Sinal Público
Olá ... estou juntando a documentação para atribuição de nacionalidade portuguesa (filho de pai português). Já consegui as certidões, agora terei que dar entrada no Consulado. Me surgiu uma dúvida, pois no documento do consulado diz que se alguma certidão foi emitida fora do município do RJ, tenho que levar o sinal público do Cartório. A Certidão de Nascimento de minha mãe foi emitida em outro município. Como funciona isso? Basta reconhecer a assinatura do tabelião em um Cartório do município do RJ? Grato mais uma vez!
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Comentários
Depois disso enviei novamente ao consulado que enfim legalizou a certidão.
Como não conheço nada do Rio exceto o Maracanã, procure o cartório Central e explique a situação que eles reconhecem essa firma. Acho que eu gastei no máximo R$ 5,00 para fazer isso.
De onde é a certidão?
Se vc vai dar entrada pelo consulado, então quando vc for reconhecer a firma da certidão, pessa o sinal publico .
Voce vai em que consulado? E as certidões são de onde?
todas as certidoes de fora da cidade do consulado ,tem obrigatoriamente que ser autenticada pelo tabeliao da regiao consular.
não faltou nada, não se preocupe. Sinal público é uma espécie de comunicacão entre cartórios, isso só é necessário se vc precisar legalizar algum documento que foi emitido fora da área de jurisdição de algum órgão, por exemplo, o Itamaraty.
Ex: seu eu quiser legalizar no Itamaraty do Rio uma certidão de nascimento que foi emitida por um cartório de São Paulo, é possível, porém primeiro é necessário o tal sinal público na certidão.
Gostei. Eu ia morrer sem saber desta. Vou guardar no meu livrinho mental. Bjs
ta devendo um pastelzinho de belem.
Delicia. pago dois.
Uma vez fui la para comprar Pasteizinhos para mim e meu amigo Pedro. O Pedro dancou, nao deu para resistir ate chegar em casa. huahauahauahauah
pode ser em qualquer posto do Itamaraty, mas a certidao tera que ter o sinal publico da area de jurisdicao do posto. Tem postos do Itamaraty no Rio, Minas e Santa Catarina. Esses postos tem que ir pessoalmente, soh em Brasilia eh possivel pelo correio.
Sinal público é uma espécie de comunicacão entre cartórios, isso só é necessário se vc precisar legalizar algum documento que foi emitido fora da área de jurisdição de algum órgão, por exemplo, o Itamaraty.
Ex: seu eu quiser legalizar no Itamaraty do Rio uma certidão de nascimento que foi emitida por um cartório de São Paulo, é possível, porém primeiro é necessário o tal sinal público na certidão.
PS:: pode deixar Alan o gAlan, a gente se entende ! hehehe
Ex: se eu quisesse legalizar minha certidao de nascimento que foi emitida por um cartorio de SP no Itamaraty do Rio, eu teria que ir a um cartorio do Rio (tem um no centro do Rio nao muito longe do Itamaraty) e la eles colocariam o sinal publico na minha certidao. Depois eh so ir ao Itamaraty e pronto. rssss
tá bom, tá bom, só 2 pasteizinhos e chega!!! é uma delícia, mas engorda demais da conta. rsss
a propósito, o pastelizinho é doce, feito com uma massa folhada e por cima eles colocam um creme a base de gemas, creme de leite (natas), açúcar, talz. é uma bombinha calórica
se vc pedir um "pastel de belém" no centro de Lisboa eles fazem cara feia e ainda te corrigem, kkkk tem que pedir um "pastel de nata", que é o nome genérico da iguaria... pastel de belém é só o que é vendido na confeitaria "Pastéis de Belém" (localizada no bairro de Belém, em Lisboa)
Obrigado mais uma vez as duas!
Quando eu e meu irmão estivermos em solo tuga iremos comer esses pastéis.
Dúvida; será que se as conservatórias descobrirem que eu não gosto de peixe (em especial bacalhau) eles me darão a nacionalidade?
sim, o pastelzinho é bem docinho, e o pessoal ainda bota um açuquinha com canela extra por cima, haha.
Gente,
A certidão do meu avô foi emitida em Araraquara-SP, agora vou mandá-la para o ERESP (legalização) aqui em SP e depois pro consulado.
Neste caso, como a certidão foi emitida por um cartório daqui do estado de SP, ainda assim preciso correr atrás do tal sinal público???
certidoes do Estado de SP nao precisam de sinal publico para legalizar no Consulado de SP. E para o Itamaraty de SP e Brasilia menos ainda !
eu tive problema parecido com o do wes.
Mas no seu caso como é do Estado de São Paulo mesmo, basta reconhecer firma que está tudo certo.
vi no outro topico que o cartorio de Araraquara nao reconheceu firma na certidao, se tivesse reconhecido voce poderia enviar direto para o Consulado e Itamaraty, mas como nao reconheceu, ai sim precisa de sinal publico e reconhecimento de firma antes de legalizar.
Pois eh, so percebi isso depois de ter postado aqui neste topico! Vou postar o restante la na parte de reclamacao! Lei de Murphy, a saga continua.