Nascionalidade por ascendencia
Miranda Luana
Member
Muito boa tarde,
Escrevi um email a conservatória para requisição da nacionalidade por ascendência e obtive a seguinte resposta:
Se pretende nos termos do artº 6º nº 8 da Lei nº 37/81, de 3 de outubro, com as últimas alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 272018 de 5 de Julho, o Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa da residência legal no território português há pelo menos cinco anos, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do registo do nascimento, estamos a aguardar pela regulamentação da lei.
Como posso saber quando sai a regulamentação da lei?
Obrigada
Escrevi um email a conservatória para requisição da nacionalidade por ascendência e obtive a seguinte resposta:
Se pretende nos termos do artº 6º nº 8 da Lei nº 37/81, de 3 de outubro, com as últimas alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 272018 de 5 de Julho, o Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa da residência legal no território português há pelo menos cinco anos, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do registo do nascimento, estamos a aguardar pela regulamentação da lei.
Como posso saber quando sai a regulamentação da lei?
Obrigada
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