Mãe filha de Português e Pai Angolano
lnpinto
Member
Olá pessoal,
Estou entrando com o processo da minha mãe antes de solicitar o meu. Estou fazendo atribuição para ela e depois vou solicitar a minha para demais gerações estarem cobertas. Meus avós paternos e maternos são todos portugueses.
Minha duvida é que meu pai é Angolano e não possui cidadania portuguesa, embora todos os documentos dele (Brasil) estao como português uma vez que foi colonia.
1º duvida - No ato da solicitação da certidão de nascimento inteiro teor de minha mãe, solicitei ao cartorio averbar o casamento dela na certidao. Ao receber a certidao dela de portuguesa e ao solicitar a minha ainda assim sera necessario a averbação do casamento deles?
2º Duvida - Se sim, entendo que para averbar será necessario certidao de nacimento de interio teor do meu Pai. No entanto ela nao existe, pois na epoca como Angolano ele so tem um certidao de batismo. Como proceder neste caso?
3º Duvida - Seria mais facil eu solicitar minha cidadania atraves de meu pai mesmo como Angolano? Procurei varias pessoas e me disseram ser muito mais trabalhoso e talvez ate impossivel! :-(
Fico grato desde já,
Leandro Pinto
Estou entrando com o processo da minha mãe antes de solicitar o meu. Estou fazendo atribuição para ela e depois vou solicitar a minha para demais gerações estarem cobertas. Meus avós paternos e maternos são todos portugueses.
Minha duvida é que meu pai é Angolano e não possui cidadania portuguesa, embora todos os documentos dele (Brasil) estao como português uma vez que foi colonia.
1º duvida - No ato da solicitação da certidão de nascimento inteiro teor de minha mãe, solicitei ao cartorio averbar o casamento dela na certidao. Ao receber a certidao dela de portuguesa e ao solicitar a minha ainda assim sera necessario a averbação do casamento deles?
2º Duvida - Se sim, entendo que para averbar será necessario certidao de nacimento de interio teor do meu Pai. No entanto ela nao existe, pois na epoca como Angolano ele so tem um certidao de batismo. Como proceder neste caso?
3º Duvida - Seria mais facil eu solicitar minha cidadania atraves de meu pai mesmo como Angolano? Procurei varias pessoas e me disseram ser muito mais trabalhoso e talvez ate impossivel! :-(
Fico grato desde já,
Leandro Pinto
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Comentários
O Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, veio regular a questão da nacionalidade dos cidadãos nascidos nas ex-colónias e, embora seja um normativo que se encontra revogado, acaba por determina a nacionalidade das pessoas a quem era aplicável, enquanto se encontrava em vigor.
A regra base que se poderá retirar do normativo é a de que os cidadãos nascidos nestes territórios foram portugueses até a data da independência de tais territórios.
Este diploma veio regular os termos da perda da nacionalidade portuguesa por parte dos cidadãos nascidos ou domiciliados nos territórios ultramarinos tornados independentes.
No seguimento da publicação e entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei, muitos dos cidadãos portugueses nascidos nas antigas colónias africanas que acederam à independência em 1975 perderam a nacionalidade portuguesa na data da independência.
Contudo, conservaram a nacionalidade portuguesa, na data das independências, os seguintes cidadãos domiciliados nesses novos países: os nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes da Madeira e dos Açores, os naturalizados, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou nas ilhas adjacentes ou de naturalizados, os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa, e a mulher casada com (ou viúva ou divorciada de) português dos referidos nas situações elencadas anteriormente, bem como os filhos menores deste.
De igual modo, conservaram ainda a nacionalidade portuguesa os seguintes descendentes, até ao terceiro grau (i.e., filhos, netos e bisnetos) dos seguintes grupos de portugueses (excepto se, no prazo de dois anos renunciassem à nacionalidade portuguesa): os descendentes dos nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes da Madeira e dos Açores, os descendentes dos naturalizados, e os descendentes dos nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa.
Ainda de acordo com o previsto no mesmo Decreto-Lei n.º 308-A/75, conservaram a nacionalidade portuguesa os nascidos em território ultramarino tornado independente que estivessem domiciliados em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974, bem como a mulher e os filhos menores de tais indivíduos.
Obrigado pela resposta. Meu pai já morava no Brasil sim depois da independência.
Da pra pedir cidadania através dele?Entendi que não pois na independência ele perdeu esse direito.
Como proceder para averbar o casamento com minha mãe? Entendo que preciso da certidão de nascimento dele inteiro teor com cópia reprografia... Mas como fazer se ele é angolano?
Já enviei a certidão de nascimento Brasil da minha mãe com a averbação do casamento nela.
A certidão dela já vai vir transcrito?
Mesmo assim vou precisar transcrever antes de solicitar a minha cidadania? Ou já vão entender e transcrever conforme?
Tem alguma dica de como devo proceder no meu caso de pai angolano? Uma vez que ele não tem certidão de nascimento... :-(