (pelo menos com as documentações que tivemos acesso)
*Quem consta como declarante na certidão de seu pai e que idade ele tinha quando a certidão foi feita? Bem essa resposta ainda estou a confirmar, pois a principio ainda não ficou pronta a certidão do meu pai e ele não tinha mais a antiga, no entanto na certidão do meu tio foi meu avô o declarante então estou na expectativa que a do meu pai também seja ele o declarante, sendo que os relatos da família diz que meu pai foi registrado 3 meses depois do nascimento pela mãe ( mas ele tem o sobrenome do meu avô e a filiação consta em toda documentação por esse motivo creio que ele também possa ter sido o declarante mesmo que tardiamente).
*Qual a idade de seu pai (se ele tiver mais de 70 anos)? Ele te 60 anos
Parece que você entendeu todos os detalhes que mandei no e-mail. Com 60 anos a Prova de Vida é opcional. Apenas certifique-se de que não há outros problemas que possam atrasar, como divergências de nomes e datas nos documentos a enviar.
Você deverá incluir uma carta dirigida ao Excelentíssimo Sr. Conservador, dizendo que os pais dele nunca se casaram.
Também, porque o requerente nasceu antes de 1/04/1978, a maternidade não será assumida automaticamente. É um detalhe da lei. A cidadania de seu pai é garantida pelo pai dele (seu avô).
Eles provavelmente vão mandar uma carta solicitando documentos que possam estabelecer a maternidade. Se seu pai quiser ter o nome da mãe no assento, seu pai teria que enviar algum documento assinado pela mãe dele durante a menoridade: carteira de vacinação, ficha de biblioteca, documento escolar, certidão de batismo, autorização para casamento se ele se casou antes dos 18 anos, título de herança ou qualquer documento judicial, em que a mãe tenha assinado e que conste o nome de seu pai ainda menor de idade.
Sempre se deve tentar algum documento. Certidões de batismo podem ser facilmente obtidas na igreja. Caso consiga algum documento desses, já envie uma cópia certificada e apostilada, e vai resolver.
Se não tiver, eles param tudo e mandam a tal carta perguntando se tem os documentos. Vai atrasar o processo, e ter o custo adicional pra responder. Seu pai não terá o nome da mãe no assento, e você não terá o nome da avó paterna. Mas é só isso. É desagradável, mas é a lei.
Se realmente não tiver, se quiser pode fazer na mesma carta que diz que os pais eram solteiros, um pedido ao Conservador de que a "maternidade presumida" possa ser aplicada. Caso não seja possível o requerente não dispõe de documentação complementar para estabelecimento da maternidade em razão do tempo decorrido. Que o requerente está ciente e concorda que, se for necessário, o nome da mãe seria omitido no assento, dando assim prosseguimento ao processo de nacionalidade tal como está.
Talvez a @Leticialele tenha uma ideia diferente. Ela costuma ser mais otimista e diga que vale tentar e vai dar certo.
Claro, se você não falar nada, podia ser que eles não notassem e passasse. Se antecipando, você vai estar chamando a atenção para o fato, e provavelmente o resultado será não ter o nome da mãe. Você é quem decide.
Veja uma discussão sobre o assunto aqui:
"https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/208662/#Comment_208662"
@GiselePio e @gandalf não creio que precise mandar carta explicando que os pais não foram casados. Isso é necessário quando a mulher é a portuguesa e foi o pai da criança tiver sido o declarante do nascimento;
Quando a pai é o português, a transcrição do casamento não é obrigatória.
Claro que seria de bom alvitre enviar uma declaração de que, como os pais não foram casados e que, dado o longo período de tempo decorrido, e não há como resgatar documentos antigos assinados pela mãe, seu pai não se importa se o nome da mãe não sair no assento português. Isso realmente não faz diferença.
O processo, estou certa, não será complicado, SE e SOMENTE SE o pai tiver sido o declarante do nascimento na menoridade. Alguns dizem que tem que ser até 1 ano, mas para tudo tem uma explicação que os Conservadores, quando há lógica, costumam aceitar.
