Situação atípica para transcrever o casamento. Como proceder?

Prezados,
Depois de algumas dificuldades consegui sanar algumas exigências no processo de minha avó. Para avançar com o processo, existem algumas situações que não sei como prosseguir.

1) Na certidão de batismo da minha bisavó está averbado que ela se casou pela primeira vez no ano de 1910 em Portugal. Quando ela veio para o Brasil, casou-se de novo e teve quatro filhos, incluindo minha avó, sem se divorciar ou se separar do primeiro marido. Li em alguns posts aqui do fórum que se o segundo marido fosse brasileiro, declarante na certidão de nascimento da minha avó e tivesse registrado ela no primeiro ano vida isso bastaria para comprovar a paternidade e não precisaríamos transcrever o segundo casamento pois o mesmo seria anulado. Infelizmente a situação não é essa. O segundo marido da minha avó, meu bisavô, também era português. O que me conforta é saber que ele é o declarante na certidão e registrou minha avó antes dela completar seu primeiro ano de vida. Situação complicada, atípica. Devo pedir para transcrever o segundo casamento ou existe alguma forma de pedir a dissolução do segundo casamento para não gerar problema com bigamia?

2) Quando preenchi o formulário 1C assinalei que solicito a atribuição por “Mãe Portuguesa” porém quem está como declarante na certidão da minha avó é o pai. Da pra retificar e pedir atribuição por "Pai Português" para evitar algum problema?

3) Minha avó está com uma idade avançada e a atendente da LR me informou que precisaríamos emitir um comprovante de vida diretamente pelo consulado. Quanto ao comprovante, obrigatoriamente teria que ser emitido no consulado? Os cartórios regionais não podem emitir nenhum documento comprovatório? Se não, terei que fazer uma longa viagem com minha avó até a capital apenas para atender a exigência.

Desde já agradeço o suporte e aguardo retorno.

Att,
Guilherme
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