Atribuição - Terceiro como declarante na certidão de nascimento

Boa noite!

Arvore Genealógica:
Adriano Ferreira (Português) e Emilia Ferreira (Portuguesa) - Casados no Brasil em 1901
Augusto (Brasileiro) filho de Adriano e Emilia - nascido no Brasil em 1907 - Certidão com terceiro como declarante do nascimento (amigo do casal)
Edmur (neto de portugueses - filho de Augusto)

1) Houve o casamento de Adriano e Emilia anterior ao nascimento do Augusto (em 1901)
2) Augusto foi registrado antes de 1 ano de idade (no dia seguinte ao seu nascimento) porém por terceiro.
3) Ambos os pais de Augustos são portugueses - Adriano e Emilia

O direito a atribuição da nacionalidade está inviabilizado pela declaração de nascimento de Augusto ter sido feita por terceiro ou basta realizar a transcrição de casamento? Qual lei regulamenta isso?

Muito obrigado!





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