Sequência de Atribuição Nacionalidade (minha) / Averbação casamento / Atribuição para três Filhas

Boa Tarde!
Sou filho de mãe portuguesa, casada e falecida no Brasil, em 2012 fiz os averbamentos via consulado e estão OK a certidão obtida no registro civil ONLINE do IRN.

1) Estou pedindo a minha atribuição de nacionalidade e a ACP respondeu meu e-mail no sentido de envio vários processos pedidos em uma remessa (via correios), sendo cada pedido em ordem e separados por envelope, cada qual com os seus documentos pertinentes e relativas taxas pagas (usando a opção que tem via cartão de crédito e não vale postal).

2) Entendo que devo fazer 5 processos e enviar nesta ordem dentro da remessa via correios, separados por envelopes:

- Processo 1 - Meu pedido de atribuição de nacionalidade;

- Processo 2 - Averbamento de meu casamento no Brasil.
PERGUNTO: A minha filha (a mais velha) é do meu primeiro casamento, se não fizer o processo de averbação não será aceito o processo 3 da minha filha 1?

Obs: Este casamento teve divórcio, e será também necessário fazer o divórcio em Portugal?
Li que averbar o casamento, e mesmo que esteja divorciado, será aceito no entanto o divórcio em Portugal deve ser feito por lá.

- Processo 3 - Pedido de atribuição de nacionalidade a minha filha 1 - Do casamento/divórcio acima;

Tive mais duas filhas com a mesma mãe, e não houve casamento formal (e nem vivemos juntos).

- Processo 4 - Pedido de atribuição de nacionalidade a minha filha 2 - Não me casei formalmente no Brasil;

- Processo 5 - Pedido de atribuição de nacionalidade a minha filha 3 - Não me casei formalmente no Brasil.

PERGUNTO: Processo 4 e 5, não tem casamento formal e não tem documentos para isso, como devo proceder?

PERGUNTO: Ou, devo enviar os processos: 1, 3, 4 e 5. Sem o processo 2 (averbação de casamento/divórcio) que poderei fazer depois.

Grato.

Comentários

  • Eu tenho uma duvida semelhante...
    Sou filho de portugueses e meu pai foi o declarante.
    Juntei a certidão de nascimento do meu pai e meus documento ( certidão de nascimento , com as averbações de casamento ) e RG. Paguei taxas e mandei.... Dia 01/04 chegou la...
    A dúvida é a seguinte...
    1- Casei e divorciei e casei com outra pessoa....
    2- Tenho feito contacto com alguns escritórios de advocacia , tanto no Brasil, quanto Portugal....e tem ficado uma dúvida, quanto a como é feito o divorcio...
    Informaram que eu preciso enviar a certidão de nascimento, a sentença do divorcio homologado em juízo ( que no meu caso foi consensual ) e, depois de uns meses, minha ex-mulher será intimada pelo Juíz de Portugal, a ir até um Forum no Brasil, determinado pelo Juíz, para que ela possa confirmar que tudo está correto.... Não entendi... Isso será muito desagradável e não mantenho bom relacionamento com a ex-esposa, apesar de já ter separado a mais de 10 anos e o único filho do relacionamento, já ter 32 anos....
    Não entendo o porque dela , de repente ter que ser intimada.... Será que falaram coisa com coisa ???
    3- E que o prazo para finalizar o processo é de uns 6 meses....
    Eu estava pensando em ir para Portugal, e fazer tudo isso lá, para sair mais barato...
    Agora.....

  • @JCCS

    Vamos ver como se resolve isso, eu estou entendo que a atribuição de nacionalidade a mim e a vc, não deve ser o problema. A questão é as averbações que devem ser feitas nos nossos registros, e até que ponto isso emperra para atribuição de nossos filhos.
  • @ManuelFS
    Consegui hoje, dar uma clareada na situação...
    No caso de eu pedir a Nacionalidade de meu filho, não vai impedir em nada, pois como eu fui o declarante dele, em sendo feita a atribuição pelo ACP Porto, não preciso averbar nada ( não preciso averbar o casamento com a mãe dele, nem divorcio )...
    Agora, para eu poder deixar minha vida matrimonial correta em Portugal e poder dar nacionalidade a minha atual esposa, que é Brasileira, eu terei que fazer a averbação de meu primeiro casamento, depois o divorcio em Portugal e depois averbar o segundo casamento...
    O que me informaram e me deixaram mais tranquilo, é que a ex-esposa, não será incomodada em momento algum, desde que eu saiba :
    1- Onde ela nasceu e onde se casou ( caso ela tenha casado novamente ).
    Como eu sei essas duas informações, é só eu solicitar diretamente ao cartório as certidões e receber pelo correio.
    Depois , apostilar.
    Talvez, tenha que juntar a copia da sentença em juízo....ainda estou verificando essa parte.
    Que o máximo que vai acontecer, é ela ser notificada que houve homologação de sentença de divorcio no exterior (portugal ), quando a mesma for proferida...
    Melhor assim.....
  • @ManuelFS
    Então, se vc conseguir a sua Nacionalidade primeiro, se vc foi o declarante na certidão de seus filhos, não importa quem seja a mãe deles, vc consegue fazer a Nacionalidade deles, sem ter que averbar nada por enquanto...Desde que faça pelo ACP Porto, pois lá é aceito apenas com documentos do declarante, no caso, seria vc.
  • ManuelFSManuelFS Member
    editado April 2019
    @JCCS
    Grato, e eu também entendo assim.

