morar em Portugal enquanto espera o processo

olá, meu filho vem agora no fim de maio e irá ao Porto para dar entrada na nacionalidade portuguesa, eu moro em Lisboa.
tenho muitas duvidas, pois ele virá com uma passagem para apenas 15 dias, assim como o seguro saude, por questoes financeiras, mas pretende aqui em Portugal ate o fim de todo o processo. Para complicar um pouco só consegui dar entrada na transcrição do casamento ontem e fui informada de q demorará de 2 a 3 meses para ficar pronta, ou seja, ele só poderá dar entrada no processo de nacionalidade depois disso.
minhas dúvidas maiores são:
1 - ele pode dar entrada na cidadania com seu visto vencido?
2- para poder trabalhar ele poderia pedir o nif como brasileiro enquanto espera todo o processo?
há alguma recomendação mais especifica sobre esse caso? ele não pode mais ficar no Brasil, inclusive ja comprou a passagem...
desde ja agradeço!

Comentários

  • @Cris o caiodib poderá te responder melhor essa questão
  • @Cris Glória, ao ler o post fiquei com algumas dúvidas que caso sanadas, poderão ajudar bastante a responder com clareza:
    Ele tem menos de 18 anos, ou menos de 23?
    Ele está a seu encargo financeiramente ou já trabalha?

    Vou tentar responder baseado nos dados que tem no post:
    1 – Sim, mesmo porque não existe visto para esses casos, e uma pessoa pode permanecer 3 meses como turista.
    2 – Não, apenas se ele tiver nacionalidade ou cartão de residência. Existe a possibilidade de a pessoa conseguir alguém q a contrate e se legalizar, mas sugiro não criar espectativas quanto a isso.

    Uma coisa que pode fazer para que ele possa ficar aqui os 3 meses e nem necessitará explicar muita coisa ao chegar, é uma carta convite sua para ele, e por se tratar de ser a morada da própria mãe, facilita muito.

    A depender das suas respostas às perguntas feitas no início, existirão diferentes possibilidades.

    Espero ter ajudado.
  • no caso meu filho ja tem 31 , espero q a transcrição fique pronta antes dos 3 meses de visto....
    muito obrigada!!!!!
  • @Cris Glória , o ato de dar entrada no processo dele, não o deixa legalizado para trabalhar, pela nacionalidade, ele só ficaria legalizado para trabalhar após a conclusão desse processo. Como disse o @caiodib, ele poderia arrumar um emprego e por isso pedir legalização junto ao SEF, mas não é fácil arrumar emprego sem estar legalizado antes.
    É muito importante que ele pegue o PB4 (CDAM) no Ministério da Saúde ainda no Brasil, aí ele nem precisaria contratar um Seguro Saúde se ficar apenas em Portugal. Ele precisará do PB4 se tiver que usar a saúde pública de Portugal. Esse PB4 também serve como comprovante de endereço do Brasil, e ajuda para conseguir o NIF, com um representante fiscal aí de Portugal.
  • obrigada sidnei!!!
  • WillyKapixabaWillyKapixaba Member
    editado May 2021

    @Cris Glória, se o seu filho for entrar com o pedido de cidadania por ser neto de português então ele já pode formalizar o processo. Quando sair a transcrição do casamento ele solicita a juntada da transcrição pois a espera dele será de 2 a 3 anos até a fase de analise documental pela conservadora. Até essa etapa chegar lá nas bolinhas dos site de acompanhamento do processo, haverá tempo de sobra pra juntar esse que tá faltando.

    Essa foi minha experiência. Quando entrei com meu pedido, nem sabia que teria de transcrever o casamento de meus avós pois fiz o processo sozinho sem a orientação profissional e sem participar desse excelente fórum onde há muita informação precisa e qualificada na experiência dos próprios protagonistas. Só descobri o fórum recentemente e sou muito grato aos companheiros/as moderadores/as que são experts e aos demais usuários que generosamente compartilham suas experiências e nos ajudam a navegar com êxito nessa neblina dos labirintos da burocracia legal.

    Entrei com meu processo em junho/18 e em julho/20 recebi a primeira interpelação da conservadora indicando a provável recusa no meu pedido pois no processo faltava a transcrição do casamento do meu avô português. Daí, constitui advogada em agosto e, no auge da pandemia aqui no Br, só em setembro que pude obter as certidões necessárias para requerer ao Consulado no Rio a transcrição. Eles levaram um pouco mais de 1 mês para me entregar o documento que recebi no início de novembro. Daí, despachei para a advogado que só foi juntá-lo ao processo no início de dezembro (levou um mês pra chegar em Pt). Mas, nessa altura, conservadora observou que o atestado de antecedentes criminais dos EUA (morei lá mais de 9 anos) não tinha tradução juramentada e nem apostilamento, me obrigando a obter novo atestado no FBI (fiz tudo via internet), providenciar tradução juramentada e apostilada e que só chegou às mãos de minha advogada na primeira quinzena de março passado. Acho que a Conservatória foi mais flexíivel com o tempo de espera dos docs que faltavam por causa do recrudescimento da pandemia no final de 2020 e no início de janeiro, que causou lockdown em Pt até o início de março. Então, dois meses depois, a Conservatória despachou favoravelmente meu pedido e agora aguardo o registro final de cidadão (mais 6 meses de angústia, rsrs).

