Mãe filha de Português e Pai Angolano

Olá pessoal,

Estou entrando com o processo da minha mãe antes de solicitar o meu. Estou fazendo atribuição para ela e depois vou solicitar a minha para demais gerações estarem cobertas. Meus avós paternos e maternos são todos portugueses.
Minha duvida é que meu pai é Angolano e não possui cidadania portuguesa, embora todos os documentos dele (Brasil) estao como português uma vez que foi colonia.

1º duvida - No ato da solicitação da certidão de nascimento inteiro teor de minha mãe, solicitei ao cartorio averbar o casamento dela na certidao. Ao receber a certidao dela de portuguesa e ao solicitar a minha ainda assim sera necessario a averbação do casamento deles?
2º Duvida - Se sim, entendo que para averbar será necessario certidao de nacimento de interio teor do meu Pai. No entanto ela nao existe, pois na epoca como Angolano ele so tem um certidao de batismo. Como proceder neste caso?
3º Duvida - Seria mais facil eu solicitar minha cidadania atraves de meu pai mesmo como Angolano? Procurei varias pessoas e me disseram ser muito mais trabalhoso e talvez ate impossivel! :-(

Fico grato desde já,
Leandro Pinto

Comentários

  • @Inpinto se for fazer a nacionalidade pela sua mãe , terá que transcrever o casamento dela e nesse caso vai precisar da certidão de nascimento de ambos e a certidão de casamento. Talvez a conservatória ou consulado aceite a certidão de batismo do seu avô.
  • Seu pai na época da independência da colônia já morava fora de Angola?
  • Portugueses oriundos de Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe

    O Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, veio regular a questão da nacionalidade dos cidadãos nascidos nas ex-colónias e, embora seja um normativo que se encontra revogado, acaba por determina a nacionalidade das pessoas a quem era aplicável, enquanto se encontrava em vigor.

    A regra base que se poderá retirar do normativo é a de que os cidadãos nascidos nestes territórios foram portugueses até a data da independência de tais territórios.

    Este diploma veio regular os termos da perda da nacionalidade portuguesa por parte dos cidadãos nascidos ou domiciliados nos territórios ultramarinos tornados independentes.

    No seguimento da publicação e entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei, muitos dos cidadãos portugueses nascidos nas antigas colónias africanas que acederam à independência em 1975 perderam a nacionalidade portuguesa na data da independência.

    Contudo, conservaram a nacionalidade portuguesa, na data das independências, os seguintes cidadãos domiciliados nesses novos países: os nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes da Madeira e dos Açores, os naturalizados, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou nas ilhas adjacentes ou de naturalizados, os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa, e a mulher casada com (ou viúva ou divorciada de) português dos referidos nas situações elencadas anteriormente, bem como os filhos menores deste.

    De igual modo, conservaram ainda a nacionalidade portuguesa os seguintes descendentes, até ao terceiro grau (i.e., filhos, netos e bisnetos) dos seguintes grupos de portugueses (excepto se, no prazo de dois anos renunciassem à nacionalidade portuguesa): os descendentes dos nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes da Madeira e dos Açores, os descendentes dos naturalizados, e os descendentes dos nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa.

    Ainda de acordo com o previsto no mesmo Decreto-Lei n.º 308-A/75, conservaram a nacionalidade portuguesa os nascidos em território ultramarino tornado independente que estivessem domiciliados em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974, bem como a mulher e os filhos menores de tais indivíduos.
  • lnpintolnpinto Member
    editado August 2019
    @Fabiano @VladPen
    Obrigado pela resposta. Meu pai já morava no Brasil sim depois da independência.

    Da pra pedir cidadania através dele?Entendi que não pois na independência ele perdeu esse direito.
    Como proceder para averbar o casamento com minha mãe? Entendo que preciso da certidão de nascimento dele inteiro teor com cópia reprografia... Mas como fazer se ele é angolano?
  • lnpintolnpinto Member
    editado August 2019
    Outra pergunta
    Já enviei a certidão de nascimento Brasil da minha mãe com a averbação do casamento nela.
    A certidão dela já vai vir transcrito?
    Mesmo assim vou precisar transcrever antes de solicitar a minha cidadania? Ou já vão entender e transcrever conforme?
  • @Inpinto vai precisar transcrever o casamento da sua mãe.
  • @Vlad Pen
    Tem alguma dica de como devo proceder no meu caso de pai angolano? Uma vez que ele não tem certidão de nascimento... :-(
  • @Inpinto vc disse que tem o assento de batismo..pode ser que seja aceito.
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