Tripla cidadania?

Eu nasci no Brasil, morei mtos anos nos Estados Unidos casei com americano e em breve terei minha cidadania america. Agora moro na Australia com meu marido - devido ao emprego dele e temos possibilidade de adiquirir cidadania australia mas acho que nao nos acrescentara em nda. Minha pergunta eh; serah possivel eu ter a cidadania Portuguesa como uma terceira cidadania ou terei que renunciar uma das minhas outras cidadanias?

Comentários

  • Danielli

    Nada, tem um amigo meu que tem brasileira, italiana e portuguesa. A Cibele aqui da comu parece que tem 3 tbm...

    Voce pode ter qtas quiser. E a cidadania australiana seria meu sonho de consumo viu... morei em Sydney por quase 3 anos, espetacular. Pena que o passaporte portuga nao da nenhum beneficio ai na Australia!
  • Fabio

    Mto obrigada!! Quero mto a portuguesa pq meu sonho eh morar e trabalhar na europa mas ao mesmo tempo nao queria renunciar as outras. Agora fiko mais tranquila!!!
  • Danielli,

    cada pais tem uma lei diferente, Brasil e Portugal nao tem limite de cidadanias, acho que EUA tambem nao, Australia nao sei, mas tambem, se voce nao falar nao tem como ficar sabendo das nacionalidades.

    Eu tambem tenho 3 nacionalidades e isso nao eh problema, eh solucao ! rsrsr

    Alias, pra voce nao eh tripla cidadania, eh tetra ( Americana, Australiana, Portuguesa e Brasileira ) !
  • Cibele

    Eh soh brasileira e americana (q esta para chegar). Australiana eu tenho soh residencia temporaria e oportunidade d aplicar mas ainda estou pensando no caso pq o q eu quero mesmo e MTO eh Portuguesa pois quero realmente morar na Europa. Soh queria essa duvida esclarecida pq nao quero nda atrapalhando ou me impedindo d virar PORTUGA!! :o)
  • Danielli

    Quantas cidadanias, logo vc poderá tbm tirar a cidadania marciana, lunática etc (rs)
  • boa serginho

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    pior q é verdade
  • Dupla Cidadania

    Nao sei se tenho ainda o link que fala sobre a lei de dupla cidadania do Brasil de 1994. O Brasil so aceita mais uma. Mas como um Pais nao toma conta do outro vc precisa apenas declarar uma no pedido. A nao ser que o Pais requerente nao aceite. O Brasil nem vai tomar conhecimento. Meu amigo Luis da Suica tem 3. Brasileira, Portuguesa e Suica. Usou a portuguesa quando precisou pedir a da Confederacao Helvetica
  • Maestro,

    nao me assusta . . . rsrsr, eu ja estou sonhando com a quarta !
  • maestro - bom daber disso vou google o assunto

    cibele - quarta rs vc esta certa nao eh problema eh solucao mesmo

    sergunho- kkkkk meu marido ia amaaaaaar a lunatica, ele ama tdo com relacao ao espaco rs
  • Dupla Nacionalidade: possibilidades segundo a Lei

    Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, em virtude de nascimento (jus soli) ou de ascendência (jus sanguinis). Isto significa que todo indivíduo que, no momento de seu nascimento, já detinha direito a cidadania diferente da brasileira, reconhecida por Estado estrangeiro, poderá mantê-la sem conflito com a legislação brasileira. Por conseguinte, a dupla nacionalidade não se aplica ao cidadão brasileiro que adquire nacionalidade estrangeira, ao longo da vida, por casamento ou imigração, entre outros motivos, com exceção feita aos casos onde houver, pelo Estado estrangeiro, imposição de naturalização, como condição para permanência em país estrangeiro ou para o exercício de direitos civis.

    Os cidadãos com dupla nacionalidade não devem jamais esquecer que mantêm direitos e deveres em relação aos países que lhe concedem nacionalidade (serviço militar, situação eleitoral, fiscal, etc). Ademais, a dupla nacionalidade pode implicar limitações na reivindicação de certos direitos, como nos casos de pedido de assistência consular dentro de um país onde também é considerado como nacional. A título de exemplo: um indivíduo com dupla cidadania, brasileira e colombiana, sempre que se encontrar dentro do território colombiano será tratado, pelas autoridades locais, exclusivamente como colombiano, e nunca como estrangeiro, ainda que apresente documentos brasileiros e alegue essa condição. Estas restrições podem ocorrer, por exemplo, em casos de separação, divórcio, litígio em relação ao direito sobre guarda de filhos, heranças e questões de pagamento de impostos, entre outros.
  • [APAGADO]
  • pessoal desculpe-me pelos erros de digitacao nos posts anteriores estou com o dedo super machucado.

    Cibele, obrigada pela clarificacao e pela super completa informacao!!
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