Dúvida: Um português casado no Brasil com uma brasileira Pode dar entrada no divórcio em Portugal?

editado January 2020 em Outros assuntos
Dúvida: Um português casado no Brasil com uma brasileira Pode dar entrada no divórcio em Portugal?
Esse português atualmente reside em Portugal, e a brasileira ex cônjuge também. Querem se divorciar primeiro aqui, e posteriormente homologar o divórcio no Brasil.

Estou perguntando pois outro português nos informou que fez assim com o caso idêntico, mas aqui no fórum só leio casos contrários.

Alguém sabe me informar?

Comentários

  • editado January 2020
    A lógica diz que um casamento só pode ser dissolvido por um processo de divórcio no Estado/País onde foi Registrado originalmente...

    Sendo assim deve-se proceder ao processo de divórcio no Brasil e posteriormente homogar a decisão em Portugal...

    Obviamente existem escritórios tanto em Portugal como no Brasil que trabalham em parceria para poder atender clientes tanto em um País quanto no outro...

    @Fabiana...
    Esse Português que "fez assim" certamente pode te fornecer as informações necessárias para você fazer igual...
    Passando para você inclusive contato do Advogado que o atendeu...

    Se for possível fazer como ele diz...Por favor volte aqui para compartilhar conosco ...

  • editado January 2020
    Nilton, obrigada pela resposta. Bom, o português que me informou isso, disse que se divorciou em Portugal pela via amigavel, pois a lei brasileira diz que a lei que se aplica, caso os conjuges prefiram, pode ser a do país em que estao residindo... Pesquisei o código Civil, e realmente diz isso... Artigo 52.º - (Relações entre os cônjuges)



    1. Salvo o disposto no artigo seguinte, as relações entre os cônjuges são reguladas pela lei nacional comum.
    2. Não tendo os cônjuges a mesma nacionalidade, é aplicável a lei da sua residência habitual comum e, na falta desta, a lei do país com o qual a vida familiar se ache mais estreitamente conexa.
  • editado January 2020
    No link abaixo, é relatado um caso de dois brasileiros, a petição foi bem clara informando a lei e os direitos até do cidadão estrangeiro se divorciar no país em que está residindo, segunda a lei brasileira. 
    Bom, foi assim que entendi. Como vocês interpretaram?


    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/civil/2003/p-cc-46-2003-dsj-ct/downloadFile/file/CC46-03DSJ-CT.pdf?nocache=1318602503.81
  • É...Parece que existe mesmo a possibilidade mencionada por você na sua questão inicial @Fabiana...
    De qualquer modo...A meu ver...Os interessados terão de contratar um advogado para tratar do divórcio...
    Sendo consultado um advogado...Este terá...(Ou deverá ter)...Todas as informações referentes ao Tipo de processo e o local mais adequado para a instauração desse processo dentro das leis vigentes...Proporcionando assim o encaminhamento mais adequado ao caso de seus clientes na intenção de realizarem o referido processo de divórcio...
  • Bom dia. Aqui em Portugal não há necessidade de contratar advogado em divórcio amigável, e no caso deles, mais simples ainda, sem bens, filhos, etc. Vão se dirigir a uma conservatoria de registro Civil apta a fazer divórcios e começar o processo.
    Obrigada pela contribuição.
  • Melhor Assim @Fabiana...
    Parece então bem mais tranquilo de fazer do que eu imaginava...

    Creio que como os interessados vivem legalmente em Portugal...Já sabem que não precisam de advogados e que podem iniciar o processo de divórcio diretamente em uma Conservatória Portuguesa...

    Resta apenas..."Correr para o abraço"...Como se diz...

    Eu já tive oportunidade de resolver questões sobre processos de Nacionalidade Portuguesa diretamente em balcão de Nacionalidade em Portugal...Questões difíceis que...Estou certo...Jamais conseguiria resolver a distância...

    Tendo em vista o relatado por você nessa discussão...Realmente considero que as pessoas mencionadas estão...Digamos..."Com a faca e o queijo na mão"...
  • Divórcio é sempre algo delicado, mas quando se estão decididos, a única coisa que se espera é que se resolva de forma menos complicada para o bem de todos.
    Obrigada mais uma vez pela contribuição.

    E se alguém quiser compartilhar casos semelhantes aqui, para enriquecer a nossa pesquisa, será de grande ajuda a futuras pesquisas no fórum.
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