Ajuda (Juliana)

Gostaria de saber ate q geraçao tem direito da nacionalidade!
Obrigado!

Comentários

  • Se for por atribuição, que passa de pai/mãe para filhos, não tem limite, se for por naturalização, so de avô/avó para netos.
  • Juliana

    eh o que a Sandra disse. se vc explicar melhor a situacao na sua familia (quem eh o nacional portugues e quem sao os descendentes e se estao vivos) poderemos dar uma resposta mais especifica pra vc.
  • Vamos ver se vcs entendem...
    O nome do portugues é Manoel ele é pai de meu tataravô ja é falecido, e meu bisa, avô e mae estao vivos.
    Tem como correr atraz disso ou não?
    E de meu marido é a bisavó dlele era portuguesa ja faleceu e se avô tbm é falecido só o pai dele é vivo.
    bom são duas pergunta na verdade
    desde ja agradeço!!
  • Juliana

    seu caso: tetravo portugues (falecido) - trisavo brasileiro (falecido) - bisavo (vivo) - avo (vivo) - mae (viva) - vc

    confirmando: o pai de seu tataravo (tetravo) era portugues, mas seu trisavo (pai de seu bisavo) nao era portugues. eh isso? nesse caso, se seu trisavo ja eh falecido apenas seu bisavo teria direito a nacionalidade, passando do avo dele para ele por naturalizacao e ele nao teria como transmitir para os descendentes. Infelizmente a linha de descendencia foi quebrada com seu trisavo. Sendo assim vc nao tem direito a nacionalidade.

    sobre seu marido: sendo bisneto de portuguesa, ele somente teria direito se o avo ainda estive vivo, dai o avo poderia obter a nacionalidade por atribuicao e transmitir para os descendentes.
  • tudo bem
    Obrigado !!!!
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