Reconhecer firma do oficial que assinou a certidao
Gostaria de saber se posso fazer assim nessa ordem:
1- mandar a certidao original para o itamaraty
2- qdo a certidao voltar de la legalizada mando reconhecer firma da assinatura do oficial que emitiu minha certidao, para isso tenho q ir no cartorio e colocar o sel holografico
3- por ultimo mando para o consulado legalizar
Ou eu tenho que fazer o 2- (reconhecimento de firma) antes do 1 (mandar para o itamaraty)?
Me ajudem. Quem ja mandou sabe se faz diferenca fazer um ou outro antes.
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Comentários
Olá, eu também estou para pedir as certidões...
O cartório me falou que faz o reconhecimento, mas que era para confirmar se a Conservatória vai aceitar o reconhecimento de firma feita pelo mesmo cartório !!!
Aqui na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, a 7ª e 8ª Circunscrição são Registro Civil e Tabelionato.
Só não vale a mesma pessoa fazer o reconhecimento, porque aí já é coisa de português. rsrsrs....