    Correto eu vi que terá a necessidade de tirar cópia da sentença judicial do processo de seu divórcio, e as certidões que mencionou (onde nasceu e casou), apostilar e mandar para processo via advogado lá em Portugal (tem uns aqui no Brasil que fazem isso também, advogam lá e cá), e matar o divórcio deste casório, pra poder fazer pra sua segunda esposa. BOA SORTE.

    Para não incorrer em erros algum, eu perguntei ao Consulado de São Paulo, pois no site tem o PERGUNTAS FREQUENTES , não havia resposta para esta situação. Então havia um e-mail onde poderia pedir instruções quando o tal PERGUNTAS FREQUENTES não esclarecia.

    Enquanto isso:
    Neste meio tempo, estou prestes a tirar as certidões, minha e das minhas 3 filhas, só que tem erros em uma certidão da minha Filha (uma delas), lá sou MANUEL, e o correto é MANOEL, na certidão da minha mãe em Portugal, está o nome de solteira, e deveria estar como casada (fiz averbamento de casamento e óbito em 2012 via consulado na Conservatória de Machico), e ainda tem o nome do meu Pai com erro de "Sousa" e o certo é "Souza", com "z". E tenho certidão de outra filha onde tá errado o nome de minha mãe e da minha vó portuguesa materna.

    Tenho que arrumar aqui nos cartórios de São Paulo e na conservatória de Machico da minha mãe, antes de mandar os processos.

    Pra rolar os pedidos de maneira perfeita, tem que estar corretíssimos, esses detalhes nos nomes (meu, minha mãe Portuguesa, meu pai brasileiro casado com minha mãe, e os nomes de meus avós maternos portugueses).

    Estas picuinhas de nomes é que dão exigências e se você não se meche da INDEFERIMENTO - perda de grana e começa tudo de novo.

    Uma dica, o pagamento das taxas de pedido de nacionalidade dá pra fazer via cartão de crédito, ou vale postal, nos próximos pedidos que tenha que fazer.

    Só se lembre que via cartão de crédito vai ter o absurdo de IOF de 6,38%, na fatura do cartão.

    Melhor ver qual é a taxa do Vale postal dos correios, qual é mais em conta.

    Caso tenha noticias do consulado de São Paulo, volto aqui e informo.

    BOA SORTE nos seus processos caro @JCCS.
  • @ManuelFS
    Seu caso é igual ao do meu pai portugues...
    Na certidão de nascimento dele é Manuel e nos meus documentos, aparece meu pai como Manoel.
    Tive essa dúvida no Forum e disseram que esse tipo de erro, não da problema....
    O Daniel Henriques respondeu lá na atribuição pelo ACP...
    Já paguei via cartão e levei esse susto já.... 175 Euros, foram convertidos para 213 dolares....
    abs
  • @ManuelFS, pelo menos parte das diferenças que você relatou não tem necessidade de serem retificadas. As conservatórias não consideram divergências casos como MANUEL e MANOEL, Sousa e Souza, etc...

    Quanto ao valor pelo cartão não deve ficar tão diferente do que o vale postal, o VP tem taxa fixa de R$ 35,00 + 1,5% do valor enviado. Sendo que por cartão não corre o risco do vale expirar e ter que enviar novamente, tendo as despesas das taxas novamente pois o valor enviado você consegue reembolso mas as taxas não.
  • @Daniel Henriques
    Obrigado, sobre estes detalhes fonéticos "Manuel/Manoel", "Souza/Sousa", "De Freitas/(sem de) Freitas", estes erros tem lá na certidão de minha mãe portuguesa, e o pior é aqui nos cartórios brasileiros - cobram uma grana pra arrumar, os próprios erros.

    Daniel, sabe me dar a informação que me tortura AGORA!

    Filha 1 (maior) OK, porque foi um casamento e tem registro e mando para averbar após a minha atribuição.

    Filha 2 e 3 (maiores) minhas, são de um relacionamento que não houve casamento registrado e nem convivência com a mãe, porém são nossas filhas.
    E ai mando o que para que estas, Filha 2 e 3, sigam sem problemas nas suas atribuições de nacionalidade por mim, já como Pai Português?

