Mudanca para Portugal - Familiar de cidadao portugues - Visto?

Boa tarde,

Ano que vem vou me mudar para Portugal com meu companheiro. Eu tenho cidadania portuguesa e ele e brasileiro. Ja me informei sobre o procedimento de Cartao de Residencia apos a nossa chegada la, mas minha duvida e:

Meu companheiro precisa aplicar para algum visto, antes de irmos para Portugal? Ou o fato dele ser brasileiro e poder entrar em Portugal sem visto ja sera suficiente?

Obrigada, desde ja.

Comentários

  • editado August 2019
    @Renata_ 2019..seu companheiro poderá entrar como turista e a permanência é para 90 dias e terá que ter passagem de volta comprada, e tb seguro PB4. O visto de permanência pode ser pedido no SEF.O visto de residencia é apenas para estudantes, aposentados , empreendedores , para trabalho ou para cônjuge de portugueses. Não sei dizer se ha outro tipo de visto para seu caso.

    https://www.eurodicas.com.br/pb4-como-funciona-e-como-solicitar/
  • @Vlad Pen, muito obrigada pelo esclarecimento. Nao seria visto de residencia (Cartao de Residencia) para o meu companheiro, com quem vivo em uniao estavel (de facto)? Pelo o que entendi do art. 2, alinea e, ii, entende-se por familiar do cidadao da UE: "O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside".


    Acredito que seja essa a orientacao no site do SEF, em "CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA"
    https://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63#p_id3)

    Poderia me confirmar?

    Muito obrigada, desde ja.
  • @Renata a união de facto ou união estável precisa ser homologada em tribunal português através de um advogado. Vou me informar melhor sobre seu caso.
  • Renata_2019Renata_2019 Member
    editado August 2019
    @Vlad Muito obrigada pela ajuda. Eu entendi que a necessidade de homologacao da uniao estavel em Tribunal Portugues fosse para requerer a nacionalidade por uniao de facto, e nao para requerer a autorizacao de residencia (cartao de residencia), pq no site do proprio SEF a informacao para o requerimento do Cartao de Residencia eh (alem dos documentos comuns a todas as modalidades):

    Se estiverem em união de facto:
    7. Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;
    https://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63#p_id3


    Nao sei se ha, em alguma Portaria ou Diretiva, alguma especificacao sobre o que seria essa comprovacao da vida comum ha, pelo menos, 2 anos. Mas, nao havendo especificacao na lei, penso que a comprovacao pode ser feita extra-judicial (ou por Escritura Publica de Uniao Estavel apostilada ou pela apresentacao de documentos que provem essa uniao de facto - essa segunda opcao ja acho mais complicada, pois deixa a criterio do SEF avaliar se eh ou nao uniao de facto).

    Muito obrigada, mais uma vez, pela ajuda!

  • @Vlad, relativamente à passagem de volta: isso é exigido? Li as discussões do tópico do forum que fala sobre o assunto e pensei que não fosse uma exigência. Sei que o SEF não exige, pois enviei um email e responderam que essa questão é pra ser tratada com a cia. Aérea.
    Agora fiquei preocupada.
  • @Renata_2019, a união de facto é um pouco complicada por cá. As vezes fica-se em um limbo, tendo que buscar várias leis diferentes para interpretar corretamente.
    Quando é possível transformar a união de facto em casamento ainda no Brasil e depois transcrever o casamento em Portugal, facilita muito.
    Quanto a passagem de volta, anda a ficar mais a critério da companhia mesmo. O SEF não objeta quando uma das partes é portuguesa.
  • @caiodib Muito obrigada pelas informacoes.
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