Necessidade de transcrição de casamento para obter atribuição

Boa tarde caros amigos. Estou juntando a documentação para dar entrada no meu processo de atribuição e me surgiu uma dúvida: Meu pai, PORTUGUÊS, nascido em Vila Real/PT, casou-se aqui no Brasil com minha mãe, Brasileira, em 1979. Eu nasci em 1981, ocasião em que fui declarado pelo meu pai como seu filho já no assento brasileiro. A pergunta é : Necessito transcrever o casamento do meu pai antes de dar entrada no pedido de cidadania por atribuição? O meu medo é mandar tudo sem a referida e meu pedido ser liminarmente negado rs

Comentários

  • @Renato salves, pode fazer sem transcrever o casamento se fizer seu processo pelo ACP do Porto.
  • Renato salvesRenato salves Member
    editado May 2019
    @Daniel Henriques muito obrigado pela dica. Sabe dizer se está sendo rápido os processos por lá?
  • Renato salvesRenato salves Member
    editado May 2019
    @Só por curiosidade (típico se tratando de mim kkk) sabe me dizer o por quê no ACP do Porto não precisa da transcrição? Obrigado mais uma vez meu amigo Daniel Henriques
  • @Renato Tondela em alguns casos tb não exige transcrição de casamento quando o português(homem) é o declarante do nascimento do filho ou filha.
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