Dúvida

Boa noite a todos. Tentei procurar aqui no fórum mas não achei respostas para minha dúvida. Vamos lá.
Consegui minha atribuição por ser filho de pai e mãe portugueses ou seja também sou um português. Sou casado aqui no Brasil e estou querendo fazer a atribuição da minha esposa que é Brasileira transcrevendo meu casamento para Portugal ou seja transcrevo meu casamento e depois peço a atribuição da minha esposa.
Vamos supor que eu me separe, divorcie, etc. ela perde a nacionalidade atribuída através de mim ou uma vez atribuída não se perde mais?

Grato.

Comentários

  • @LuizFerrao, a cidadania dela será por aquisição, ou seja, não se transmite aos seus (dela) dependentes. Uma vez adquirida a cidadania, não perde mais, ainda que se separe, divorcie, etc.
  • @Liane Alegria
    Muito obrigado pelo esclarecimento.
  • @Luiz se sua esposa tiver filhos de outro relacionamento ela pode passar para os filhos se eles forem menores.
  • @Vlad Pen
    Obrigado.
  • @Vlad Pen,
    É a primeira vez que vejo isso mencionado.
    Fiquei curioso ainda que eu não precise disso, e gostaria de saber um pouco mais.
    Meu entendimento era como o da Liane de que ela não poderia estender aos descendentes dela.
    Eu já tinha lido na lei de Direito Civil sobre perfilhar na menoridade mas não tinha entendido as implicações. É esse o caso?Se o pai fizer o reconhecimento dos filhos menores (perfilhar), eles podem obter por atribuição através do pai, é isso?
  • @gandalf sim, se forem menores.
  • @Vlad Pen,
    OK. Obrigado. Faz sentido mesmo.
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