Averbação do segundo casamento sem averbação do primeiro casamento

Bom dia,

Estou há um tempo pesquisando aqui no fórum e vi que fazendo pela ACP não precisa transcrever o casamento, caso o português seja o declarante.

Ocorre que, o português (meu avô falecido), casou-se com brasileira (falecida) e foi o declarante na certidão do filho (meu pai).
Eles se divorciaram e o português se casou novamente.
Esse segundo casamento foi averbado em Portugal, sua segunda esposa possui a nacionalidade (viva).
Há anos atras, o filho do português foi ao consulado e falaram que quando ele casou a segunda vez, não declarou os filhos menores no ato do segundo casamento. E que teria que averbar o primeiro casamento e depois divorciar. O que acho mais estranho dessa história é terem aceitado a averbação do segundo casamento, constando divorciado.
Como proceder? Estou com toda documentação. Penso em mandar direto para ACP.
Obrigada a todos

Comentários

  • @Priscila funciona assim:se seu pai é filho do primeiro casamento e seu avô português foi o declarante do nascimento dele na minoridade, ele poderá pedir a atribuição de nacionalidade sem precisar transcrever o primeiro casamento se fizer o processo no ACP do Porto. Nao creio que terá problemas o fato de não ter transcrito esse primeiro casamento.Seu avô teve filhos do segundo casamento?
  • @Vlad Pen, bom dia.
    Ele não teve filhos no segundo casamento. Muito obrigada pelas orientações (sempre acompanho seus comentários auxiliando aqui no fórum).
    A viúva do segundo casamento está viva e possui a nacionalidade, creio que não dará nenhum problema para ela, né?
  • @Vlad Pen, esqueci de uma observação:
    No primeiro casamento, minha avó mudou de nome (sobrenome do meu avô) e este nome consta na certidão de nascimento do meu pai.
    Peguei hoje a certidão on line e realmente só consta o segundo casamento.
    Agradeço imensamente toda ajuda
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