Necessario transcrever casamentos /divorcios?

Boa tarde. Meu irmão está solicitando a nacionalidade portuguesa por atribuição e estamos com umas duvidas:
- Ja tirou cercado inteiro teor de nascimento onde constam também 3 casamento e dois divórcios. (portanto hoje é casado). Está correta essa certidão já atualizada certo?
- se der tudo certo, após receber atribuição, será necessário transcrever casamento e tirar cartão cidadão para que seu filho dÊ entrada no pedido de cidadania?Obrigada.

Comentários

  • @Patricia, a certidão de nascimento do requerente tem que ser por CÓPIA REPROGRÁFICA APOSTILADA.

    Quanto à atribuição do filho, depende de que casamento ele é fruto! Se for do primeiro casamento e o pai tiver sido declarante, não precisa transcrever, mandando para o ACP;
    Se for fruto de outro casamento, te que transcrever o segundo, contratar advogado para homologar a sentença do divórcio, transcrever o 2o casamento, e assim por diante, até chegar ao casamento de que o filho é fruto!
  • Olá Liane, obrigada.
    Como ele é fruto do segundo casamento ( já divorciado) temos então que transcrever o primeiro casamento/ divórcio e o segundo /divórcio ?? E como contato um advogado ?
  • editado February 2020
    @Liane Alegria,
    Caso o português seja o pai, e ele foi o declarante na certidão durante a menoridade, eu não vejo por que teria que fazer a transcrição de casamentos.
    A paternidade fica estabelecida e o direito está garantido.
    A meu ver o fato de que "constam também 3 casamento e dois divórcios" não deveria afetar o direito a atribuição do filho.
    Poderia inclusive ser filho fora do casamento, desde que reconhecido pelo pai português durante a menoridade.
    Tem algo que me escapou?

    @PATRICIABRAGA,
    A certidão IT que você mencionou é a de quem? Nascimento ou casamento?
    Você está perguntando para o seu irmão que se casou 3 vezes, certo? Para a atribuição do filho dele.
    Na certidão do filho dele deve constar somente o nome de seu irmão e da mãe.
    A certidão foi emitida antes de 1 ano de idade da criança e consta a frase "foi declarante O PAI"?
  • editado February 2020
    @PATRICIABRAGA,
    A transcrição pode ser opcional em alguns casos, mas se ocorrer tem que ser feita em ordem em que os fatos ocorreram.
    Transcrição, seguida da homologação de divórcio, judicialmente através de advogados.
    Só importam os fatos até a data de nascimento do(s) filho(s), e portanto divórcios posteriores não precisam ser homologados.

    Quando ambos os pais são portugueses, ou se a mãe é a portuguesa, ou se a mãe mudou de nome, ou se o pai não foi o declarante na certidão antes de 1 ano de idade, a transcrição se torna obrigatória. Nesses caso não tem jeito. Teria que fazer a transcrição e homologação judicial até chegar no casamento que originou os filhos.
  • @gandalf, sempre achei que, aparecendo na certidão a transcrição de casamentos e divórcios, estes deveriam ser informados à Conservatória para a atribuição dos filhos.
    Mas, se é assim, melhor para o Requerente, vai economizar bastante dinheiro!
    @Patricia Braga, desculpe pela informação errada!
    Siga o que o @gandalf sugeriu!
  • @PatriciaBraga, @Liane Alegria,
    Tem algumas perguntas no ar ainda pra saber se o irmão dela se qualifica.
    E não confia na opinião de um só, principalmente se for eu. Eu falei o que acho que faz sentido, pra fazer um contraponto.
    Tem moderadores e outros que podem falar com mais propriedade do que eu.
    Quando ela responder vamos chamar outros pra dar a opinião também.
  • @PatriciaBraga,

    Na ACP, dispensa-se a transcrição de casamento (uma simplificação que cobre grande parte dos casos) se:
    a) o português é o pai, e
    b) o requerente foi registrado(a) antes de 1 ano de idade, e
    c) na certidão de nascimento menciona que “foi declarante o pai” ou "na presença do pai".

    Eu me esqueci de um detalhe...
    O estado civil dos pais, em princípio, tem que ser "casado" pra dispensar a transcrição.
    Se eles farejarem os divórcios podem sim pedir documentação extra, e você disse que eles estão averbados, só não disse ainda que certidão é essa.

