Nome de certidões

Boa tarde, comecei um processo de atribuição da minha avó, pelo pai dela que era portugues.

Consegui a certidão do meu biso, porem na certidão pelo que eu consegui ler, está JOAO CORREA

e em todos os outros documentos dele, inclusive os do Brasil, está Joao Correia.

Há algum problema? o meu próximo passo seria transcrever o casamento dele e da minha bisavó, junto com o óbito dele, pois é necessário a transcrição, certo? Mas essa diferença no nome, dá algum problema?

Comentários

  • @Israel Teles,

    Desde que mantenha a fonética (tenha o mesmo som), essas diferenças podem ser ignoradas, como Manoel/Manuel, e outras.

    Olhe se não há divergência de nomes e datas de nascimento, no RG, certidão de nascimento, de casamento, (provavelmente não vai precisar da de óbito). Os nomes e apelidos (sobrenome) desde sua avó, dos pais, e dos avós dela, tem que ser o mesmo em todos os documentos. Se forem é ótimo. Se houver discrepâncias sempre tem solução, e quanto mais cedo você perceber, melhor.

    A ACP até dispensa a transcrição se o pai dela foi o declarante da sua avó antes de 1 ano de idade.

    Em princípio sim, a transcrição é o caminho normal. Como tem essa pequena divergência, se fizer a transcrição, em poucos dias você vai saber. Se passar na transcrição, depois passará na atribuição. Senão você já corrige e ganha tempo. Mas se quiser economizar  €120 taxa + €50 remessa + certidões e apostilamento, pode tentar fazer a nacionalidade de sua avó diretamente na ACP.

    Que ano o pai dela (o progenitor português ) nasceu? Se ele nasceu antes de 1911 terá que ter a certidão é de batismo original com marca d'agua, e documentos extras. Também, sua avó (a requerente), dependendo da idade, se tiver mais de 70 anos, tem documentos extras.

    Você já levantou a lista de documentos necessários? Voce já sabe por onde vai fazer (eu recomendo a ACP)?

  • @gandalf

    Então, eu li uns comentários dizendo que está mais demorado pela ACP do que pelo consulado. É verdade?

    Peguei a certidão da minha avó, ela foi sim declarada pelo pai (português) antes de 1 ano.

    Porém já vi uma pequena diferença no nome da mãe dela, que está Maria Correia nos documentos da minha avó, e na certidão de óbito consta Maria Muniz Correia, tem algum empecilho nisso? Ainda preciso pegar a certidão de casamento deles pra mim ter total certeza se ela mudou de nome ou se continuou com o Muniz, pois a certidão de casamento que tenho aqui é muito velha.

    A certidão do pai da minha vó eu já consegui, foi o mais difícil, mas já tenho ela em mãos, veio da Ilha da madeira e está sim com a marca d'água.

    No caso, eu não precisaria transcrever nada do pai da minha avó? Se fosse pela ACP.

    Atualmente ela tem 73 anos. Agradeço sua resposta. Estou meio perdido nesse processo, e como estou fazendo sozinho, tenho muitas dúvidas.

  • @gandalf

    Então, eu li uns comentários dizendo que está mais demorado pela ACP do que pelo consulado. É verdade?

    Peguei a certidão da minha avó, ela foi sim declarada pelo pai (português) antes de 1 ano.

    Porém já vi uma pequena diferença no nome da mãe dela, que está Maria Correia nos documentos da minha avó, e na certidão de óbito consta Maria Muniz Correia, tem algum empecilho nisso? Ainda preciso pegar a certidão de casamento deles pra mim ter total certeza se ela mudou de nome ou se continuou com o Muniz, pois a certidão de casamento que tenho aqui é muito velha.

    A certidão do pai da minha vó eu já consegui, foi o mais difícil, mas já tenho ela em mãos, veio da Ilha da madeira e está sim com a marca d'água.

    No caso, eu não precisaria transcrever nada do pai da minha avó? Se fosse pela ACP.

    Atualmente ela tem 73 anos. Agradeço sua resposta.

