Ponta Delgada - Como proceder quando sobrenomes não constam no assento de nascimento?
Olá, pessoal! Tudo bem?
Por favor, sua ajuda após ter recebido o seguinte e-mail:
Exmº Senhor
Fica notificado do Despacho que se segue.
Conservatória do Registo Civil Ponta Delgada
Despacho
Processo de Casamento/Transcrição (doc. estrangeiro) nº 1570/2019
Nubente: Renato de Oliveira Martins, de 26 anos de idade, nascido a 08 de agosto de 1934, no estado de solteiro, natural de Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, filho de João Alonso Martins e de Nair de Oliveira Martins, de nacionalidade Brasileira, com residência em Vila Buarque, Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil.
Nubente: Ignez, de 32 anos de idade, nascida a 19 de novembro de 1928, no estado de solteiro, natural de Santa Cruz do Rio Pardo - SP, República Federativa do Brasil, filha de José Amorim Ribeiro e de Aureliana Moraes Ribeiro, de nacionalidade Portuguesa, com residência em Rua Dr. João Pinheiro 701, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, República Federativa do Brasil.
Da análise dos documentos junto aos autos, resulta que o nome da nubente portuguesa no seu assento de nascimento é "Ignez", não constando qualquer apelido de família. Do registo de casamento (certidão passada pelo Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, República Federativa do Brasil, aos 23/01/2019) a nubente é identificada com o nome Ignez Moraes Ribeiro, sendo que após o casamento, o nome da nubente é: Ignez Moraes Ribeiro Martins.
Para que no assento de casamento a transcrever conste os mencionados apelidos de família " Moraes Ribeiro", deverá a registanda solicitar alteração de nome (adicionar apelidos) junto de uma Conservatória do Registo Civil, ficando este processo a aguardar o resultado dessa diligência.
A cidadã deverá informar esta Conservatória acerca da sua pretensão, sob pena de se transcrever o casamento sem os apelidos de família, caso a mesma não diligencie pela alteração de nome, ficando consignado que o nome da nubente após o casamento é: Ignez Martins.
Adverte-se, caso o processo fique parado por mais de seis meses por negligência das partes em prosseguir os seus termos, a instância considera-se deserta e, consequentemente, extinta, nos termos dos artigos 281º n.º1 e 277º al. c), ambos do Código do Processo Civil, com o subsequente arquivamento do processo.
Data: 13 de Maio de 2019
Com os melhores cumprimentos
Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada
Posso ter entendido errado, mas acho que o nome de minha avó ficou sem sobrenomes depois da atribuição, certo?
Agradeço qualquer norte que me deem.
Abraços.
Por favor, sua ajuda após ter recebido o seguinte e-mail:
Exmº Senhor
Fica notificado do Despacho que se segue.
Conservatória do Registo Civil Ponta Delgada
Despacho
Processo de Casamento/Transcrição (doc. estrangeiro) nº 1570/2019
Nubente: Renato de Oliveira Martins, de 26 anos de idade, nascido a 08 de agosto de 1934, no estado de solteiro, natural de Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, filho de João Alonso Martins e de Nair de Oliveira Martins, de nacionalidade Brasileira, com residência em Vila Buarque, Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil.
Nubente: Ignez, de 32 anos de idade, nascida a 19 de novembro de 1928, no estado de solteiro, natural de Santa Cruz do Rio Pardo - SP, República Federativa do Brasil, filha de José Amorim Ribeiro e de Aureliana Moraes Ribeiro, de nacionalidade Portuguesa, com residência em Rua Dr. João Pinheiro 701, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, República Federativa do Brasil.
Da análise dos documentos junto aos autos, resulta que o nome da nubente portuguesa no seu assento de nascimento é "Ignez", não constando qualquer apelido de família. Do registo de casamento (certidão passada pelo Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, República Federativa do Brasil, aos 23/01/2019) a nubente é identificada com o nome Ignez Moraes Ribeiro, sendo que após o casamento, o nome da nubente é: Ignez Moraes Ribeiro Martins.
Para que no assento de casamento a transcrever conste os mencionados apelidos de família " Moraes Ribeiro", deverá a registanda solicitar alteração de nome (adicionar apelidos) junto de uma Conservatória do Registo Civil, ficando este processo a aguardar o resultado dessa diligência.
A cidadã deverá informar esta Conservatória acerca da sua pretensão, sob pena de se transcrever o casamento sem os apelidos de família, caso a mesma não diligencie pela alteração de nome, ficando consignado que o nome da nubente após o casamento é: Ignez Martins.
Adverte-se, caso o processo fique parado por mais de seis meses por negligência das partes em prosseguir os seus termos, a instância considera-se deserta e, consequentemente, extinta, nos termos dos artigos 281º n.º1 e 277º al. c), ambos do Código do Processo Civil, com o subsequente arquivamento do processo.
Data: 13 de Maio de 2019
Com os melhores cumprimentos
Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada
Posso ter entendido errado, mas acho que o nome de minha avó ficou sem sobrenomes depois da atribuição, certo?
Agradeço qualquer norte que me deem.
Abraços.
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Comentários
A certidão pode ser solicitada pelo civilonline http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1
No processo de atribuição dela foi enviada certidão que continha o nome completo, incluindo sobrenomes?
Como solicito a retificação?
Grato.
Informe o nome completo,filiação e o número e ano do assento de nascimento de sua mãe.
Teria alguma dica de como proceder para compartilhar?
Obrigado pelo suporte.
O que posso fazer?