ACPORTO suprimento de documento.

Recebi uma notificação do ACPorto pedindo um suprimento de documento, porém o documento pedido por eles, trata-se de uma certidão antiga que serviu de base para a restauração do registro de nascimento do requerente de atribuição ( Minha Sogra).
Pois bem, conseguimos com o cartório, onde foi feita a restauração, o documento original, mas nenhum cartório de notas quer apostilar por se tratar de um documento antigo, cujo assinante já é falecido. Alguém pode me dar um suporte? Devo ir à embaixada?
Nos deram 20 dias para suprir o pedido, o que obviamente será um desafio, já que o cartório onde encontrava-se o documento fica em outra cidade. me restam 6 dias úteis.
Será que posso pedir extensão do prazo?
Grata.

Comentários

  • @MAHA, o próprio cartório que vai fornecer o documento não faz o apostilamento?
    Peça uma cópia reprográfica do documento e uma inteiro teor! Quem vai assinar que a cópia é verdadeira é o escrivão do cartório! Reconhece a firma dele e apostila em outro cartório!
    Se fosse assim, ninguém conseguiria apostilar documentos antigos!!!
  • Grata, Liane!
    Acabou que fui no consulado e eles próprios desconheciam uma maneira de suprir o pedido, pois a ACporto não especificara se o documento deveria ser apostilado ou não.
    A sua idéia seria a solução, caso existisse o livro no cartório contendo o tal documento. Na real a tal certidão foi apresentada justamente para provar que o registro/assento, foi feito ali e foi assim que conseguimos restaurar a certidão de nascimento de minha sogra, pois o livro onde havia o registro foi extraviado.
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