Mae neta de portugues, processo concluido por atribuicao -- posso virar portugues?
bernardobr
Member
Bom dia,
minha mae e neta de portugues e ja concluiu o novo processo para ter cidadania por atribuicao. Gostaria de saber se eu (filho) maior de idade posso agora pedir a cidadania atraves dela? Tenho que comprovar algum laco com portugal?
Muito obrigado!
Bernardo
minha mae e neta de portugues e ja concluiu o novo processo para ter cidadania por atribuicao. Gostaria de saber se eu (filho) maior de idade posso agora pedir a cidadania atraves dela? Tenho que comprovar algum laco com portugal?
Muito obrigado!
Bernardo
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Comentários
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3588/transcricao-de-casamento-dicas-e-informacoes-gerais#latest
Do que entendi, eu encaixaria no artigo 1o no 1 alinea c). https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c/
"Aos indivíduos maiores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade."
2. O que significa esta ultima frase, sobre filiacao relativamente a mae durante a menoridade? Quais documentos preciso para comprovar isso?
3. A pagina lista duas formas de pedir a cidadania: por inscricacao do nascimento no registro civil portugues ou por declaracao para atribuicao da nacionalidade. Qual devo seguir?
Muito obrigado!
@Victor, minha mae comprovou com diversas visitas a Portugal. O processo de aquisicao para atribuicao demorou por volta de 2 anos.
* Original da minha certidão de nascimento inteiro teor por cópia repográfica do livro legalizada com apostilha;
* Cópia autenticada do meu documento de identificação e legalizado com apostilha; (passaporte, moro na Suica, consigo no consulado? ou seria mais facil carteira de identidade?)
* Cópia da certidão ou número do assento da minha mãe portuguêsa (serve a certidao online do site https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/ ?);
* O Impresso-modelo C1 legal, anexo, devidamente preenchido e assinado, devendo a sua assinatura ser reconhecida presencialmente em Cartório; (reconhecimento por autenticação)
* Copia da transcricao de casamento (tem que ser autenticada tambem?)