AJUDA - SINAL PÚBLICO
Boa tarde!
. Estou fazendo a averbação do casamento dos meus avós (foi preciso) e preciso de um esclarecimento.
As certidões vieram de Minas e vou fazer pelo Consulado do Rio. Sou da cidade de Niterói-RJ. A escrivã do cartório de Minas Gerais tem firma registrada no cartório de Niterói. É permitido isso ou tem que ser firma registrada na cidade do Rio de Janeiro? É cidade ou estado que importa?
Abraços e agradeço desde já!
Liza
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Comentários
Veja o aviso que copiei do site do consulado do RJ:
AVISOCertidões brasileiras emitidas fora dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, deverão estar com a assinatura do Tabelião reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio de Janeiro ou Espírito Santo.