dupla residencia no Brasil e em Portugal

Adquiri a cidadania Portuguesa e desejo morar parte do ano no Brasil e parte em Portugal . Desejo manter minha empresa no Brasil e ao mesmo tempo ter negócios em Portugal . Desejo manter minha conta bancária no Brasil e ao mesmo tempo ter residencia em Portugal . Como proceder ?

Comentários

  • Bluemachado, essa é a mesma dúvida que eu tenho, pois após declarar residência em Portugal perde-se o direito a ter conta bancária no Brasil, e eu tenho empresa aqui também. Espero que alguém do fórum saiba os pormenores desse trâmite . Gratidão desde já.


  • felipefelipe Member
    Não perde o direito de ter conta bancária, vc pode ter conta bancária em qqr lugar do mundo. O problema da residência normalmente se dá por causa do Imposto de Renda. Quando vc tem Renda em algum lugar, o seu país de residência normalmente pede que vc declare essa renda e pague imposto sobre ela. O Estados Unidos é mais drástico, ele não quer nem saber onde vc mora, se vc é cidadão americano vc tem que declarar e pagar impostos lá.
    Acho que essa dúvida é meio avançada para a experiência do pessoal por aqui, que tem mais foco em processos de nacionalidade. Minha sugestão é que se ninguém conseguir ajudar aqui, tente perguntar em algum grupo do Facebook de "expatriados", ou "imigrantes" brasileiros que moram em outros países.
  • @Andrea Fernandes, @Bluemachado,
    Se ficar um ano sem vir ao Brasil seu CPF vai ser alterado para não residente, mesmo sem você fazer a declaração de saída definitiva do país. Não são todos os bancos que mantém conta para não residente portanto terá que procurar seu banco para se informar como fica a situação, alguns bancos encerram a conta quando tem essa alteração no CPF.
  • @Daniel Henriques...
    Ainda não pesquisei sobre isso...Mas...Lendo sua postagem acima decidi perguntar o seguinte...:
    Essa regra de "Um ano" vale mesmo se a pessoa tem rendimentos...(Aplicações financeiras...Aluguéis...etc)...E declara IR no Brasil...?
  • @Nilton Hessel, residência não tem relação com rendimentos, investimentos, etc..., tem relação com o tempo que a pessoa ficou efetivamente em território nacional
    Veja na página da receita federal, após 12 meses da saída do país e, não tendo permanecido pelo menos 184 dias no Brasil, é considerado não residente mesmo não tendo apresentado a declaração de saída definitiva do país.
    http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/comunicacao-de-saida-definitiva-do-pais/orientacoes-gerais#Caracterizacao
  • Apenas uma correcção: para quem saiu do país em carácter temporário e retornou ao país antes dos 12 meses, um novo prazo começará a ser contado, ou seja, basta retornar ao Brasil uma vez por ano. Basta nunca sair em carácter definitivo.

    Leia o trecho no mesmo link postado pelo @Daniel Henriques

    "Na hipótese de saída em caráter temporário em que não se complete 12 meses consecutivos de ausência e que haja uma nova saída também em caráter temporário, um novo período de 12 meses será contado a partir da data da nova saída...."
  • Obrigado...
    @Daniel Henriques...
    @caiodib...
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