Com 60 anos ainda é considerado jovem e não há necessidade de enviar prova de vida. Preste atenção se o RG, CNH ou passaporte têm menos de 10 anos de emissão. Caso contrário, providencie novo documento de identidade.
Esqueça a prova de escolaridade, as certidões de óbito, antecedentes criminais.
Como filho de português, seu pai tem direito à nacionalidade, pois Portugal usa o jus sanguinis - direito pelo sangue é garantido.
@GiselePio , vá em frente, tudo vai dar certo!
gandalf, Leticialele
Podem confirmar pra mim, não me recordo de ver pedirem comprovação do estabelecimento da maternidade/paternidade do progenitor que não seja português. É impressão minha?
GiselePio
O mais importante agora é ver que foi o declarante e quanto tempo depois do nascimento foi feito o registro. Quando pegar a certidão veja essa informação e comente aqui para poder ter orientação de como proceder, dependendo do caso.
@Daniel Henriques , nunca vi pedirem comprovação do estabelecimento da paternidade quando o pai é o português. Já quanto ao da maternidade, há, sim, para quem nasceu antes de 1978!
A comprovaçao de maternidade só é obrigatoria para filhos nascidos anterior a 1978 quando o português(a) no caso é a mãe e não o pai e não foi casada.
GiselePio,
"Quando a pai é o português, [na ACP] a transcrição do casamento não é obrigatória."
De fato. sendo a mãe brasileira deve passar sem questionamentos.
No exemplo que eu mencionei a mãe era portuguesa. Essa questão de estabelecimento de maternidade e paternidade quando são solteiros é uma coisa muito nebulosa. Tecnicamente a maternidade não fica estabelecida de acordo com a lei de PT, mas por ser brasileira, muda o princípio.
Bem lembrado Leticialele. Nesse caso eu apenas mandaria a carta dizendo que nunca foram casados.
@gandalf , @Leticialele e @Vlad Pen ,
No caso de ter sido a mãe a declarante e por serem solteiros, será necessário juntar elementos em que o pai de alguma forma reconheça a paternidade ?
Interessante como quem é o declarante tem o poder de complicar uma situação.
Marcelo_Livreiro
A lei exige que haja o reconhecimento como filho na menoridade, houve uma alteração na lei em 1978 aonde fica estabelecido que a maternidade e paternidade é presumida para os indivíduos indicados no registo como sendo o pai e mãe, independente de quem declarou o nascimento.
Para nascidos antes dessa lei nova não é contemplado esse entendimento.
Sim, quem foi o declarante do nascimento tem muita importância no processo para nascidos antes de 1978 podendo até inviabilizar o processo, dependendo do caso.
@Daniel Henriques muito obrigado pela resposta, ser casado antes de 1978, era uma vantagem enorme para os descendentes, pois os filhos tidos no casamento presume que são legítimos não importando quem é o declarante. Nesse cado, invertesse o ônus de prova e seria necessário se provar o contrário, que o filho não é legítimo.
uma pergunta, os pais casando depois, serviria como prova de convívio e paternidade ?
Marcelo_Livreiro
Eu já vi mais de uma vez o conservador fazer exatamente a exigência de transcrever o casamento dos pais, ocorrido depois do nascimento do filho, para conceder a nacionalidade. Não sei se é entendimento de todos os conservadores mas já vi ocorrer sim.
Nos casos dos nascimentos antes de 1978 o maior problema é quando a mãe que é portuguesa, é muito comum que o pai seja o declarante do nascimento e não fica documentado que ela reconhece a criança como filha, uma vez que não estava presente e não declarou expressamente esse reconhecimento.
Marcelo_Livreiro,
Eu ia mandar a referência de como está escrito, de acordo com a lei nova (apos 1978), mas achei que a conversa já tinha acabado. "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/"
Quando casados, o filho nasce "na constância do matrimônio", a maternidade e paternidade ficam estabelecidas (declarada ou presumida).
"Constância" significa que caso os pais se casarem depois do nascimento, não muda em nada a situação. Eram solteiros no nascimento.
Quando são solteiros, depende: 1) quem é o português, 2) quem foi o declarante, 3) se registrou antes de 1 ano, 4) nascimento após 1/4/78
São duas questões distintas: 1) do direito a cidadania, 2) do direito civil (se o nome do progenitor constará no assento, e direito a herança)
@Daniel Henriques e @gandalf ,
muito obrigado pelas orientações.
