Apostilamento novas regras

Galera, bom dia a todos voces.

Fui ao cartorio apostilar uma certidao de nascimento e fui questionada sob que assinatura eu iria fazer o apostilamento:

1 - de quem assinou a certidão (ou seu tradutor)

2 - do tabelião ou seu preposto que pôs a fé pública no documento (que reconheceu a firma)

Na hora eu falei pra ela que nunca havia sido questionada sobre isso, ela disse que tem sido regra de 6 meses pra cá.

Perguntei se eu poderia fazer dos dois, ela disse que nao.

Meu processo caiu em exigência, já procurei aqui no fórum e nao achei ninguem falando nada sobre isso.

Alguém poderia me ajudar? Agradeço demais, preciso enviar esse documento ate esta sexta feira.

Comentários

  • @raquelbarc,

    Acredito que o que tenha ocorrido foi inexperiência da pessoa que te atendeu no cartório. Eu mesmo fiz dois apostilamentos em fevereiro e minha irmã fez dois esse mês sem qualquer questionamento.

    Fui conferir e todos apostilamentos que fiz vieram, na apostila, o nome de quem deu fé pública ao documento (tabelião ou preposto).

  • Oi, Alguém sabe de um cartório no RJ que faça o apostilamento de haia e que a entrega seja no mesmo dia?

    Obrigada!

  • @Drica81 , Tem o Cartório do 16º Ofício de Notas, na R. Visconde de Pirajá, 82 - SL 201 , estação Gen Osório do Metrô.

    Levam no máximo 1 hora para fazerem a Apostila.

  • @Leticialele obrigada pela dica!

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