  • @WillyKapixaba Quanto a esse atestado do FBI, você precisou apostilar o original também nos EUA, ou só a tradução? E a tradução foi feita no Brasil?

  • editado June 2021

    @marianaponte

    SIM, siga os links do post dentro do post.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/240851/#Comment_240851

    Mais uma coisa: Pela lei, se o documento estiver em inglês, francês ou espanhol, não precisa traduzir se estiver processando na CRCentrais. Eles são um dos centros habilitados a fazer a tradução.

    Código Civil, Artigo 49.º Documentos passados em país estrangeiro - 8 - Os documentos referidos no n.º 1, quando escritos em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos previstos na lei, salvo se estiverem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua.

    A Conservatória dos Registos Centrais está listada entre os locais que fazem a tradução: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/traducao-de-documentos/

  • Obrigada @gandalf

    Eu fiquei em dúvida quanto à tradução justamente por causa desse "e o funcionário competente dominar essa língua".

    Então na CRC eles já fariam a tradução automaticamente, ou eu precisaria pedir isso?


    Também vi comentários falando que não era preciso apostilar nos EUA, até enviei um email pra CRC perguntando sobre isso, mas não me responderam ainda. Seria bom fazer pra garantir, mas como estou no Brasil, vai ficar complicado, caro e demorado :/

  • @marianaponte

    Dependendo da conservatória, não precisa traduzir se estiver em inglês.

    A CRCentrais é uma dessas conservatórias que não precisa. A conservadora chefe dos serviços disse isso explicitamente na audiência do parlamento.

    Quanto ao apostilamento, o documento tem que ser certificado. No caso dos EUA, para o FBI a certificação é o apostilamento no DoS. Eu vi o post de alguém que disse ter mandado, vencido e sem apostilar e foi aceito. Você tem que tomar as declarações com uma pitada de sal, se não está escrito explicitamente em algum lugar.

  • @marianaponte desculpe o delay pela resposta, mas vamos lá. O doc do FBI não é apostilado porque é um documento oficial da Administração Federal dos EUA e esses documentos posseum fé pública reconhecida pelo estado Português no âmbito das relações bilaterais US-Pt. Agora a tradução do IdHS check tem que ser juramentada e apostilada. Fiz tudo através de um site após fazer o download da cópia que eles me enviaram. Quando foi apostilada a tradução pedi que eles enviassem diretamente para o escritório de minha advogada em Pt. Aí chegou tudo a tempo, mas foi um sufoco a espera em plena segunda onda da pandemia

  • editado June 2021

    @WillyKapixaba

    Você tem alguma referência ou link que explica esse relacionamento bilateral que dispensaria a apostila (ou apostilha)?

    Aqui relaciona os principais pontos em comum, mas nada sobre algum acordo us-pt. https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/relacoesbilaterais/paises-geral/estados-unidos-da-america

    https://dgpj.justica.gov.pt/Relacoes-Internacionais/Relacoes-bilaterais/Instrumentos-de-cooperacao-judiciaria-internacional

    Eu já vi um relato no fórum dizendo que mandou o atestado de antecedentes do FBI sem apostilar e não houve questionamento. Não vi nenhum lugar que apoiasse ou sugerisse ser possível. (não estou afirmando que não exista)

  • @gandalf

    Não tenho a referência normativa específica a esse detalhe de reconhecimento da assinatura do chefe da Seção de Serviços Biométricos do FBI, que é o setor competente para emitir as certidões de antecedentes criminais nos EUA. Mas, certamente que os acordos que envolvem toda a temática de combate mútuo ao terrorismo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e, mais ultimamente, o combate à corrupção pública/privada, com certeza prevêem essa possibilidade, possivelmente de forma indireta, até mesmo porque há aí uma outra questão muito importante para aqueles que duvidam da legitimidade da certidão do FBI-CJIS: quem se atreveria a falsificar esse document, sobretudo num processo de cidadania estrangeira?

    A falsificação de um documento federal dos EUA é um crime muito grave que pode causar abertura de um processo contra o suspeito para ele ter que explicar os fatos. Seria uma tentativa de fraude com produção de provas cabais contra si mesmo. E é garantido que as autoridades portuguesas colaborariam com os americanos na coleta dessas provas e além de ter que encarar a possibilidade de multas e penas de reclusão na América. E no nosso caso aqui, o interessado também perderia pra sempre a oportunidade de obter a cidadania com uma tentativa de fraude tão difícil de ter sucesso.

    Acredito também que a Conservatória teria amplas condições de checar isso, nem que fosse com a ajuda da Polícia Judiciária portuguesa. E eles fazem essas diligências informais. Também há a questão do recebimento desse mesmo documento de outros requerentes de cidadania, nos quais seria possível verificar o nome e a assinatura do oficial do FBI que firmou a certidão. Então eu acho que a questão da legitimidade do documento do FBI está pacificada na CRC.

    Agora, a única coisa que eles me exigiram além do doc, conforme me explicou a advogada, era que eu teria que providenciar a tradução juramentada que, essa sim, deveria ser apostilada, tal como fiz. Então a certidão foi sozinha apenas com a tradução e sua respectiva apostila que certificava a assinatura do tradutor. Feito assim, eles acataram sem problemas.

  • edsartoratoedsartorato Member
    editado July 2021


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