@gandalf e @Leticialele a certidão de nascimento do meu pai enfim está em minhas mãos! Meu avô (português) que fez o registro 5 dias após o nascimento e de fato consta na certidão que ele e minha avó (brasileira) eram solteiros e no final mais uma observação que meu pai era gêmeo e a anotação do nome de sua irmã informando que o registro dela está na página seguinte do livro.
E ai o que vcs acham? Mando o formulário, com as cópias autenticadas e apostiladas apenas ou acrescento uma carta falando sobre a união deles ou mesmo abrindo mão do nome da minha vó no documento do meu pai?
E vcs mandariam por qual conservatória? Pensei em enviar por Tondela pois pelo que vi é uma das que o processo é rápido.
@GiselePio
Beleza então. Não terá problema nenhum.
Eu mandaria a carta. Não tem nada de mais, e evita eles pararem o processamento só pra perguntar isso.
A @Leticialele pode lhe ajudar com o texto de duas linhas.
@gandalf , @GiselePio , sem problema! Eu mandaria uma declaração, feita por seu pai, com assinatura reconhecida por autenticidade, esclarecendo logo o fato de os pais serem solteiros! Creio que devemos evitar, ao máximo, qualquer tipo de dor de cabeça!
Eu,Fulano de tal, CPF n XXX.XXX.XXX-XX, declaro, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que meus pais, Beltrano de tal, português e Sicrana de tal, brasileira, nunca foram casados, conforme consta de meu assento de nascimento. Data e assinatura.
Exatas duas linhas!!! rsrsrsrsrs
Quando eu mandei uma declaração desse tipo no Processo de Atribuição de minha filha, já aprovado, eu apostilei o documento. Só custou 55 reais.
Obrigada @gandalf e @Leticialele farei a carta então, é bem simples e não vejo problemas em fazer tds as autenticações no mesmo dia! mas será obrigatório fazer o apostilamento dessa carta também?
Outras dúvidas que surgiram, seria de bom tom já enviar minha documentação nessa remessa? E qual a melhor conservatória para enviar esse processo de atribuição?
@GiselePio
Conforme uma instrução anterior dela, reconhecer a assinatura por autenticidade e apostilar.
@GiselePio , para evitar problemas (há muitas fraudes, infelizmente!!) apostile todos os documentos brasileiros, inclusive a Declaração. O custo é infinitamente inferior ao benefício.
Você NÃO deve mandar seus documentos! Primeiro tem que aguardar a aprovação e criação do registro do seu pai. Só depois que ele for português, você envia a sua! Não se precipite!!
Obrigada pessoal!!!! A gente quer fazer as coisas tendo menos custos já que eu que estou pagando tudo sozinho, vou demorar mais um mês talvez para conseguir ter grana pra tudo mas farei o correto, tudo apostilado e com firma reconhecida.... vi o RG do meu pai está em bom estado mas completa 10 anos em janeiro, meu medo está sendo enviar para uma conservatória demorada e quando andarem com o processo ter passado a validade.
@GiselePio
A primeira coisa é ter o dinheiro todo, já separado. O pior é pedir os documentos e deixar passar a validade (certidões vencem após 1 ano). Quando começar, faça tudo junto e mande num curto espaço de tempo.
Esse RG já está passado. Pode ser CNH válida, ou passaporte válido com filiação. No entanto, faça um novo RG, porque ele só pode ser feito em solo brasileiro. A validade conta da emissão até escanear e registrar o processo. Se vencer depois disso não importa mais. Há modalidades que levam mais de 2 anos, e nem por isso tem que refazer documentos.
A questão de documentos antigos é que estão mais sujeitos a fraude. Se houver problema, o Conservador exige que seja refeito no consulado, pra ter um funcionário olhando o documento. Alem de pagar novamente pela cópia, autenticação e nova remessa, atrasa o processo. Fica tenso, sai da fila, tem que ficar ligando na LR pra saber se o novo documento resolveu, porque geralmente só muda o status quando conclui.