    Se souber, lhes agradeço.
  • @JCCS

    O consulado de Portugal me respondeu:
    Pergunto e respondem no final...

    1. Após a minha a atribuição de nacionalidade com devido registro civil em Portugal, devo pedir o averbamentos de meu casamento no Brasil em Portugal?, (isso parece-me um procedimento fácil e não muito burocrático e sem problemas)?

    Sim, é a transcrição de casamento.

    2. A minha certidão de casamento aqui no Brasil, já possui o averbamento de DIVÓRCIO (há mais de 20 anos), sou obrigado a imediatamente após ao averbamento de casamento a entrar com o processo de divórcio em Portugal?

    Não, faça quando puder.

    3. Considerando, a situações acima (averbar casamento e processo de divórcio em Portugal), isso implica que não poderei atribuir a nacionalidade portuguesa as minhas 3 filhas, sem faze-los?

    Se as filhas forem do casamento, basta transcrever o matrimônio.

    Ou, isso é independente e posso pedir as atribuições de nacionalidade as minhas 3 filhas?

    Precisa transcrever o casamento.
  • @ManuelFS
    Melhor assim, pois já me disseram que averbar o divorcio, estando em Portugal, sai bem mais barato. Parece que até tem algo parecido com a nossa Justiça Gratuita aqui do Brasil . Não é gratuito em Portugal, mas, parece haver um tipo de subsidio do governo, que fica mais barato. Fazer aqui pelo Brasil, o mais barato que encontrei até o momento, é de 800 Euros de honorários + 302 Euros de taxa.... Bem salgado...
    A unica duvida, que eu gostaria de tirar, é a seguinte....
    Após receber a Nacionalidade Portuguesa, caso vc no momento de solicitar o cartão cidadão e o passaporte, ainda no Brasil, declare ser casado, é necessário informar os dados da esposa, como nome, etc, etc...
    Um exemplo...
    Casei, divorciei e Casei com outra pessoa...
    Faço averbação do primeiro casamento e deixo para fazer o divorcio depois, em Portugal.
    Vou informar que sou casado, no momento de solicitar o Cartão Cidadão e o Passaporte aqui no Brasil.
    Será que vão pedir os dados da esposa ? Se pedirem, será passo os dados da atual esposa ou terei que passar os dados da esposa anterior, que averbou o casamento ? Eles conferem isso ?
    Será que alguém que já tenha pego o cartão cidadão e informou ser casado, será que poderia passar essa informação....
    abs
  • @ManuelFS, todas essas diferenças que você citou na certidão são irrelevantes, se forem esses erros apenas não precisa retificar, tem processos concluídos sempre com essas diferenças sem qualquer problema.

    Quanto as suas filhas, quem foi o declarante do nascimento delas é sem que ano elas nasceram?
  • @JCCS, os dados do cartão do cidadão serão tirados do seu assento de nascimento português portanto as informações serão as que estiverem agendadas lá. Só não sei te dizer se No CC fica gravado no chip o nome do conjuge, pelo que sei o estado civil fica.
  • @DanielHenriques
    OK....
    Pois é.....
    Eu sei que no formulário de agendamento, tem a opção de estado civíl...
    Só não sei se eu colocar casado, vai pedir os dados da esposa.... Isso que eu queria saber...
    Vou perguntar no Forum....quem sabe alguém já tenha feito isso...
    obrigado
  • ManuelFSManuelFS Member
    editado April 2019
    @Daniel Henriques

    Obrigadão pela resposta.
    Filha 1 - Maior nasceu em 09/1981 (37 anos) Filha de casamento/divórcio, registrada por mim ( Pai) em 05/12/81;

    Filhas de casamento não registrado.
    Filha 2 - Maior nasceu em 11/1990 (28 anos), registrada por mim ( Pai) em 06/12/90.
    Filha 3 - Maior nasceu em 04/1992 (27 anos), registrada por ambos ( Pai/Mãe) em 14/04/92.

    Prezado Daniel, penso em enviar o meu Processo de atribuição ainda com as pequenas divergências fonéticas, em geral, dos tipos (Souza/Souza), (de Freitas / Freitas), (Manuel / Manoel), e na mesma remessa as atribuições das Filhas 2 e 3 (que tenho o registro de casamento).

    Estando conclusos os 3 processo acima, vou entrar com o pedido de averbamento do meu casamento.

    E após, sim dar a entrada no pedido de atribuição da Filha 1.

    Todos encaminhados para a ACP, exceto averbamento de casamento, para Tondela.

