Dúvidas gerais sobre atribuição

Estou pesquisando sobre enviar meu processo diretamente para Portugal
1 - O consulado de BH pede apenas Certidão de Nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada, é necessário reconhecer firma do oficial e legalizar no consulado? Tenho que agendar no consulado de BH para fazer essa legalização?

As certidões brasileiras devem ter a firma do oficial que assina a certidão reconhecida em cartório de notas, e depois legalizadas no consulado português de sua área. Certidões de nascimento e de antecedentes criminais, antes de serem legalizadas pelo consulado, precisam também ser legalizadas no Itamaraty.

Os formulários de requerimento da nacionalidade devem ter a assinatura do requerente reconhecida pelo consulado.

Certidão de nascimento do requerente
- De inteiro teor
- Emitida há menos de 1 ano
- Firma do oficial que a assina reconhecida
- Legalizada no consulado português

2 - Pensei em enviar via DHL e com seguro ou consigo enviar de qualquer agencia dos correios? Pela DHL fica em torno de R$210.
No formulário da DHL consta nome e empresa. Nesse caso eu envio para quem dentro do CRC? Melhor CRC ou ACP?

ACP - Arquivo Central do Porto
Rua Visconde de Setubal, nº 328
4200-498 – Porto

CRC - Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 - Lisboa

3 - No consulado exigiram além da certidão de nascimento outra cópia da certidão de nascimento digitada. Será que envio isso junto?
4 - No meu caso meu pai casou e teve 2 filhos, em seguida se divorciou e minha mãe era solteira. Ja solicitei a certidão dele online e nessa certidão de nascimento consta como solteiro. Por esse motivo não aceitaram a minha certidão de nascimento. É exigida a atualização do estado civil. Será que não podem ocorrer divergências nesse caso? Minha mãe foi quem me registrou e meu pai compareceu junto para me registrar.
5 - Tem a possibilidade de fazer o pagamento dos 175 euros pelo cartão de crédito. Quando concluo o pagamento é emitido o Formulário Mod. 1C já com a confirmação de pagamento?
6 - Os documentos exigidos pelo consulado e pelas conservatórias são realmente diferentes? Qual o motivo dos consulados colocarem tanta burocracia?
7 - Existe o artigo 110 da lei de registro civil que não exige o estado civil dos pais na certidão de nascimento, e por isso, não é possível retificar uma certidão de nascimento pedindo para adicionar o estado civil dos pais.

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 3o Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 4o Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11325085/artigo-110-da-lei-n-6015-de-31-de-dezembro-de-1973

Também não sei se um juiz obrigaria o cartório a adicionar o estado civil como solteira e divorciado. Entendo que se meu pai me registrou e isso consta na certidão de nascimento isso é suficiente para a cidadania.

8 - Quando acontecem casos como esse (Em que não consta o estado civil dos pais na certidão de nascimento) no consulado da Itália eles exigem apenas uma escritura de declaração de paternidade e uma escritura de declaração de maternidade. Alguém sabe se nesses casos as conservatórias aceitam esse tipo de declaração?

Realmente quero sanar essas dúvidas para aprender, entender todo esse processo e decidir como farei no meu caso. Tenho 3 opções.
1 - Entrar diretamente na conservatória em Portugal
2 - Caso exista realmente uma divergência de estado civil entrar com advogado
3 - Tentar um processo judicial que vai durar meses para alterar ou acrescentar o estado civil na certidão de nascimento e depois retificar meu apostilamento
4 - Tentar ver se o consulado aceita a declaração de paternidade e maternidade.

Muito obrigado e desculpem o texto muuuuuuito longo. Bom que fica como referência para casos semelhantes ao meu. No cartório a official disse que nunca viu adicionarem estado civil na certidão de nascimento. Será isso realmente uma burocracia do consulado para me fazer desistir?
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