    O requerente nasceu depois de 01/04/1978? (tem menos de 42 anos?)
    Se sim, talvez possa arriscar se ele quiser, caso os requisitos acima estejam todos presentes.
    O pior que pode acontecer é exigirem a transcrição e aí ele terá que pedir extensões de prazo pra cumprir a exigência.
    (Sempre é a própria pessoa que decide se quer correr o risco)

    É uma questão complicada e cheia de nuances.
    Se quiser acompanhar, tem um caso parecido com o seu, mas no caso a portuguesa era a mãe, e a recomendação foi fazer a transcrição. Mas tem várias menções a legislação se você quiser ler.
    Pode começar aqui e ler os desdobramentos da conversa:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/210462/#Comment_210462
  • @PatriciaBraga,
    Eles precisam enquadrar o caso na legislação para emitir o assento. Leia e decida.

    https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/

    Quem fica a constar como mãe e pai do meu filho?
    Maternidade
    Nascimento ocorreu há menos de 1 ano – considera-se que é mãe a pessoa que como tal foi indicada.
    Se a declaração não for feita pela mãe, ou pelo pai marido da mãe, o conteúdo do assento é sempre que possível comunicado à mãe pela Conservatória que lavra o assento.

    Paternidade
    Filho de mãe casada: A lei considera que é pai o marido da mãe, a não ser que esta declare aquando do registo que o filho não é do marido.

    Filho de mãe não casada: Se o pai estiver presente no acto e declarar que é pai ficará a constar como tal. Se não estiver presente no acto, o registo fica sem a menção da paternidade, podendo a criança ser posteriormente perfilhada.
  • @gandalf
    Olá, retomando
    a) o português é o pai ( meu irmão)que está solicitando atribuição e
    b) o filho , que pedirá depois, foi registrado(a) antes de 1 ano de idade, e
    c) na certidão de nascimento menciona que “foi declarante o pai”

    Meu irmão tem a IT de nascimento onde constam:
    Primeiro casamento e divórcio
    Segundo casamento e divorcio( cujo filho citei acima que pretende solicitar cidadania depois) e,
    Terceiro casamento .
    Daí a minha dúvida .
    Pelo que parece , após atribuição teria que transcrever primeiro casamento/divórcio e segundo casamento ?? Do qual o filho é fruto . A sequência posterior não seria necessária .
    Se for assim, pode-se solicitar, após atribuição todos estes passos juntos ? E o advogado ? Como está no Brasil, mais difícil
  • @PATRICIABRAGA,
    Exatamente. Transcrição-1, homologação do divórcio-1, transcrição2.
    A homologação leva +- 1 ano, e cada transcrição +- 2 meses.
    Se a anotação aparece na IT, certamente vai aparecer na reprográfica, que é a correta.

    No link que lhe mandei antes tem um comentário do @Vlad Pen de que as transcrições são obrigatórias POR LEI. (pag 805)
    Talvez ele possa lhe recomendar algo melhor no caso de seu irmão.

    Não sei se tem como fazer todas as transcrições e homologações num único processo. O advogado vai saber e instruir.

    Existe a possibilidade de divórcio por mútuo consentimento, se ambos os cônjuges comparecerem juntos no tribunal.
    https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/o-que-e-o-divorcio-por/
    Nesse caso não precisa advogado, é rápido (instantâneo), e custa $280 euros.
    Funciona se o relacionamento anterior não tiver se deteriorado, e ambos estão em Portugal, porque por via judicial vai custar 5X mais e demorar mais de 1 ano.
  • @PatriciaBraga,
    Tecnicamente o caso se qualificaria para tentar, porque o pai é o português, ele foi o declarante, antes de 1 ano de idade, e ele era o marido da mãe na época. Não tem nada falso.
    A questão é se a simplificação da "dispensa de transcrição" seria aceita nesse caso, pela anotação de divórcio já existente.
    Se conseguir passar sem ter exigência, seu irmão economiza muito tempo e $$.
    Deixa o Vlad dar a opinião dele.

    Só mais um detalhe: para a aplicação você vai precisar pedir uma certidão reprográfica apostilada, não a de IT que você tem.
    Mas a certidão prescreve (caduca). Com certeza acontecerá se ele for pelo caminho mais longo.
    Espere estar com tudo alinhado pra entrar com o processo, ter o dinheiro para todos os custos, RG recente, transcrições prontas (se for o caso), para então pedir a nova certidão, pagar, e fazer tudo junto, de uma vez só.
    Aproveite e conferir todos os nomes e datas dos documentos se não tem divergências que precisam retificação.
  • @gandalf, o irmão dela vai pedir a atribuição; a questão dos casamentos e dos divórcios diz respeito à atribuição do filho, depois que a do pai sair!
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