    Assim, eu estou me sentindo tranquilo.
  • @ManuelFS, como você foi o declarante do nascimento delas pode fazer os processo pelo ACP Porto assim que seu processo finalizar, não precisa aguardar para fazer o da primeira filha, pode fazer todos juntos e, depois, atualizar seu estado civil.
    E essas diferenças nas certidões não são consideradas divergências pelas conservatórias.
  • @Daniel Henrique
    Por favor, no quadro 2 do requerimento onde: Pretende manter a composição originária do seu nome?
    Significa que eu (Manoel Freitas de Souza), posso me registrar como:
    Nome próprio: Manoel Henrique
    Apelidos: Freitas de Souza
    Grato.
  • @ManuelFS, seria para isso mas, pelo que sei, sempre é feito o registro igual a certidão de nascimento enviada, mesmo se preencher algo diferente aí.
  • Boa tarde. Acabei de receber minha Atribuição de Nacionalidade e quero atualizar meu estado civil, transcrição de casamento. Sou casada e separada consensualmente aqui no Brasil e a separação já está averbada na certidão de casamento brasileira. É só enviar para Portugal : 1) Formulário para Transcrição de Casamento. 2) Cópia simples da minha certidão de nascimento portuguesa. 3) Original da certidão de casamento, de inteiro teor, com a averbacão da separação consensual. 4) Original da certidão de nascimento do ex-conjugê,de inteiro teor. 5) 120 euros. Estou correta ?
  • editado May 2019
    @Tania para vc atualizar seu estado civil corretamente vc terá q alem de transcrever seu casamento , homologar a separaçao em tribunal português através de um advogado em Portugal.
  • Por favor,veja se eu entendi ? A minha transcrição de casamento será concluída,ou seja,virá a averbação na minha certidão de nascimento portuguesa,porém,posteriormente terei que homologá-la em tribunal portugues,atavés de um advogado em Portugal. É isso ? O fato de NÃO homologá-la agora,logo após a transcrição, NÃO implicará no processo de atribuição de nacionalidade de minha filha.Correto ?
  • @Tania Margareth, a transcrição de casamento vai registrar o seu casamento em Portugal. Após a transcrição será averbado no seu assento de nascimento português a informação do casamento e sua filha pode fazer o processo de atribuição dela normalmente.
    Note que você será casada em Portugal, o processo de divórcio não pode ser feito administrativamente, ao contrário do casamento, para o divórcio terá que contratar um advogado para fazer a revisão da sentença brasileira em tribunal português e, então, ter validade e ser feita a dissolução do casamento. A única implicação é que você estará casada em Portugal.
  • @Tania só para completar..vc não é obrigada a fazer a homologação do seu divórcio agora para atribuir sua filha.
  • ManuelFSManuelFS Member
    editado July 2019
    @Daniel Henriques Prezado, agradeço suas orientações anteriores. Por favor apenas mais essa. Tenho tudo pronto referente aos documentos meu e de duas filhas para enviar a ACP, apenas e como disse antes a ACP me respondeu poder enviar os 3 processos separados por envelope na mesma remessa, indicando a ordem deles para fins de análise. No entanto, o de minhas filhas dependem do meu registro.
    No caso do preenchimento do formulário Mod. 1C de minhas duas filhas:
    (a) o quadro 2: Declarações... indico (x) Pai Português, e todos os dados do item 1. (Freguesia / Concelho / País) deixo em branco?
    (b) coloco a data de meu nascimento (apenas).
    (c) Os demais campos: nº e Conservatória de Registo Civil posso preencher PORTO (se é que meu registro será nesta conservatória, e lá são quatro), ou deixo em branco? ou indico com (X) Conservatória dos Registros Centrais, ou deixo em branco?
    Obrigado.
  • @ManuelFS, quanto ao preenchimento do quadro 2,
    a e b) você só tem para preencher os dados do país e a data de nascimento, Freguesia / Concelho não tem os você não nasceu em território português, número e ano do assento ainda não tem.
    c) os assentos dos processos de atribuição são feitos pela conservatória dos registos centrais
    Se você quiser enviar os três processos juntos seria assim o preenchimento mas, acho estranho ACP ter te respondido que aceita, nenhuma conservatória está aceitando processos que dependem um da conclusão do outro juntos devido a alta carga de trabalho. Me parece que quem te respondeu no ACP se equivocou. Bom, se quiser arriscar não estranhe vai receba os processos das filhas de volta com a recusa de que não podem ser enviados juntos processos de gerações diferentes e que dependem um da conclusão do outro. Minha opinião eu não mandaria junto pois, devido ao grande volume de processos, pode ocorrer dos documentos das suas filhas acabarem guardados e esquecidos em algum lugar ou extraviados.
  • @Daniel Henriques
    Dito e concordado, vejo que o volume mensal do mês de pedidos de nacionalidade está em torno de 10.000 (maior vem do Brasil). Vou por etapa, seguro e correto. Afinal trata-se de obter algo pra vida toda, e não para status, viagens. Muito Grato e Obrigado.
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