Ir no Consulado ou Enviar para ACP?

Boa noite amigos, estou com o agendamento para ir ao consulado de São Paulo no final de outubro porém conhecendo o fórum agora e lendo os relatos fiquei com a sensação de que eu poderia ter uma redução no prazo do processo, caso optasse por enviar os documentos à ACP.

Minha dúvida é se é isso mesmo, ou se já que consegui o agendamento e tenho todos os documentos a melhor opção seria continuar pelo consulado de São Paulo?

Obrigado.

Comentários

  • @_vite, o Consulado vai mandar seus documentos para a CRC de Lisboa que é, de longe, a Conservatória em que os processos são mais demorados. Eu mandaria para o ACP
  • editado August 2019
    @_vite...Só para "Ilustrar" oque a @Liane escreveu...Acabei de postar em outra discussão...

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/205008/#Comment_205008
  • obrigado pelos esclarecimentos @Liane e @Nilton, agora ficou claro por qual opção seguir, mas eu ainda tenho uma dúvida, vcs sabem se há alguma forma de cancelar meu agendamento no cunsulado de SP? pelo fato de abrir espaço para alguém quem esteja precisando e tb pq tenho a duvida de ter "um processo aberto aqui" e isso causar algum problema de duplicidade em Portugal, vcs sabem se minha suposição pode estar certa?

    qto aos documentos para envio, peguei essa lista pelo post q o @Nilton me enviou.

    - Certidão de Nascimento cópia reprográfica inteiro teor apostilada
    - Certidão de Nascimento de Inteiro teor apostilada
    - Cópia do RG autenticada e apostilada
    - Cópia simples da certidão da minha mãe(?)
    - Formulário 1C com assinatura reconhecida por autenticidade
    - Pagamento de 175 euros

    obrigado pela ajuda, amigos.


  • @_vite, nunca fiz agendamento no Consulado, mas creio que você deve entrar no seu agendamento e cancelar! Não deve ser complicado. O fato de você ter agendado não significa ter um processo aberto aqui!
    Os documentos listados estão certos!
    Sugiro que envie por DHL, é mais confiável e tem seguro de mil reais, suficiente para cobrir os custos com os documentos em caso de extravio (raro) . É só sessenta reais mais caro que o EMS dos Correios, o que, a meu juízo, nada representa em relação ao valor do que está sendo pedido!
  • editado August 2019
    @_vite...
    Na sua lista constam duas Certidões de Nascimento...(!)...
    A Certidão de nascimento do Requerente do processo deve ser Certidão obtida por processo Reprográfico com Apostila de Haia...
    **Verificar se esse documento está 100% Legível...Se não estiver...Recomenda-se enviar uma Via em Inteiro Teor DIGITADA para que o Conservador possa sanar eventuais dúvidas confrontando as duas Certidões...

    Sim...O Assento de Nascimento do Português em Questão servirá somente para fornecer as informações que possibilite ao pessoal da Conservatória encontrar o Registo no sistema de informação deles...Portanto serve uma cópia simples...(Recomendado)...Ou o preenchimento das informações referentes ao registo do Português no quadro 2 do formulário 1 C...

    Ao optar por pagamento com cartão de crédito deverá primeiro efetuar o pagamento em...:
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
    Após a confirmação do pagamento receberá um email do IRN com um formulário 1 C anexo que deverá preencher e assinar por AUTENTICIDADE no Cartório ou presencialmente no Consulado...
  • obrigado @liane, já consegui fazer o cancelamento, quanto ao envio vou pela dhl sim, valeu pela dica.

    @Nilson as duas certidões q vc mencionou são, uma de intero teor e outra por fotocópia do livro de registro, são as q eu separei para levar ao consulado, e achei q eram as mesmas da lista do post q vc indicou, estou confundindo os documentos?

  • @_vite, normalmente só se manda a certidão por cópia reprográfica original e apostilada; A de inteiro teor só é enviada se a reprográfica estiver difícil de ser lida. Mas, mandar as duas não prejudica nada o processo!
  • obrigado @liane, eu tenho outra dúvida, qdo eu tirei os documentos eu não era casado, isso no começo do ano, me casei agora em setembro, vou precisar enviar a certidão de casamento apostilada?

    Ou segue com a certidão de nascimento e só mudo o estado civil no formulário 1C?

    Obrigado
  • editado October 2019
    @_vite...
    Só se envia Certidão de Casamento quando o nome do requerente teve alteração após o casamento...
    Porém...
    Atenção...!!!
    As certidões exigidas para instruir processo de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa são sempre em INTEIRO TEOR por alguma razão...(!)
    A certidão de Nascimento do requerente a ser enviada DEVE SER atualizada com TODAS as informações da vida civil registrada do requerente até a data de emissão da Certidão...
    Ou seja...O CORRETO seria solicitar uma Certidão de Nascimento obtida por processo reprográfico ATUALIZADA com todas as Averbações...Incluindo aí a Averbação do Casamento...

    Se mandar essa que já tem...Pode passar sim...Mas se o processo fosse o meu...Eu não arriscaria...Eu Jamais mandaria essa Certidão desatualizada...
  • @Nilton obrigado!
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