Ultima dúvidas.

Bom dia,

Tivemos o deferimento do pedido de atribuição de minha avó em Maio de 2019, fizemos a transcrição e daremos a entrada na atribuição de minha mãe. Fizemos tudo pelo Consulado Geral de Portugal em São Paulo, porém gostaríamos de fazer direto pelo ACP e mesmo lendo e relendo alguns tópicos, permaneci com algumas dúvidas.

Os documentos para a atribuição seriam então:

1- Formulário 1 C (Impresso em cores com a assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE), quando pago por cartão de crédito, enviado por e-mail.
2- Certidão de Nascimento (Cópia reprográfica do livro, apostilada)
3- Cópia autenticada do documento de identidade.
4- Xerox do Assento de Nascimento de minha avó (Emitido pelo civilonline.pt)
5- Pagamento do Correio Postal ou por Cartão de Crédito.

Tenho algumas dúvidas:

No caso da pessoa não possuir o Passaporte, poderá enviar uma cópia do RG autenticada ?

Existe mais algum documento que seja essencial ?

A certidão de nascimento do requerente e o formulário devem ter algum tipo de legalização especifica ?

E uma ultima pergunta, no caso estamos tirando a atribuição pela minha avó, existe algum tipo de relevância de quem foi o declarante na certidão de nascimento de minha mãe ? Preciso constar algo especifico ? No caso o declarante foi meu avô, próprio pai da declarante.

Comentários

  • @Vlad Galvão,

    No caso da pessoa não possuir o Passaporte, poderá enviar uma cópia do RG autenticada ?
    ACP aceita RG, passaporte ou CNH como documento de identidade. Passaporte e CNH dentro da validade e RG até 10 anos da emissão.

    Existe mais algum documento que seja essencial ?
    Depende, se sua mãe teve mudança de nome tem que mandar documentacão que comprove a alteração, por exemplo, certidão de casamento.

    A certidão de nascimento do requerente e o formulário devem ter algum tipo de legalização especifica ?
    Certidão de nascimento apostilada e formulário com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

    E uma ultima pergunta, no caso estamos tirando a atribuição pela minha avó, existe algum tipo de relevância de quem foi o declarante na certidão de nascimento de minha mãe ? Preciso constar algo especifico ? No caso o declarante foi meu avô, próprio pai da declarante.
    Quando a mulher é portuguesa e casada tem que ser feita a transcrição do casamento antes de poder fazer o processo de atribuição dos filhos
  • @Vlad Galvão, complementando a resposta do @Daniel Henriques, a cópia autenticada do documento de identidade também tem que ser APOSTILADA.
  • @Daniel Henriques e @Liane Alegria

    Muito Obrigado pela ajuda.

    Minha mãe não teve alteração de nome, então acredito que seja somente esses documentos mesmo.

    A transcrição de casamento já foi feita de minha avó foi feita, está na parte de tirar o Cartão Cidadão. E como eles não exigem Cartão Cidadão, vamos dar entrada na da minha mãe.

    Tenho outra dúvida, posso enviar dois processos de atribuição no mesmo envelope ? Ou é mais garantido que sejam enviados separadamente ?
  • @Vlad Galvão, se um processo não depender do outro (por exemplo atribuição de irmãos) pode. Cada processo com sua documentação completa dentro de um envelope e, depois, esses envelopes dentro do envelope de envio.
  • @Daniel Henriques, Seria uma atribuição de irmãos, iria mandar da minha mãe e da minha tia, tudo junto.
  • @Vlad Galvão, nesse caso pode mandar junto sim, não poderia ser um processo dependesse da conclusão do outro.
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