Brasileiro casando com uma Portguesa /
Marilia_PT
Member
Boa Noite
Sou Portuguesa, poderiam informar depois de quantos anos casados, meu companheiro pode requerer a cidadania portuguesa?
Boa Noite, abraços.
Sou Portuguesa, poderiam informar depois de quantos anos casados, meu companheiro pode requerer a cidadania portuguesa?
Boa Noite, abraços.
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Comentários
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/213670/#Comment_213670
após 3 anos com casamento legal e se tiver filhos portugueses (atribuídos) ou após 5 anos de casamento legal mesmo sem filhos.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/213333/#Comment_213333
Aquisição pelo casamento exige comprovação de "ligação efetiva com a comunidade portuguesa".
Voce pode buscar no Código de Direito Civil mencionado no link acima.
Só pra esclarecer:
A lei de nacionalidade no Art.3 diz que o conjuge tem direito a nacionalidade apos 3 anos de casamento ou uniao estavel comprovada. E no mesmo artigo, especifica que devem haver laços efetivos com a comunidade portuguesa.
Artigo 3.º
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
O artigo 56.º do Regulamento da Nacionalidade, prevê dois casos de presunção de ligação
efetiva à comunidade nacional.
no n.º 3, verifica-se quando o declarante é menor ou incapaz no momento do pedido.
O n.º 4 regula as presunções de ligação efectiva para os maiores.
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
A diferença de (a) & (c), é que em (c) é para não brasileiros, que precisam também fazer a prova de conhecimento da língua.
Pelo casamento, 5 anos e conhecer a língua são suficientes.
Por favor, saberia informar quais seriam as comunidades portuguesas que citou, as quais precisamos ter comprovação de ligação efetiva?
Obrigada !!!
Ai vai a íntegra da lei.
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/107055837/201706210100/73438078/diploma/indice
Ao final dessa planilha tem um resumo do que as pessoas normalmente usam:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/213551/#Comment_213551
(A opção 4 somente vale se a pessoa morar em Newark, NJ. É a única cidade aceita.)
Se é casada, a simplificação de ter 5 anos sem filhos ou 3 anos com filhos atribuídos substitui as outras opções com vantagens.