AJUDA - SINAL PÚBLICO

Boa tarde!

. Estou fazendo a averbação do casamento dos meus avós (foi preciso)  e preciso de um esclarecimento.

As certidões vieram de Minas e vou fazer pelo Consulado do Rio. Sou da cidade de Niterói-RJ. A escrivã do cartório de Minas Gerais tem firma registrada no cartório de Niterói. É permitido isso ou tem que ser firma registrada na cidade do Rio de Janeiro? É cidade ou estado que importa?

Abraços e agradeço desde já!

Liza

Comentários

  • Veja o aviso que copiei do site do consulado do RJ:

    AVISO

    Certidões brasileiras emitidas fora dos Estados do Rio de Janeiro e Espí­rito Santo, deverão estar com a assinatura do Tabelião reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio de Janeiro ou Espí­rito Santo.
  • Muito obrigada mesmo, Guilherme!!
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