processo para menor de idade

ola amigos , como fazer o processo para menor ? sou naturalizado e minha fila menor,
qual formulario devo preencher ,atribuiçao ? quem assina ,os pais ?
aguardo resposta e agradeço desde ja pela ajuda.

Comentários

  • sua filha nasceu antes ou depois de você se naturalizar?
  • Rogerio,

    o Wes esta fazendo essa pergunta pq se ela nasceu antes da naturalizacao ela nao tem direito automatico, tera que apresentar provas de ligacao efectiva, mas se nasceu depois da sua naturalizacao ela tem direito e o processo eh de atribuicao. Os dois ( pai e mae ) tem que assinar o formulario.

    O processo de atribuicao de menores nao tem custo !
  • menor

    ela nasceu antes da minha naturalizaçao
  • Rogerio,

    como ela nasceu antes, tera mesmo que ter provas de ligacao efetiva com a comunidade portuguesa, nesse caso eh naturalizacao de filho menor e custa 120 euros.
  • O processo de atribuição para menor de idade é gratuito apenas se for feito em Portugal. Em São Paulo o consulado cobra 70 reais pela nacionalidade. A informação neste site http://www.secomunidades.pt/web/saopaulo/Nacionalidade confirma ser gratuito. Segundo a CRC, os serviços consulares têm tabelas próprias. Segue resposta de um e-mail:
    Assunto: Pedido de esclarecimento relativo a emolumento a cobrar Em referência ao assunto em epígrafe, informa-se que o processo de atribuição de nacionalidade nos termos do artº 1º, nº1, alínea c) da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, relativo a menor é gratuito (no âmbito dos serviços dos Registos e do Notariado).
    Esclareço ainda que os montantes cobrados no âmbito dos serviços consulares, se inserem em tabelas próprias não necessariamente coincidentes com as que vigoram na generalidade dos serviços dos Registos e do Notariado.
    Com os melhores cumprimentos.
    Pel’ O Conservador-Auxiliar- A 2ª Ajudante,
    (Maria da Conceição Girão Romão Carreiro Moita)
  • O Consulado de Londres nao cobra nada para processo de atribuicao de menores.

    Cada Consulado com a sua regra, vai entender !
  • Relendo esse e-mail da Conservatoria, reparei que a senhora ou senhorita (Maria da Conceição Girão Romão Carreiro Moita) esta em todos os e-mails postados aqui no forum, soh ela responde e-mails na CRC ????

    Que sobrecarga !
  • Eu estou achando que isso é um email automatico
    ,pois geralmente esta escrito a mesma coisa.
  • Automático não é não...mas ela deve ser a responsável por tratar os email da CRC. Isso é comum em orgãos públicos. Eu é que sei heheheh
    Com certeza já tem uns textos prontos que só altera alguns dados.
  • A porposito, to pra iniciar o processo de cidadania por atribuição para minhas irmãs que são menores de idade. No caso delas os documentos são os mesmos certo? E que assina o Formulário 1C é o pai/mãe?
  • Allan,

    os documentos sao os mesmos, e ambos os pais tem que assinar o formulario.
  • Hum, neste caso tem que mandar a certidão de nascimento da mãe? Reconhecer firma da mãe? De quem fica o reconhecimento da firma no consulado no mod1c?
  • Allan,

    se for fazer pelo correio os documentos sao exatamente os mesmos de uma atribuicao, tudo devidamente legalizado ( xerox auteticada do documento do menor, certidao do portugues ou apenas os dados, formulario 1C e certidao de nascimento do menor ).

    Ambos os pais tem quem ir no Consulado assinar o formulario, tem espaco para os dois assinarem.

    Nao precisa de certidao da mae brasileira se fizer pelo correio.

    Imagino que seu pai foi o declarante do nascimento das suas irmas !
  • Ola

    desculpas mas peguei o bonde andando.
    Preciso fazer a nacionalidade da minha filha menor de 16 anos.Ja recebi a minha que foi por atribuiçao.
    O que é necessario fazer?O pai nao esta aqui.
    So minha filha menor que tem esse direito e que faço com os filhos maiores que tem que morar aqui comigo?
    Muito obrigada amigos e desculpa o incomodo
    Bjs de luz
  • Rosangela,

    se voce tem nacionalidade por atribuicao, todos os seus filhos tem direito a cidadania, os documentos sao os mesmo q passei para o Allan. A diferenca entre os filhos menores e os maiores, eh que o formulario 1C do menor os pais devem assinar, e dos maiores eles mesmos assinam.

    Voce diz que seu marido nao esta aonde ? Se ele nao pode assinar o formulario deve entao ser feita uma procuracao pra voce.
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