Ir no Consulado ou Enviar para ACP?
_vite
Member
Boa noite amigos, estou com o agendamento para ir ao consulado de São Paulo no final de outubro porém conhecendo o fórum agora e lendo os relatos fiquei com a sensação de que eu poderia ter uma redução no prazo do processo, caso optasse por enviar os documentos à ACP.
Minha dúvida é se é isso mesmo, ou se já que consegui o agendamento e tenho todos os documentos a melhor opção seria continuar pelo consulado de São Paulo?
Obrigado.
Minha dúvida é se é isso mesmo, ou se já que consegui o agendamento e tenho todos os documentos a melhor opção seria continuar pelo consulado de São Paulo?
Obrigado.
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Comentários
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/205008/#Comment_205008
qto aos documentos para envio, peguei essa lista pelo post q o @Nilton me enviou.
- Certidão de Nascimento cópia reprográfica inteiro teor apostilada
- Certidão de Nascimento de Inteiro teor apostilada
- Cópia do RG autenticada e apostilada
- Cópia simples da certidão da minha mãe(?)
- Formulário 1C com assinatura reconhecida por autenticidade
- Pagamento de 175 euros
obrigado pela ajuda, amigos.
Os documentos listados estão certos!
Sugiro que envie por DHL, é mais confiável e tem seguro de mil reais, suficiente para cobrir os custos com os documentos em caso de extravio (raro) . É só sessenta reais mais caro que o EMS dos Correios, o que, a meu juízo, nada representa em relação ao valor do que está sendo pedido!
Na sua lista constam duas Certidões de Nascimento...(!)...
A Certidão de nascimento do Requerente do processo deve ser Certidão obtida por processo Reprográfico com Apostila de Haia...
**Verificar se esse documento está 100% Legível...Se não estiver...Recomenda-se enviar uma Via em Inteiro Teor DIGITADA para que o Conservador possa sanar eventuais dúvidas confrontando as duas Certidões...
Sim...O Assento de Nascimento do Português em Questão servirá somente para fornecer as informações que possibilite ao pessoal da Conservatória encontrar o Registo no sistema de informação deles...Portanto serve uma cópia simples...(Recomendado)...Ou o preenchimento das informações referentes ao registo do Português no quadro 2 do formulário 1 C...
Ao optar por pagamento com cartão de crédito deverá primeiro efetuar o pagamento em...:
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
Após a confirmação do pagamento receberá um email do IRN com um formulário 1 C anexo que deverá preencher e assinar por AUTENTICIDADE no Cartório ou presencialmente no Consulado...
@Nilson as duas certidões q vc mencionou são, uma de intero teor e outra por fotocópia do livro de registro, são as q eu separei para levar ao consulado, e achei q eram as mesmas da lista do post q vc indicou, estou confundindo os documentos?
Ou segue com a certidão de nascimento e só mudo o estado civil no formulário 1C?
Obrigado
Só se envia Certidão de Casamento quando o nome do requerente teve alteração após o casamento...
Porém...
Atenção...!!!
As certidões exigidas para instruir processo de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa são sempre em INTEIRO TEOR por alguma razão...(!)
A certidão de Nascimento do requerente a ser enviada DEVE SER atualizada com TODAS as informações da vida civil registrada do requerente até a data de emissão da Certidão...
Ou seja...O CORRETO seria solicitar uma Certidão de Nascimento obtida por processo reprográfico ATUALIZADA com todas as Averbações...Incluindo aí a Averbação do Casamento...
Se mandar essa que já tem...Pode passar sim...Mas se o processo fosse o meu...Eu não arriscaria...Eu Jamais mandaria essa Certidão desatualizada...