Retificação de nascimento para averbação de casamento

Caros colegas, bom dia!

Estou quase no fim de buscar todos os documentos necessários para dar entrada no processo da cidadania de minha avó Carolina. Para tal, também estou incluindo a certidão de casamento dela e também a de nascimento de meu avô Annibal, já que a mesma alterou seu nome após o casamento. Com as documentações de minha avó está tudo OK.

A dúvida é a seguinte: todos os documentos de meu avô constam o nome Annibal Barros, porém, na certidão de nascimento consta Annibal DE Barros. Há um "de". Meu avô sempre, sempre utilizou seu nome sem esse "de". Certificado de reservista, certidão de nascimento, qualquer identidade ou outro documento, atestatdo de óbito. Todos constam apenas Annibal Barros.
Por causa deste "de", eu precisarei fazer alguma retificação??

Abraços.

Comentários

  • @Gleidson Monteiro Barros,
    Não deve ter problemas. (se tiver é facilmente defensável)

    Se quiser, pode expor antecipadamente em uma carta simples o que acabou de descrever acima, que seu avô sempre usou o "de" como designação informal do nome, e que isto aparece em alguns documentos brasileiros, e citar o texto do IRN abaixo.
    Ou então não chamar a atenção para o fato e ver o que acontece. Acho que eu não chamaria a atenção.

    O "de Barros" tem o sentido de ser "da familia Barros".
    Isso varia de país pra país, e em alguns poderia aparecer ligado a palavra, como "DeBarros", que não é o caso.

    No entanto, pela lei do Direito Civil, a grafia dos documentos feitos em Portugal tem precedência.
    Sempre que houver algum documento para seu avô, será escrito sem o "de". Ter acrescentado o "de" ou não nos documentos brasileiros não afeta nada.

    Leia todo o link abaixo e chegue a sua própria conclusão. Eu citei somente uma pequena parte.

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome
    Apelidos
    Os apelidos constituem a segunda parte do nome das pessoas e, juntos ao nome próprio, completam a sua designação oficial, permitindo estabelecer a ligação do registando à família a que pertence.
    c) As partículas de ligação entre apelidos podem ser introduzidas ou, caso existam no nome dos progenitores, eliminadas livremente.
  • @Gleidson Monteiro Barros,
    Veja também a lei que originou o resumo acima.

    O "de" é tratado como uma partícula de ligação de menor importância, até mesmo para alteração de nome.
    O que importa é que o apelido esteja "permitindo estabelecer a ligação do registando à família a que pertence".

    https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/521238/details/normal?l=1
    Decreto-Lei n.º 131/95
    Artigo 104
    c) A alteração que consista na simples intercalação ou supressão de partículas de ligação entre os vocábulos que compõem o nome, ou no adicionamento de apelidos, se do assento constar apenas o nome próprio do registado;
  • Caros, agradeço muito tal esclarecimento!
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