  • Consegui a certidão de casamento do pai (pt) e da mãe da minha vó, na certidão consta João Correia e Maria Muniz Correia.

    Porém no RG da minha avó, consta Maria Correia apenas, terei que retificar algo? E na certidão de nascimento da minha avó também está Maria Correia.

    Também tenho uma certidão de óbito da mãe dela, e também está Maria Muniz Correia. Não sei se a mãe dela tem algum empecilho no processo.

  • Israel Teles,

    Falando assim pai, mãe, avó, sempre causa mal entendido. Me parece que não há problema algum, mas deixe eu colocar assim:

    Requerente: Maria Correia

    Pai português: João Correia

    Mãe brasileira: Maria Muniz Correia

    Avós paternos (pais do português): não há divergências com a certidão de nascimento nem de casamento

    RG: Não há divergências com a certidão de casamento da requerente

    Datas: Não há divergências

    Vamos rever: Correa e Correia não causa problemas, mas na sua lista recente isso não mais aparece. Não sei se entendi direito se o "Muniz" é da requerente ou da mãe, nem se há divergência em algum dos documentos listados abaixo. Importa que o nome da requerente na certidão de casamento esteja de acordo com o RG. E também que as certidões de nascimento e casamento não tenham divergências.

    Documentos para Atribuição:

    • Certidão de nascimento da requerente por cópia reprográfica e apostilada
    • Se a requerente for mulher e casada, enviar a certidão de casamento em inteiro teor apostilada (é comum mudar de nome)
    • Assento do progenitor português (copia xerox simples da certidão). Se nasceu antes de 1911 é certidão de batismo (onde só consta o primeiro nome e filiação). Nesse caso enviar original com marca d'água da certidão obtida no Arquivo Distrital correspondente, acompanhado da certidão de casamento em inteiro teor apostilada (para fixação do nome e apelido). Se não teve casamento, pode ser a certidão de óbito IT apostilada.
    • Transcrição de casamento dos pais (cópia xerox simples) (veja nota abaixo)
    • Cópia do RG (menos de 10 anos de emissão) certificada e apostilada (veja nota abaixo). Pode ser usada CNH ou passaporte com filiação, validos, certificado e apostilado.
    • Pagamento da taxa de €175 euros, de preferência por cartão de crédito internacional. Após o pagamento você receberá por e-mail o form-1C para ser impresso a cores, frente-e-verso numa página, e já consta impresso o código do pagamento. Opcionalmente pode pagar por Vale Postal, e nesse caso pode-se preencher o form-1C padrão, certificar, e juntar o recibo de pagamento da taxa.
    • Form-1C obtido acima, preenchido se sem rasuras, certificado por autenticidade, assinado na presença do tabelião. (Veja nota abaixo)

    Notas:

    1. Se o requerente tem mais de 70 anos, requer Prova de Vida feita obrigatoriamente no consulado (grátis e sem agendamento), e também o reconhecimento presencial do form-1C deve ser feito lá. Recomenda-se um RG novo, (ou no máximo 1 ano de data de emissão). Já que vai fazer a PV no consulado, aproveite para certificar a copia do RG também (tem custo, mas dispensa apostilamento). Todas essas coisas têm que ser assinadas na presença do funcionário no consulado.
    2. A ACP dispensa a transcrição de casamento quando somente o pai era português, e ele foi o declarante da requerente antes de 1 ano de idade.
    3. O pagamento atualmente é feito quase obrigatoriamente por cartão de crédito pela demora no processamento. Caso seja feito por Vale Postal, se não for sacado em PT em 30 dias, ele caduca todo o processo é devolvido por falta de pagamento. Se for usar VP, envie no mesmo dia por DHL para evitar devolução. Busque no fórum outros detalhes de destinatário, endereço e taxa de conversão.


  • @gandalf

    Me perdoe!! Vou reformular com mais clareza.

    Nome da requerente: Marina Correia

    Nome do pai da requerente, que é o Português: João Correia

    Nome da mãe da requerente (brasileira): Maria Muniz Correia

    Na certidão de nascimento da requerente, está como filha de Maria Correia (sem o Muniz) e João Correia. Assim como o documento de identificação da requerente (RG), a filiação está João Correia e Maria Correia.

