Autorização de Residência (Conjuge de Cidadã Portuguesa)

Boa noite!

Tenho uma dúvida, pelo que vi, conjuge de cidadão português pode por direito obter uma autorização de residência junto com o SEF, mas este deve ser solicitado em um prazo (30 dias decorridos 3 meses da entrada em Portugal), de acordo com o site do SEF.

Infelizmente estamos há um tempo bem maior aqui em Portugal (minha esposa e eu), planejavamos dar entrada nos documentos, mas devido à alguns imprevistos e demoras não levadas em consideração não conseguimos.

Minha esposa hoje já possuí cartão cidadão, emprego com contrato, passaporte, comprovativo de morada (junta), etc.

É possível ainda assim solicitarmos a autorização de residência para mim? (Estamos há 10 meses em Portugal), 7 meses após a declaração de entrada. Se positivo, existe algum tipo de multa? (Conseguimos por fim transcrever o casamento e o agendamento no SEF é em Julho).

Comentários

  • @Math1bad, acredito que você deve ser multado por ter ficado irregularmente em Portugal, o valor da multa é relativo ao tempo que ficou além do permitido.
  • Boa noite,

    Uma dúvida:

    Existe a possibilidade de se obter essa autorização antes mesmo de ingressar como turista em Portugal? Via embaixada ou via representante em Portugal?

    Desde já agradeço!!!
  • @Rafael..não, esse visto e solicitado pessoalmente no SEF.
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