Filho de pai português, sem casamento, declarante é a mãe. Como fica?

Pessoal, boa tarde. O meu caso é o seguinte.

Minha irmã foi reconhecida como filha do meu pai por processo judicial aqui no Brasil por processo de investigação de paternidade. A mãe da minha irmã é a declarante da certidão de nascimento dela. Meu pai nunca se casou com a mãe dela, então não há que se falar em transcrição de casamento.
Importante ressaltar que a paternidade foi reconhecida ANTES dela completar dezoito anos de idade.
Eu quero fazer o pedido de cidadania dela pela ACP Porto.

Falei com algumas pessoas em outro fórum e elas me disseram que ela conseguiria essa cidadania somente com sentença judicial portuguesa.

O cônsul de Campinas, porém, me disse que eu precisava entregar, juntos com os outros documentos, sentença judicial transitada em julgado e a certidão de trânsito em julgado, tudo apostilado.

Então fico perdido. Peço ajuda.

Forte abraço.

Comentários

  • editado September 2019
    @Otávio o q o cônsul disse é real.Sua irmã terá q levantar todo o processo judicial do reconhecimento de paternidade , tirar cópia , apostilar e enviar junto com os demais documentos de atribuição de nacionalidade.
  • Vlad, muito obrigado pela resposta.
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