    Minha dúvida aqui, é se tem algum problema com a falta desse Muniz da mãe da requerente.

    Também na certidão de nascimento da requerente, no campo avós paternos está escrito: Francisco Correia e Juliana Correia.

    Porém, na certidão de nascimento do Pai da requerente, que veio de Portugal, está como filho de Francisco Correia e Juliana de Souza (Sousa). E não Juliana De Souza (Sousa) como na certidão da requerente.

    Minha dúvida neste ponto seria se vai haver algum outro problema.

    Agora na outra certidão, essa de casamento do pai e da mãe da requerente, peguei em modo reprográfico, não consegui ler muito, mas não achei o nome de filhos, mas consegui ler MARIA MUNIZ CORREIA. E o nome da mãe do pai da requerente está Juliana de Souza (Sousa), e não Juliana Correia como na certidão da requerente.

    Outra dúvida, é essa divergência, já que a mãe da requerente passou a se chamar Maria Muniz Correia, por que na certidão de nascimento e no RG da requerente está Maria Correia?

    Na certidão de óbito do pai da requerente, está dizendo que faleceu viúvo de Maria Muniz Correia.

    Agora sem falar das certidões já obtidas, uma outra dúvida:

    A requerente já foi casada, porém hoje é divorciada, já li um pouco sobre isso, e acho que não há problema em depois só transcrever o casamento dela (para pedir a atribuição do meu pai futuramente) e deixar ela como casada em Portugal. Isso procede? ou estou equivocado? E hoje em dia, os documentos da requerente estão todos com o nome de solteira, Marina Correia.

    O pai da requerente registrou a mesma no dia 6 de setembro de 1947, e a mesma nasceu dia 3 de setembro do mesmo ano. Com essa informação, não preciso transcrever o casamento do pai da requerente, né?

    Caso não há problemas, bastaria juntar os documentos, apostilar os necessários, preencher o 1C (não sei preencher) e mandar para a ACP?

    No caso, não tenho pressa, pretendo ir pra Portugal só depois de me formar, o que me preocupa é só pedir a atribuição da requerente, por que se vier a acontecer algo, não conseguirei pedir minha nacionalidade futuramente.

  • editado June 2020

    Israel Teles,

    se tem algum problema com a falta desse Muniz da mãe - Dificilmente terá problema, e se tiver, basta uma retificação administrativa.

    na outra certidão, essa de casamento do pai e da mãe da requerente, [...] não achei o nome de filhos - Acabaram de se casar, e os filhos "normalmente" vêm depois. :-) Na certidão de óbito em geral lista os filhos, caso tenham direito a herança e filiação.

    Os dados da requerente, somente interessam no nascimento dela. Casamentos e divórcios futuros são irrelevantes, exceto caso haja mudança de nome pelo casamento, e nesse caso mande uma certidão de casamento IT da requerente, se o RG não bate com a certidão. Certidão de casamento que você enviar não mudam nomes nem ficam anotados. É só pra validar o RG e o estado civil. (Se você declarar no form-1C que é casada ou viuva, vai ter uma certidão de casamento em algum momento).

    Tipicamente certidões de nascimento são por cópia reprográfica apostilada, e certidões de casamento em inteiro teor (digitada) apostilada. Veja na lista de documentos acima e verá que foi assim que mencionei. Mas de qualquer forma, somente peça o apostilamento quando for mandar, porque se houver retificação você terá que fazer uma nova.

    Atenha-se a um processo por vez. Foque somente os documentos listados e não se perca com outros que não estão na lista. Não se perca com processos que serão no futuro. Apenas faça o de sua avó. Vai levar muito tempo, e já tem suas próprias incertezas.

    Sousa e Souza, é irrelevante. A falta do Muniz no nome da mãe dificilmente teria problema. Juliana de Souza, e Juliana Correia devem ser nomes de solteira e de casada, porque o casamento não tinha sido averbado quando do nascimento (verifique se tem como comprovar se for pedido), e não vejo problema.

