Morte
Icaro
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Boa tarde pessoal, caso o neto de português, que deu entrada no processo de atribuição falece, como fica?
obrigado!
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Comentários
Há dois anos minha mãe, filha de portugueses, deu entrada no processo de nacionalidade por atribuição [315 - Art. 1º C - Atribuição (nasc. estrangeiro)]. Porém, em junho deste ano, ela faleceu em decorrência de Covid. Seu pedido foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português.
Sabem informar se nesse caso, o processo é anulado?
@portovee , a nacionalidade só é concedida em vida. Veja a mensagem privada que mandei.
@portovee vc checou pelo civil online se o registro por acaso ja tinha sido criado antes do falecimento?
No caso de falecimento do neto requerente durante o processo, a nacionalidade é, depois, é deferida e ocorre o registo, será que daria para os filhos obterem a nacionalidade em alguma Conservatória que aceite o pedido sem transcrição prévia do casamento do falecido?
Quais Conservatórias dispensam a transcrição?
Outra hipótese: o neto requerente falece durante o processo, a família corre para obter a certidão de int. teor de casamento antes de ser averbado o óbito, aguarda o deferimento e registo da concessão da nacionalidade e, só então, pede a transcrição do casamento usando a certidão que obtiveram. A transcrição seria viável e, então, os filhos poderiam pedir a atribuição da nacionalidade? Há prazo de validade para as certidões em processos de transcrição de casamentos?
@Leticialele e @gandalf , o que acham?
@Duke
A nacionalidade só pode ser concedida em vida. Se o requerente falece, e a conservatória toma conhecimento, o processo é indeferido liminarmente e termina. Depois de lançado o registo, dificilmente teria algum retrocesso. Depois de aprovado, dificilmente não haveria o registo.
Se foi algum desses o seu caso, a pior coisa que você pode fazer, é tentar dissimular o fato. Faça o que tiver que ser feito, e se houver algum questionamento, diga a verdade sempre. Se ficar caracterizado que você agiu de má fé, isso é um agravante.
Quanto a suas perguntas, as certidões brasileiras valem por 1 ano desde a emissão.
A transcrição do casamento é requerida igualmente por todas as conservatórias. É um requisito legal, e pode ser dispensado em alguns casos. O critério de dispensa é o mesmo para todas as conservatórias:
Se o pai/mãe português foi o declarante do filho antes de 1 ano de idade, e o outro cônjuge não é português, a transcrição fica dispensada.
Nos outros casos precisa transcrever sempre que o casamento não tenha sido em PT.
Há pequenas variações, e o conservador de Ovar tende a ser um pouco mais flexível na aplicação da lei, porque entende que a lei de 1978 tem efeito retroativo. Nem sempre exigem transcrição em alguns casos, que outras conservatórias exigiriam. Também quando ambos os pais são portugueses, caso não encontre a certidão de casamento, permitem apresentar os assentos de ambos, sem fazer a transcrição, mas há consequências.
Deixando minha contribuiçãO mais pratica e menos filosofica kkkk
o que ja recomendei em situação semelhante é deixar o processo do falecido concluir naturalmente; depois disso averbar/transcrever o obito em portugal; e somente depois disso entrar com o pedido de cidadania da geração seguinte. Tem chance de dar certo e com o obito averbado antes, não ha espaco pra alguem achar que houve ilegalidade (obito foi comunicado corretamente)
@gandalf você teria o texto legal que determina que a nacionalidade só pode ser concedida em vida?
eu procurei (muito por alto é verdade) e não achei. O que vi é que só pode ser solicitada em vida. Obrigado. :)
@leonardocouto
Eu busquei rapidamente mas não encontrei. Depois eu busco com mais calma e incluo nas anotações.
Eu estava buscando uma carta de indeferimento liminar, em que o parente em algum momento enviou um documento e nesse documento constava o falecimento do requerente. O processo foi indeferido liminarmente e terminou sumariamente. Nessa carta eles mencionavam os termos legais pelo qual o processo foi indeferido.
Tambem tenho interesse em ver isso tambem e curiosidade pois li a lei da nacionalidade inteira e nada diz a respeito de morte.