Atribuição sem Transcrição
alainbrasil12
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Atualmente, em quais conservatórias é possível realizar o processo sem a transcrição de casamento dos pais?
No meu caso o português foi o declarante na certidão de nascimento
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Comentários
Eu dei entrada pelo ACP pois não fiz transcrição, e no momento aguardando o registro, deu tudo certo.
Fiz tudo por Tondela, a atribuição da minha mãe (meu avô, falecido foi declarante), após, fiz a transcrição do casamento dos meus pais junto com a minha atribuição, que está aprovada e aguardando que seja criado um Registo de Cidadão Português.
@alainbrasil12, A regra geral é de que a transcrição é obrigatória. O caso da ACP é uma simplificação, mais complexa do que você disse.
Na ACP, dispensa-se a transcrição de casamento se: (todas as condições abaixo têm que existir)
Só o pai é português; estava casado com a mãe brasileira antes do nascimento (primeiro casamento); ele não mudou de nome; a criança foi registrada antes de 1 ano de idade; na certidão de nascimento do requerente menciona que “foi declarante o pai” ou “na presença do pai” (ou de ambos, pai e mãe).
Tondela exige a transcrição, mas pode ser solicitada junto com o processo de nacionalidade do(s) filho(s), como dito acima.
Lisboa e Ovar exigem a transcrição. (Ovar tenho 99% de certeza)