A cidadania da minha mãe ficou pronta. Posso dar entrada na minha?
Jadde
Member
Boa noite pessoal!
Primeiro quero agradecer muito pela ajuda de vocês!! Deu tudo certo com a atribuição da minha mãe!!
Minhas dúvidas agora são:
1) eu preciso fazer alguma coisa antes de dar entrada no meu processo de atribuição, por exemplo, precisa fazer Cartão do Cidadão dela ou já posso repetir o processo com a minha documentação?
2) Vi alguns posts de mudança de regra, mas não entendi muito bem. Mudou alguma regra/documentação pra atribuição?
3) Fiz o da minha mãe por Tondela e demorou 9 meses. Vi aqui no fórum que está muito demorado por lá. O mais rápido agora é Porto, é isso?
Obrigada!!
Primeiro quero agradecer muito pela ajuda de vocês!! Deu tudo certo com a atribuição da minha mãe!!
Minhas dúvidas agora são:
1) eu preciso fazer alguma coisa antes de dar entrada no meu processo de atribuição, por exemplo, precisa fazer Cartão do Cidadão dela ou já posso repetir o processo com a minha documentação?
2) Vi alguns posts de mudança de regra, mas não entendi muito bem. Mudou alguma regra/documentação pra atribuição?
3) Fiz o da minha mãe por Tondela e demorou 9 meses. Vi aqui no fórum que está muito demorado por lá. O mais rápido agora é Porto, é isso?
Obrigada!!
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Comentários
Vejo muito aqui no fórum falaram de transcrição como se fosse certeza que os pais se casaram, o que na época que fui fazer o meu processo só atrapalhou o entendimento do que eu tinha que fazer.
Fonte: https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo.html?view=noticia&id=1&idnoticia=2240&busca=1&t=censo-2010-unioes-consensuais-ja-representam-mais-13-casamentos-sao-frequentes-classes
obviamente que o casamento só pode ser transcrito, se tiver ocorrido.
Nós, aqui no fórum, falamos o caso comum. O forista que tem que identificar as exceções que permeiam seu caso, para que possamos ajudar melhor.
e acredito que não tenha sido feito ainda. Veja as duas primeiras postagens para as instruções http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-modelos-e-preenchimento/p1
O divórcio tem que ser feita a homologação de sentença judicial estrangeira em Portugal e esse processo somente por meio de advogado que atue em Portugal.
O divórcio, como já te falei, somente por via judicial em Portugal. Não tem como fazer sem advogado.