VIsto -SEF fechada

Pessoal, boa tarde!

Gostaria MUITO de uma ajuda.

Em resumo: Tenho cidadania portuguesa e vim passar cerca de 6 meses sabáticos com o marido e filho, desde 29 de janeiro. Filho de 1 ano com cidadania e marido sem, pois ainda não temos 3 anos de casados.
Estamos em Air BNB já reservados por 5 meses, até 25 de junho. Consegui tirar o NIF logo que cheguei com o endereço do air bnb.

Dito isso, pediríamos visto de prorrogação de permanência para meu marido após 3 meses, e depois de mais 3, se decidíssemos ficar de vez, autorização de residência.

A SEF só aceita marcação, devido ao coronavirus, a partir de 1 de julho. Li uma matéria que todos os vistos estariam prorrogados até 30 de junho.

1 - Sabem de procede e se inclui o visto de turismo? Se ele estaria ilegal neste período, mesmo não sendo nossa culpa o fechamento da SEF?

2 - O objetivo, antes disso tudo, era viajar bastante dentro da Europa. Se a situação melhorar antes de ele conseguir marcar, não poderemos viajar dentro da Europa? Por exemplo, ir para a Grécia fim de junho e voltar para Portugal, com ele? Ele estaria ilegal?
E em julho, se ele já estiver marcado para uma data futura, exemplo agosto, teríamos que ficar presos em Portugal, em julho?

3 - E se por fim quiséssemos voltar ao Brasil antes de ele ser marcado, depois do visto vencido, será que ele estaria proibido de voltar um dia à Europa, por ter ficado ilegal?

Enfim, estamos muito preocupados, pois é uma situação atípica e nunca pensamos na possibilidade de ele ficar ilegal .




Comentários

  • editado March 2020
    @Fer,
    Leia essa pagina e clique nos 3 TABs, expandindo o resumo para abrir cada pagina.
    https://www.sef.pt/pt/Pages/Homepage.aspx

    Como se pode entender, viajar não pode, permanecer fechadinho em casa sim.
    Os vistos são automaticamente estendidos, e os agendamentos existentes serão remarcados automaticamente depois da crise, mantendo a ordem.

    https://www.sef.pt/pt/pages/noticia-sef.aspx?nID=785
    ​O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vai pôr em prática, a partir da próxima segunda feira, um plano de gestão dos atendimentos e dos agendamentos que determina que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional (18 de março), todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço encontram-se em situação de permanência regular em território nacional.[...]
    Recorda-se que os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram depois de 24 de fevereiro, são válidos até 30 de junho. Estes documentos, assim como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, deverão ser aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.