prova de vida
Irlane Gomes Braga
Member
Vou fazer a atribuição da minha mãe, filha de português falecido. Minha mãe tem 79 anos Neste caso, devido a idade dela, preciso ir ao consulado para prova de vida ou basta assinar o formulário 1C por autenticidade no Cartório?
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Comentários
Não faz sentido pensar que a assinatura por autenticidade basta para substituir a prova de vida afinal, o reconhecimento da assinatura por autenticidade é requisito obrigatório para o processo. Se bastasse não teria a comum exigência de prova de vida por alguns conservadores.