    Se fizer pela ACP dispensa a transcrição. No entanto, se quiser se livrar da dúvida e das divergências no nome da mãe da requerente, fazendo a transcrição antes isso fica resolvido em menos de 1 mês, e você não fica na ansiedade. Eu não faria, mas a decisão é sua. O pior que pode acontecer é lá na frente seu processo parar e ficar aguardando ser feito. Se não pedirem, e aprovarem, melhor. (Chance 90%)

    Saber onde pode agarrar, ja tira muito da sua preocupação, se tiver como conseguir os documentos. Nem precisa pedir ainda:

    1. A falta do Muniz: Não vejo problema. Bastará um requerimento ao Conservador para retificação administrativa, junto com a certidão de óbito documentando que se trata da mesma pessoa. Não mande a menos que peçam. Eles somente querem saber se é a mesma pessoa. Poderia ser mais delicado se essa fosse o português que originou o processo, mas ela é a esposa. (Chance <10%)

    2. Juliana de Souza e Juliana Correia: provavelmente era nome de solteira/casada. Como era a avó, também se resolve fácil com uma retificação administrativa. De qualquer forma esse nome (da avó) desaparecerá a partir da próxima geração. (Chance <5%)

    Era somente isso que poderia agarrar? Se sim, junte os documentos relacionados, faça aprova de vida, e mande já.

    Quando juntar a documentação tem que pagar, receber o form-1C com o recibo por e-mail, imprimir frente-e-verso na mesma folha, preencher, e assinar presencialmente no consulado quando for fazer a Prova de Vida. Não pode demorar pra enviar.

    "http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/12234/pagamento-com-cartao-de-credito-internacional-acp-do-porto-tondela-crc-lisboa/p1"

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao"

    O requerimento para transcrição: (se for fazer, escolha o modelo apropriado ao seu caso) "http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/214833/#Comment_214833"

    Endereços das várias conservatórias para envio de documentos (e para Vale Postal, se preferir essa opção de pgto, não recomendada): "http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3570/atencao-enderecos-para-envio-de-vale-postal-e-documentos"

  • @gandalf Muito obrigado!

    Então vou juntar os documentos, apostilar os necessários, pagar o 1C por cartão de crédito e enviar, minhas dúvidas eram relacionadas a essas coisinhas mesmo, mas acho que nao terei nenhum problema. Obrigado!

    Qualquer coisa, posso chamá-lo para me ajudar? Assim que conseguir os docs posso te mandar para você dar uma olhada?

  • Israel Teles,

    O Nilton Hessel tem um método que me parece muito bom. Olhe todos os documentos que vai mandar como se fosse o Conservador. Se você consegue ver discrepâncias, ele também verá. Se são relevantes, lide com elas antes de enviar. Se decidir correr o risco e enviar assim mesmo, pode ser que o Conservador seja mais flexível que voce, e passe sem problemas.

    Você tem que estar em paz com a documentação que está enviando, que fez o melhor que pode. Coisas fora de seu controle podem acontecer, e você lida com elas, e corrige.

    Se precisar de ajuda, peça no fórum, que tem muita gente mais qualificada que eu pra lhe ajudar. Não estou dizendo que não farei, mas que você não deve achar que minha palavra é final, e certa. A vantagem do fórum, é que se alguém falar bobagem, outro corrige.

    Lembre-se de que aqui se fornecem diretrizes baseadas na experiência de cada um. Sempre há excessões, porque às vezes não foi percebida. Algumas são pra melhor, você até acha que pode dar errado, e passa sem problema. Por exemplo, a recomendação é de que RG tenha menos de 10 anos. Algumas pessoas arriscam documentos com mais de 10 anos e aprova. Na verdade não existe uma regra dos 10 anos, mas existe na lei uma regra de ser "em vida" e "sem fraude". Documentos mais antigos estão mais sujeitos a fraude, principalmente se o requerente for idoso, porque pode ter falecido. Se o Conservador entender que não há suspeita, pode passar. Mas a excessão não faz a regra.

    A decisão do caminho a seguir é sempre da pessoa que assina o documento.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.