Brasileiro casando com uma Portguesa /

Boa Noite

Sou Portuguesa, poderiam informar depois de quantos anos casados, meu companheiro pode requerer a cidadania portuguesa?

Boa Noite, abraços.

Comentários

  • editado February 2020
    @Marilia_PT,
    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/213670/#Comment_213670
    após 3 anos com casamento legal e se tiver filhos portugueses (atribuídos) ou após 5 anos de casamento legal mesmo sem filhos.

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/213333/#Comment_213333

    Aquisição pelo casamento exige comprovação de "ligação efetiva com a comunidade portuguesa".
    Voce pode buscar no Código de Direito Civil mencionado no link acima.
  • @Marilia_PT,
    Só pra esclarecer:
    A lei de nacionalidade no Art.3 diz que o conjuge tem direito a nacionalidade apos 3 anos de casamento ou uniao estavel comprovada. E no mesmo artigo, especifica que devem haver laços efetivos com a comunidade portuguesa.

    Artigo 3.º
    Aquisição em caso de casamento ou união de facto
    1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.


    O artigo 56.º do Regulamento da Nacionalidade, prevê dois casos de presunção de ligação
    efetiva à comunidade nacional.
    no n.º 3, verifica-se quando o declarante é menor ou incapaz no momento do pedido.
    O n.º 4 regula as presunções de ligação efectiva para os maiores.
    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
    b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
    c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;

    A diferença de (a) & (c), é que em (c) é para não brasileiros, que precisam também fazer a prova de conhecimento da língua.
    Pelo casamento, 5 anos e conhecer a língua são suficientes.
  • Gandalf, Obrigada pelo retorno e informações.

    Por favor, saberia informar quais seriam as comunidades portuguesas que citou, as quais precisamos ter comprovação de ligação efetiva?

    Obrigada !!!


  • editado February 2020
    @Marilia_PT,
    Ai vai a íntegra da lei.
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/107055837/201706210100/73438078/diploma/indice

    Ao final dessa planilha tem um resumo do que as pessoas normalmente usam:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/213551/#Comment_213551
    (A opção 4 somente vale se a pessoa morar em Newark, NJ. É a única cidade aceita.)

    Se é casada, a simplificação de ter 5 anos sem filhos ou 3 anos com filhos atribuídos substitui as outras opções com vantagens.
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