envio de documentação de exigência
helcio assis garcia
Member
ola o processo de minha mãe que se encontra na ACP porto caiu em exigência, ainda não consegui ligar para saber o motivo, ,acredito que seja ficção do nome já que o pai dela já teria 130 anos, e não mandei certidão de óbito pós não sabia disto, logo terei que enviar o documento como devo fazer. Obrigado
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Comentários
Ligue na LR para saber o motivo da exigência.
Se ele nasceu antes de 1911, você tem que ter mandado a certidão de batismo original, com marca d'agua, obtida diretamente no Arquivo Distrital. Se não fez isso também será problema.
Certamente terá que mandar a certidão de casamento ou na falta dessa, certidão de óbito em inteiro teor, apostilada.
Sua mãe, por ter mais de 70 anos tem que ter feito Prova de Vida e ter assinado o form 1C presencialmente no consulado, e ter enviado um RG + recente (feito ha menos de 3 anos).
Você fez a transcrição de casamento de seus avós? Se ambos os avós são portugueses ela é obrigatória. Se só a avó era brasileira, a transcrição pode ser dispensada se na certidão de sua mãe seu avô foi o declarante.
Todas essas coisas geram exigência. Não sei qual delas você fez.
Pela à sua mãe para ligar para a LR, Use o skype, das 6 às 14h (horário de Brasília), pois só dão informações ao próprio!
fás um tempinho.gostaria de uma outra ajuda minha mãe e declarante em minha certidão de nascimento e faço parte de um grupo no Facebook no qual afirma que se o português for o declarante na certidão não importa se e homem ou mulher não precisa transcrever casamento, isto procede? obrigado
Não procede.
A transcrição de casamento é obrigatória, como linha geral.
Algumas poucas conservatórias permitem usar uma interpretação da lei como uma simplificação quando:
1. somente o pai é o português, e
2. ele foi o declarante (ou estava presente) na certidão do filho/filha, e
3. o registro foi feito antes de 1 ano de idade. (quando você lê "na menoridade", significa antes de 1 ano)
Nos outros casos aplica-se a regra geral. É obrigatória a transcrição.
Podem haver excessões, mas não são regra geral.
Não confundir com "estabelecimento de paternidade e maternidade", que tem regras específicas.
A transcrição tem papel importante nesse quesito, mas pode exigir documentação adicional em certos casos.
Portugal era um império, onde homens e mulheres não tinham direitos iguais de atribuição de títulos de nobreza e herança.
Se quiser veja na Wikipedia, D. Pedro I (do Brasil).
Ele fez o reconhecimento da maioria dos filhos dentro e fora do casamento, pra uns deixa herança, títulos, e pra outros não.
A Lei de Direito Civil preserva o direito histórico.
Não tem a ver com nacionalidade. Tem a ver com direito civil. O pai pode reconhecer filhos adulterinos. A mulher não.
Se o pai declara que é o pai, isso fica registrado como tal. Se o pai era casado na época do nascimento, a paternidade é assumida (a menos que seja explicitamente renunciada pela mãe).
A simples declaração da mãe não presume a paternidade, entende?
Era ut supra.
Revendo o assunto, vi que o processo caiu em exigência para fixação do nome, quando se usa a certidão de batismo.
Agora você vai buscar sua atribuição através de sua mãe.
Lembre-se de que alguns consulados fazem a transcrição no mesmo dia (mas tem que agendar, mas alguns conseguem agendamento rápido, no lugar de alguém que desistiu, mas depende do consulado na área onde você reside).
A mudança de nome é comum para a mulher quando se casa, e muito rara para o homem (mas há casos).
Se teve alteração do nome, presume-se que houve casamento ou divórcio, e portanto a transcrição torna-se obrigatória, e é feita na ordem cronológica dos eventos. (o requerente pode ser filho de um segundo casamento)
Se não teve alteração do nome, alguns conseguiram como foi dito. São excessões.
Se quiser tentar é com você. Eu não faria, porque não gosto correr risco de exigência. É tenso.
Tem gente que tenta, se dá bem, e economiza. A maioria se dá mal nesses casos, atrasa, tem custo adicional de envio e telefone.