para maiores de 75 anos

Gostaria de confirmar se para fazer a atribuição de nacionalidade portuguesa para minha mãe que tem 92 anos, alem dela assinar o formulário 1C no cartório, autenticar a assinatura, ela tem também que fazer prova de vida no cartório ou no consulado?
grata

Comentários

  • @Ana Maria Hosannah

    Praticamente certo cair em exigência.Faça a prova de vida pelo consulado
  • @Maria Nélida, obrigada eu estava pensando em fazer mesmo, mas acho que vou fazer no cartório pois o consulado nao encaminha tudo para Lisboa ou posso mandar para o Porto?
    agora é meio estranho, se a pessoa tem que ir no cartorio para assinar na frente do tabeliao, logo ela está viva! rsrs
    obrigada
  • @Ana Maria Hosannah, a @Maria Nélida te falou para fazer a prova de vida no consulado e não o processo pelo consulado. A prova de vida é um documento no qual o consulado atesta que a pessoa esteve lá e está viva, você pega esse papel no consulado e junta a documentação que for enviar para Portugal.
    Se for fazer o enviar o processo pro ACP nem gaste tempo e dinheiro fazendo prova de vida no cartório que ACP não está aceitando dessa maneira.
  • @Daniel, ok, eu tinha entendido a resposta da @Maria Nélida, mas tinha ficado em duvidas se seria enviado desta forma por lá. Obrigada pelo esclarecimento. Devo mandar sim os documentos pro ACP pois acho que é o mais rápido pelas informações do forum certo?
    Obrigada aos dois por sempre estarem atentos às nossas duvidas e pronta resposta.
  • @Ana Maria Hosannah, ACP é sim o local mais rápido atualmente. Apenas indique no formulário 1C que está enviando prova de vida no quadro 4, campo de outros documentos. Como a prova de vida feita em consulado é um documento português não tem que apostilar, reconhecer firma, etc...
  • Olá,
    Conforme sugerido aqui no fórum, minha mãe (73 anos) foi até o Consulado de Natal fazer a prova de vida para enviarmos os documentos para atribuição pro ACP. Lá, o Consul informou que "não precisava" para este tipo de processo. No entanto, ela levou preenchido e assinou o Formulário 1C na presença do Cônsul, o qual colocou um timbre em alto relevo no formulário, dizendo que ela havia assinado na presença dele.
    Será que q o fato dela ter assinado o formulário 1C na presença do Cônsul configura a "prova de vida" que poderia ser exigida no ACP?
  • @Milinha as conservatórias estão exigindo prova de vida para requerentes acima de 70 anos.
  • @Daniel Henriques...
    É certo que a prova de vida deve ser relacionada no quadro 4...?
    É que eu fiquei sem espaço aqui...Se for preciso registrar essa informação no quadro 4 (outros documentos) Vou ter que imprimir outro 1C...
  • @DAniel obrigada pela orientação
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.